<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770</id><updated>2012-02-16T12:16:54.124-02:00</updated><category term='exame 2010.2'/><category term='oab'/><category term='1ª fase'/><category term='trt2'/><title type='text'>Para pessoas interessadas em Direito</title><subtitle type='html'></subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>86</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-3172844714812463822</id><published>2010-10-13T18:06:00.000-03:00</published><updated>2010-10-13T18:06:00.258-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='1ª fase'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='oab'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='exame 2010.2'/><title type='text'>Resultado Preliminar 1ª Fase OAB/SP - Exame 2010.2</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Saiu hoje dia 13.10.2010 o resultado preliminar da primeira fase do exame da ordem de São Paulo.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Para conferir a lista de aprovados basta &lt;a href="http://oab.fgv.br/upload/112/ED_RESULTADO_PRELIMINAR_1%c2%aa_FASE_PROVA_OBJETIVA.pdf"&gt;clicar aqui.&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Com a divulgação da lista preliminar abre-se o prazo para interposição de recurso.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Assim se você não concorda com a resposta de alguma questão pode apresentar seu recurso através deste&lt;a href="http://200.198.188.123/inscricao/oab10_recurso/"&gt; link&lt;/a&gt;, o prazo se inicia hoje 13.10.2010 e vai até o dia 15.10.2010.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Boa sorte.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-3172844714812463822?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/3172844714812463822/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=3172844714812463822' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/3172844714812463822'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/3172844714812463822'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2010/10/resultado-preliminar-1-fase-oabsp-exame.html' title='Resultado Preliminar 1ª Fase OAB/SP - Exame 2010.2'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-445681737380151899</id><published>2010-10-13T13:00:00.002-03:00</published><updated>2010-10-13T13:01:52.704-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='trt2'/><title type='text'>Caso Vasp: definida data para a venda judicial da Fazenda Piratininga</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por meio do Juízo Auxiliar de Execução, definiu a nova data para a venda judicial da Fazenda Piratininga, que pertencia à empresa Agropecuária Vale do Araguaia Ltda., integrante do grupo econômico Canhedo Azevedo (o empresário Wagner Canhedo é o ex-dono da empresa aérea Vasp). A alienação judicial da fazenda está marcada para o dia 24 de novembro de 2010, às 14h, no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, em São Paulo-SP.&lt;br /&gt;O dinheiro apurado com a venda judicial da fazenda será destinado a pagamento de milhares de credores trabalhistas da Vasp, em nível nacional, por meio da ação civil pública em trâmite no TRT da 2ª Região.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em abril de 2010, a propriedade já havia sido levada a leilão no TRT-2, mas não chegou a receber lances (na ocasião, a venda seria realizada com efeitos sustados, até o julgamento de um recurso no TST, que acabou aconteceu no último dia 29 de setembro).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o próximo leilão do dia 24 de novembro, as novas condições de pagamento, os novos prazos e o valor do lance mínimo para a arrematação da fazenda serão fixados em novo edital.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A marcação da nova data foi possível graças ao julgamento (já mencionado) ocorrido no último dia 29 de setembro, no qual a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso (agravo de instrumento) da Agropecuária Vale do Araguaia, que requeria a anulação da adjudicação da Fazenda Piratininga, feita pelos sindicatos para garantir o pagamento dos trabalhadores da empresa aérea. Para a quitação de parte da dívida da empresa, que totaliza aproximadamente R$ 1 bilhão, a Fazenda Piratininga (avaliada em R$ 615 milhões) havia sido adjudicada para os trabalhadores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Antes desse julgamento, houve também uma importante decisão proferida no dia 22 de setembro, por meio da qual a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça havia rejeitado os embargos de declaração apresentados pela Agropecuária, confirmando ser o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região o órgão competente para julgar o caso que envolve o pagamento das dívidas trabalhistas aos ex-funcionários da Vasp.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Proc. 00507200501402008.)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.blogger.com/www.trt2.jus.br"&gt;TRT2&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-445681737380151899?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/445681737380151899/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=445681737380151899' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/445681737380151899'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/445681737380151899'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2010/10/caso-vasp-definida-data-para-venda.html' title='Caso Vasp: definida data para a venda judicial da Fazenda Piratininga'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-581266025813234744</id><published>2010-10-13T12:57:00.002-03:00</published><updated>2010-10-13T13:02:08.940-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='trt2'/><title type='text'>TRT 2ª Região: Semana da Conciliação - inscrições podem ser feitas até o dia 14</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Semana da Conciliação 2010: inscrições podem ser feitas até o dia 17&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entre os dias 29 de novembro e 3 de dezembro, será realizada a 5ª edição da Semana Nacional da Conciliação. Em São Paulo (capital), o evento contará novamente com a participação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em conjunto com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Tribunal de Justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Criada em 2006 pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, a Semana da Conciliação, além de propiciar às partes a pacificação do conflito, tem como objetivo promover a transformação da cultura da litigiosidade, por meio do diálogo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para essa nova edição do evento, podem ser inscritas ações trabalhistas em qualquer fase, tanto de conhecimento como execução, que estejam tramitando nas varas do trabalho ou na 2ª instância.&lt;br /&gt;No âmbito do TRT da 2ª Região, as inscrições devem ser efetuadas &lt;a href="http://www.trtsp.jus.br/dwp/semanaconciliacao/inscricao/inicial.php"&gt;por meio de formulário&lt;/a&gt;, até o dia 17 de outubro. No ato da inscrição, o interessado deverá informar o número do processo; os nomes das partes; nomes e números de inscrição na OAB de seus representantes legais; a vara ou órgão de origem; e endereços atuais para notificação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.trt2.jus.br/"&gt;TRT2&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-581266025813234744?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.trt2.jus.br/' title='TRT 2ª Região: Semana da Conciliação - inscrições podem ser feitas até o dia 14'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/581266025813234744/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=581266025813234744' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/581266025813234744'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/581266025813234744'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2010/10/trt-2-regiao-semana-da-conciliacao.html' title='TRT 2ª Região: Semana da Conciliação - inscrições podem ser feitas até o dia 14'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-5019055263321662402</id><published>2009-09-18T13:17:00.000-03:00</published><updated>2009-09-18T13:18:56.605-03:00</updated><title type='text'>CPF, identidade, passaporte e carteiras de habilitação e de trabalho terão o mesmo número.</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 46/03 que unifica vários documentos de identificação em um só. O projeto, que agora vai a sanção presidencial, determina a unificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF), da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do passaporte e de quaisquer outros documentos necessários ao cidadão para que todos passem a ter o mesmo número do Registro da Identidade Civil, à medida que forem sendo expedidos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De autoria do deputado Celso Russomano (PP-SP), o projeto também exige que a carteira de identidade contenha o tipo e o fator sanguíneo do titular e permite, a pedido do titular, que o documento contenha carimbo comprobatório de deficiência física, desde que esta seja atestada por autoridade de saúde competente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Almeida Lima (PMDB-SE), apresentou voto pela aprovação da matéria. No relatório, o senador afirma que a utilização do número da identidade nos demais documentos dificultará a ocorrência de fraudes e propiciará o aperfeiçoamento do sistema de identificação civil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Almeida Lima argumenta, ainda, que a informação sobre o tipo e o fator sanguíneo na carteira de identidade pode facilitar o atendimento médico emergencial. Já a declaração de deficiência física, segundo o senador, poderá criar facilidades ao titular do documento e evitar transtornos, especialmente na utilização do transporte público, "pois determinadas deficiências, como a auditiva ou a visual, podem não ser constatadas de maneira tão clara como outras mais evidentes"&lt;!-- FIM --&gt;                                                     &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;          &lt;!-- LINGUAGEM DE FORMATO / FONTE --&gt;                       &lt;b style="color: rgb(255, 0, 0);"&gt;Fonte: &lt;/b&gt;&lt;span style="color: rgb(255, 0, 0);"&gt;Agência  Senado, 18/09/2009&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-5019055263321662402?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/5019055263321662402/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=5019055263321662402' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/5019055263321662402'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/5019055263321662402'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2009/09/cpf-identidade-passaporte-e-carteiras.html' title='CPF, identidade, passaporte e carteiras de habilitação e de trabalho terão o mesmo número.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-516919833311351256</id><published>2009-09-04T16:29:00.000-03:00</published><updated>2009-09-04T16:30:57.087-03:00</updated><title type='text'>Empregado que trabalhava até as 7h45 receberá adicional noturno por todo o período.</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Por maioria de votos (9 a 5), os ministros da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1 ) do Tribunal Superior do Trabalho garantiram a um ex-empregado da empresa Du Pont Textile &amp;amp; Interiors do Brasil Ltda. o direito de receber o adicional noturno referente ao período em que ele trabalhou após as 5 horas da manhã.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por lei, o adicional é devido a quem trabalha entre 22h de um dia e 5h de outro. Mas a jurisprudência do TST prevê que, em caso de prorrogação de jornada que alcance as primeiras horas da manhã, o adicional é devido se o empregado cumpriu toda a jornada habitual no período noturno.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso em questão, o empregado trabalhava de 23h45 às 7h45. Para o relator originário do recurso, ministro Vantuil Abdala, como a jornada não tinha início às 22h, não se pode deferir ao empregado o direito ao adicional no período posterior às 5 da manhã. Mas não foi esse o entendimento que prevaleceu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Após divergência aberta pelo ministro Lelio Bentes Corrêa e seguida por mais oito integrantes da SDI-1, o direito ao adicional noturno foi assegurado ao empregado. A hora do trabalho noturno é menor, sendo computada a cada 52 minutos e 30 segundos. As regras do trabalho noturno constam do artigo 73 da CLT.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o ministro Lelio Bentes, como a jornada do trabalhador era de seis horas diárias (prestada em regime de turno ininterrupto de revezamento) não há ofensa à Súmula 60 do TST que condiciona o direito ao adicional ao empregado que cumpra integralmente a jornada habitual em horário noturno.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro explicou que seria um contrassenso reconhecer o direito ao adicional noturno no trabalho prestado até as 5 horas da manhã e retirá-lo do período posterior, quando o empregado sofre maior desgaste em razão da prorrogação a que está submetido, sem qualquer descanso.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(255, 0, 0);"&gt;( E-RR 845/2000-087-15-00.4 )         &lt;/span&gt;&lt;!-- FIM --&gt;                                                     &lt;br /&gt;          &lt;!-- LINGUAGEM DE FORMATO / FONTE --&gt;                       &lt;b style="color: rgb(255, 0, 0);"&gt;Fonte: &lt;/b&gt;&lt;span style="color: rgb(255, 0, 0);"&gt;Tribunal Superior do Trabalho , por , 04/09/2009&lt;br /&gt;Clipping Granadeiro&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-516919833311351256?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/516919833311351256/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=516919833311351256' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/516919833311351256'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/516919833311351256'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2009/09/empregado-que-trabalhava-ate-as-7h45.html' title='Empregado que trabalhava até as 7h45 receberá adicional noturno por todo o período.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-974664131593767545</id><published>2009-09-04T16:24:00.000-03:00</published><updated>2009-09-04T16:25:48.790-03:00</updated><title type='text'>Tribunal Superior do Trabalho esclarece aplicação das Súmulas 326 e 327 do TST</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Quando o empregador altera norma regulamentar que trata de complementação de aposentadoria e exclui do cálculo do benefício alguma parcela paga normalmente, e essa alteração ocorre durante a vigência do contrato de trabalho, o empregado tem dois anos, a partir do primeiro mês em que recebe aposentadoria, para se insurgir judicialmente contra a alteração que considera lesiva. A inércia do trabalhador, nessa hipótese, atrai a incidência da prescrição total, aplicando-se ao caso a Súmula 326 do TST.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão foi tomada pela SDI-1, por nove votos contra cinco, na sessão de 03.09, em recurso envolvendo uma aposentada do Banespa, relatado pela ministra Maria de Assis Calsing, da qual abriu divergência o ministro Lelio Bentes Corrêa, cujo entendimento prevaleceu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o ministro, há três situações mais comuns quando se discute pedidos de complementação de aposentadoria. A primeira ocorre quando se trata de parcela suprimida no curso do contrato de emprego.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse caso, o prazo prescricional começa a fluir a partir da lesão do direito, sendo certo que, nessa hipótese, a superveniência da aposentadoria não acarretará a contagem de novo prazo prescricional. Com isso, a prescrição começa a fluir da data da supressão da parcela, ou seja, da lesão do direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A segunda hipótese foi aplicada no caso em questão. A terceira hipótese, segundo explicou o ministro Lelio Bentes no voto prevalecente, ocorre quando a parcela é paga normalmente durante a contratualidade e, sem que nenhuma alteração na regra da complementação de aposentadoria tenha ocorrido, deixa de ser incluída na base de cálculo do benefício.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Nesses casos, verifica-se o descumprimento reiterado da norma regulamentar que rege a complementação de aposentadoria, acarretando a existência de diferenças consistentes em parcelas de trato sucessivo e, portanto, atraindo a prescrição parcial (qüinqüenal), prevista na Súmula 327 do TST", explicou Lelio Bentes.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(255, 0, 0);"&gt;( E-ED-ED-RR 1810-2000-001-15-00.6 )         &lt;/span&gt;&lt;!-- FIM --&gt;                                                     &lt;br /&gt;          &lt;!-- LINGUAGEM DE FORMATO / FONTE --&gt;                       &lt;b style="color: rgb(255, 0, 0);"&gt;Fonte: &lt;/b&gt;&lt;span style="color: rgb(255, 0, 0);"&gt;Tribunal Superior do Trabalho, por Virginia Pardal, 04/09/2009&lt;br /&gt;Clipping Granadeiro&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-974664131593767545?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/974664131593767545/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=974664131593767545' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/974664131593767545'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/974664131593767545'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2009/09/tribunal-superior-do-trabalho-esclarece.html' title='Tribunal Superior do Trabalho esclarece aplicação das Súmulas 326 e 327 do TST'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-8774306646902694146</id><published>2009-09-02T10:18:00.000-03:00</published><updated>2009-09-02T10:20:01.750-03:00</updated><title type='text'>A fadiga das leis do trabalho.</title><content type='html'>&lt;table summary="" width="86%" align="center" border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"&gt;&lt;tbody&gt; &lt;tr&gt; &lt;td class="padrao" height="103"&gt; &lt;p&gt;Um dos temas mais fascinantes do 15º Congresso Mundial de Relações do  Trabalho, realizado em Sydney na semana passada, foi o da busca de meios de  proteção para as novas formas de trabalhar.&lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Embora o emprego por prazo indeterminado continue sendo a forma mais  utilizada, multiplicam-se as atividades até há pouco tempo consideradas atípicas  e que hoje viraram típicas de tão frequentes que se tornaram. Assim é o caso do  trabalho temporário, intermitente, casual, por tarefa, realizado a distância,  mediante acordos tácitos ou contratos padronizados e que, muitas vezes, seguem  mais as características das profissões do que as do trabalho.&lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Ao lado dessa diversificação se acentua a predominância das idéias nas  atividades humanas e que podem ser transportadas de um trabalho para outro, ao  arrepio das regras de propriedade intelectual e dos segredos industriais. Os que  realizam esse trabalho detêm mais poder do que os donos dos empreendimentos.&lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Neste novo mundo, há gente que trabalha em horários regulares e outros que  seguem turnos intermitentes, sem falar nos que definem a sua própria rotina, o  local e o horário de trabalhar.&lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Com tantas variações, como aplicar as fórmulas homogêneas de proteção que  foram desenhadas para atividades realizadas de forma regular, rotineira e  previsível? O direito do trabalho entrou em crise.&lt;/p&gt;  &lt;p&gt;A situação é ainda mais complexa porque o mundo não é povoado apenas por  essas formas sofisticadas de trabalhar. Persiste nos países mais pobres uma  avassaladora quantidade de pessoas que, apesar de trabalharem de forma  relativamente convencional, não dispõem de proteções. No Brasil a informalidade  atinge 50% da força de trabalho; na Índia, 85%; e em muitos países da África,  90%. Uma calamidade.&lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Aqui, também o direito do trabalho é impotente para proteger atividades em  que, com frequência, os empregadores são tão vulneráveis quanto os empregados,  além de um enorme segmento que é formado por pessoas que, involuntariamente,  trabalham por conta própria e de forma errática.&lt;/p&gt;  &lt;p&gt;O desafio se torna intransponível quando se tenta regular tais situações com  mecanismos que requerem a estabilidade das relações empregatícias convencionais.  O tema é realmente difícil. Não se trata de simplesmente criticar ou abandonar a  regulação atual, mas, sim, de buscar novas formas de proteção para trabalhos  atípicos que se tornaram típicos.&lt;/p&gt;  &lt;p&gt;O Brasil deu um importante primeiro passo com a lei do microempreendedor  individual, que garante proteções parciais aos trabalhadores de baixa renda que  vivem de atividades autônomas.&lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Em Sydney, a citação despertou o interesse de vários congressistas. Entre  eles, foi enfática a recomendação de buscar na realidade desses grupos as formas  mais adequadas de proteção.&lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Mesmo no caso dos bolsões de pobreza do mercado informal, há de se reconhecer  que, apesar de todos os riscos e da alta vulnerabilidade ali existentes, os  grupos humanos encontram reguladores mínimos que garantem a sobrevivência e,  porque não dizer, o seu próprio progresso. Mesmo vivendo em situação de extrema  precariedade nos campos da habitação, do saneamento, da segurança individual, do  trabalho e da renda, as pessoas definem pactos não formais que asseguram um  mínimo de respeito mútuo.&lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Por isso, em lugar de relatar resultados da imposição de regras de proteção  de cima para baixo, os participantes do congresso mostraram haver mais sucesso  quando se investe em aperfeiçoamento das regras existentes. Muito lembrados  foram as lições de Hernando de Soto e o trabalho dos antropólogos sociais que  sempre enxergam, no meio de um aparente caos, os mecanismos de sustentação dos  grupos sociais.&lt;/p&gt;  &lt;p&gt;O que fazer daqui para a frente? Depois de ter equacionado de forma bastante  razoável as condições de proteção dos pobres que trabalham por conta própria,  sobrou para o Brasil a tarefa de buscar uma regulação realista - de baixo para  cima - para os que trabalham como empregados no mundo da informalidade: um  Simples Trabalhista. E de igual importância será a geração de uma regulação  realista para o trabalho terceirizado. Um desafio e tanto.&lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Mas assim é a vida das leis do trabalho. Umas mais, outras menos, elas também  sofrem fadiga. Quando isso ocorre, não há como impor as leis existentes, mas,  sim, procurar outras e em novas bases. &lt;/p&gt;  &lt;p&gt;(*) é professor de relações do trabalho da USP - &lt;a href="http://www.josepastore.com.br/" target="_blank"&gt;www.josepastore.com.br&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;table style="color: rgb(255, 0, 0);" summary="" width="86%" align="center" border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"&gt; &lt;tbody&gt; &lt;tr&gt; &lt;td class="font_clipping" height="17"&gt;&lt;strong&gt;Fonte:&lt;/strong&gt; O Estado de São Paulo,  por José Pastore, 01.09.2009&lt;br /&gt;Clipping Granadeiro&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-8774306646902694146?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/8774306646902694146/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=8774306646902694146' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/8774306646902694146'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/8774306646902694146'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2009/09/fadiga-das-leis-do-trabalho.html' title='A fadiga das leis do trabalho.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-6485637008261340132</id><published>2009-09-02T10:12:00.000-03:00</published><updated>2009-09-02T10:13:59.376-03:00</updated><title type='text'>Vale-transporte em dinheiro não tem natureza salarial.</title><content type='html'>&lt;table summary="" width="86%" align="center" border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"&gt;&lt;tbody&gt; &lt;tr&gt; &lt;td class="padrao" height="103"&gt; &lt;p&gt;A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da prestadora  de serviços de atendimento telefônico Atento Brasil S.A. e reformou decisão que  mantinha a aplicação de multas administrativas da Delegacia Regional do Trabalho  de São Paulo à empresa, pelo não recolhimento de FGTS e 13º salário sobre  parcela de vale-transporte concedido em dinheiro aos empregados. &lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Em janeiro de 2005, a Atento foi autuada por ter concedido a seus empregados  o vale-transporte em dinheiro e desconsiderá-lo como parcela integrante da  remuneração para fins de recolhimentos do FGTS e do pagamento de 13º salário.  Tais multas acarretariam inscrição da empresa na dívida ativa da União,  impedindo a renovação da Certidão Negativa de Debito e do Certificado de  Regularidade do FGTS, dificultando suas atividades operacionais. Contra isso, a  empresa ingressou com mandado de segurança, com pedido liminar, para que as  multas fossem desconstituídas. &lt;/p&gt;  &lt;p&gt;O relator do recurso no TST, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou em  seu voto que a controvérsia instaurada refere-se à transmutação da natureza  jurídica da parcela – de indenizatória (como sustentado pela empresa) para  salarial – quando o beneficio é concedido aos empregados em forma pecuniária.  &lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Ele considerou que a imposição de multas afrontou direito líquido e certo da  empresa, uma vez que existe norma legal que trata da natureza indenizatória do  vale-transporte e da não-constituição da verba como base de incidência da  contribuição previdenciária. &lt;/p&gt;  &lt;p&gt;As alíneas “a” e “b” do artigo 2º da Lei nº 7.418/1985 estabelecem que o  vale-transporte não possui natureza salarial, não se incorpora à remuneração  para quaisquer efeitos e tampouco constitui base de incidência de contribuição  previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. "No caso  específico, ainda, o pagamento em pecúnia estava previsto em regular negociação  coletiva", acrescentou o relator. &lt;/p&gt;  &lt;p&gt;O Tribunal Regional da 2ª Região (SP) e a 66ª Vara do Trabalho de São Paulo  negaram o pedido da empresa por falta de requisitos legais para a concessão da  liminar. O Regional destacou em acórdão que a Lei nº 7.418/1985, em seu artigo  4°, é contrária à natureza do pedido da empresa, e que a legislação buscava  impedir desvios à contribuição previdenciária. &lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Para o Regional, aplica-se ao caso o artigo 214, parágrafo 10°, do Decreto nº  3.048/1999, segundo o qual as parcelas “pagas ou creditadas em desacordo com a  legislação pertinente” passam a integrar o salário-contribuição. &lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Contudo, na decisão da Sexta Turma, o relator mostrou jurisprudência do TST  no sentido de que a concessão do benefício em dinheiro não altera a natureza  jurídica do vale-transporte. &lt;/p&gt;  &lt;p&gt;A Turma seguiu, por unanimidade, o voto apresentado pelo relator e decretou a  insubsistência dos autos de infração, com o consequente cancelamento das multas  administrativas impostas à Atento Brasil S.A. &lt;/p&gt;  &lt;p&gt;( RR 2462/2005-066-02-00.5 )&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;table style="color: rgb(255, 0, 0);" summary="" width="86%" align="center" border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"&gt; &lt;tbody&gt; &lt;tr&gt; &lt;td class="font_clipping" height="17"&gt;&lt;strong&gt;Fonte:&lt;/strong&gt; Tribunal Superior do  Trabalho, por Alexandre Caxito, 01.09.2009&lt;br /&gt;Clipping Granadeiro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-6485637008261340132?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/6485637008261340132/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=6485637008261340132' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/6485637008261340132'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/6485637008261340132'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2009/09/vale-transporte-em-dinheiro-nao-tem.html' title='Vale-transporte em dinheiro não tem natureza salarial.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-3011327997316337393</id><published>2009-09-02T10:09:00.001-03:00</published><updated>2009-09-02T10:12:27.692-03:00</updated><title type='text'>A nova lei de mandado de segurança</title><content type='html'>&lt;table style="text-align: left; margin-left: auto; margin-right: auto;" summary="" width="86%" border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"&gt;&lt;tbody&gt; &lt;tr&gt; &lt;td class="padrao" height="103"&gt; &lt;p&gt;O conceito de autoridade vem descrito com a mais ampla latitude, o que  constitui um aspecto positivo da lei.Acaba de ser editado o novo regramento do  mandado de segurança no direito brasileiro por meio da Lei nº 12.016, de 7 de  agosto deste ano. &lt;/p&gt;  &lt;p&gt;As mudanças ocorridas restringiram as hipóteses de concessão de medidas  liminares, o que levanta a questão da constitucionalidade desses  dispositivos.&lt;/p&gt;  &lt;p&gt;A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já anunciou que pretende ingressar com  uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para discutir esses dispositivos  restritivos perante o Supremo Tribunal Federal (STF).&lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Somente depois da decisão da Suprema Corte o assunto será decidido em caráter  definitivo. Até que esse fato ocorra, estarão em vigor os preceitos da nova lei  e por eles devem se orientar os operadores do direito e as vítimas de abusos ou  desvios de poder.&lt;/p&gt; &lt;p&gt;&lt;br /&gt;O nosso mandado de segurança tem origem no direito mexicano que plasmou o  juicio de amparo, que está em vigor desde 1841. Trata-se de um meio processual  que pode ser usado por pessoas físicas ou jurídicas, ou ainda por qualquer  entidade que possa demandar em juízo, cuja finalidade é a de proteção de direito  individual ou coletivo líquido e certo que não esteja amparado por habeas corpus  ou hábeas-data e que esteja ameaçado, ou possa vir a ser ameaçado, por ato de  autoridade, qualquer que seja ela.&lt;/p&gt;  &lt;p&gt;O mandado de segurança tem proteção constitucional. O inciso LXIX diz que  "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não  amparado por habeas corpus ou hábeas-data, quando o responsável pela ilegalidade  ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no  exercício de atribuições do Poder Público".&lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Sendo o mandado de segurança previsto na Constituição, a lei reguladora  obviamente não pode se afastar do texto constitucional. Nesse sentido é  realmente discutível o disposto no artigo 7º, parágrafo 2º, que determina "que  não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos  tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a  reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento  ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza".&lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Certamente a preocupação nesses casos é com a eventual irreversibilidade da  medida liminar concedida ou com os seus efeitos imediatos, que podem representar  ônus para o poder público. Assim, entre o eventual abuso ou desvio de poder e os  encargos que possam resultar de uma medida liminar, o legislador protegeu o  erário público em detrimento de uma violação da Constituição ou da lei.&lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Essa ponderação entre o privado e o público não está prevista no texto da  Constituição, que não estabelece nenhuma restrição para a concessão de medida  liminar, a não ser a de que haja a possibilidade de um habeas corpus ou de um  hábeas-data para a proteção do direito violado ou ameaçado de violação, caso em  que esses dois últimos veículos processuais devem ser os escolhidos.&lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Por outro lado, o mesmo artigo faculta ao juiz que conceda a liminar com a  exigência de caução, fiança ou depósito (inciso III, caput), o que resolveria a  questão, caso houvesse receio de prejuízo para o poder público.&lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Outro aspecto que sempre causou discussões é o do prazo para a impetração do  mandado de segurança, que é de 120 dias a contar da ciência pelo interessado do  ato que ele quer que seja impugnado. Esse prazo foi mantido pela lei, no artigo  23. Trata-se de outra restrição que nunca foi integralmente aceita pela  doutrina, ainda que amplamente respaldada pela jurisprudência.&lt;/p&gt;  &lt;p&gt;O conceito de autoridade vem descrito com a mais ampla latitude, o que  constitui um aspecto positivo da lei. Entende-se por autoridade também "os  representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades  autárquicas, bem como dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no  exercício de atribuições de poder público", ainda que se esclareça que "somente  no que disser respeito a essas atribuições" (artigo 1º, parágrafo 1º).&lt;/p&gt;  &lt;p&gt;O caput do dispositivo fala em autoridade "seja de que categoria for e sejam  quais forem as funções que exerça", a deixar claro que o legislador quer a maior  abrangência possível.&lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Hipótese sempre discutida é a da possibilidade de mandado de segurança contra  administrador de empresa pública ou sociedade de economia mista, que são  equiparadas a empresas privadas quando exercem as suas atividades comerciais,  onde não se concedem os privilégios de soberania do interesse público sobre o  privado.&lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Pela lei fica claro que, naquelas "atribuições de poder público", os  dirigentes dessas pessoas jurídicas podem ser objeto de mandado de  segurança.&lt;/p&gt;  &lt;p&gt;O parágrafo 2º do artigo 1º , por outro lado, a resolver a questão, esclarece  com propriedade que "não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão  comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedades  de economia mista e de concessionários de serviço público".&lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Em uma análise preliminar, fica a impressão de que o grande pecado da lei  reside na restrição na concessão de medidas liminares para a compensação de  créditos tributários, entrega de bens advindos do exterior, reclassificação,  equiparação ou vantagens a servidores públicos. Pode ser explicável, mas  dificilmente justificável.&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;table style="color: rgb(255, 0, 0);" summary="" width="86%" align="center" border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"&gt; &lt;tbody&gt; &lt;tr&gt; &lt;td class="font_clipping" height="17"&gt;&lt;strong&gt;Fonte:&lt;/strong&gt; Diário do Comercio e  Indústria , por Fernando Albino, 01.09.2009&lt;br /&gt;Clipping Granadeiro&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-3011327997316337393?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/3011327997316337393/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=3011327997316337393' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/3011327997316337393'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/3011327997316337393'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2009/09/nova-lei-de-mandado-de-seguranca.html' title='A nova lei de mandado de segurança'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-7355707577209773009</id><published>2009-09-02T10:05:00.001-03:00</published><updated>2009-09-02T10:08:29.281-03:00</updated><title type='text'>O Superior Tribunal de Justiça editou súmula sobre acúmulo de danos estéticos e morais.</title><content type='html'>&lt;table style="text-align: left; margin-left: 0px; margin-right: 0px;" summary="" width="86%" border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"&gt;&lt;tbody&gt; &lt;tr&gt; &lt;td class="padrao" height="103"&gt; &lt;p&gt;“É possível a acumulação das indenizações de dano estético e moral.” Esse é o  teor da Súmula 387, aprovada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça  (STJ)&lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Segundo o entendimento firmado, cabe a acumulação de ambos os danos quando,  ainda que decorrentes do mesmo fato, é possível a identificação separada de cada  um deles. &lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Em um dos recursos que serviu de base para a edição da Súmula 387, o STJ  avaliou um pedido de indenização decorrente de acidente de carro em transporte  coletivo.&lt;/p&gt;  &lt;p&gt;Um passageiro perdeu uma das orelhas na colisão e, em consequência das lesões  sofridas, ficou afastado das atividades profissionais. Segundo o STJ, presente  no caso o dano moral e estético, deve o passageiro ser indenizado de forma  ampla. Em outro recurso, um empregado sofreu acidente de trabalho e perdeu o  antebraço numa máquina de dobra de tecidos.&lt;/p&gt;  &lt;p&gt;A defesa da empresa condenada a pagar a indenização alegou que o dano  estético era uma subcategoria de dano moral, por isso, eram inacumuláveis. “O  dano estético subsume-se no dano moral, pelo que não cabe dupla indenização”,  alegava. &lt;/p&gt;  &lt;p&gt;O STJ, no entanto, já seguia o entendimento de que é permitido cumular  valores autônomos, um fixado a título de dano moral e outro a título de dano  estético, derivados do mesmo fato, quando forem passíveis de apuração separada,  com causas inconfundíveis. O relator da nova súmula é o ministro Fernando  Gonçalves.&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;table summary="" width="86%" align="center" border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"&gt; &lt;tbody&gt; &lt;tr&gt; &lt;td class="font_clipping" height="17"&gt;&lt;strong style="color: rgb(255, 0, 0);"&gt;Fonte:&lt;/strong&gt;&lt;span style="color: rgb(255, 0, 0);"&gt; Superior Tribunal de  Justiça, 31.08.2009&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(255, 0, 0);"&gt;Clipping Granadeiro&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-7355707577209773009?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/7355707577209773009/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=7355707577209773009' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/7355707577209773009'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/7355707577209773009'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2009/09/o-superior-tribunal-de-justica-editou.html' title='O Superior Tribunal de Justiça editou súmula sobre acúmulo de danos estéticos e morais.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-5513844983407346843</id><published>2009-05-25T13:18:00.002-03:00</published><updated>2009-05-25T13:22:35.867-03:00</updated><title type='text'>O dever de lealdade é inerente ao contrato de trabalho: Acórdão reconhece justa causa em quebra do dever de lealdade.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O dever de lealdade é inerente ao contrato de trabalho, cometendo falta grave empregado que fornece dados sigilosos do empregador a terceiro visando instruir ação trabalhista movida contra a empresa. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Com esse entendimento, a 1ª Turma do TRT-SP, por unanimidade, acolheu a pretensão da recorrente que pretendia a reforma da sentença que afastou a dispensa por justa causa.No caso examinado, a recorrida trabalhava na empresa como secretária, tendo acesso a correspondências eletrônicas, enviadas por seu chefe imediato, e que tratavam de processos trabalhistas, de empregados com doença profissional, relacionamentos com órgãos públicos ligados ao trabalho e contratação de pessoas com doença profissional.No exame do feito, a Juíza-Relatora Susete Mendes Barbosa de Azevedo constatou que a irmã da recorrida havia ingressado com ação trabalhista postulando indenização por danos morais. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Alegava, naqueles autos, fatos alusivos ao procedimento interno do recorrente em relação aos processos trabalhistas, doença profissional e juntando cópias de e-mails aos quais a recorrida tinha acesso.Demonstrado que a recorrida forneceu à irmã as correspondências eletrônicas, a Relatora afastou as alegações de que os e-mails não constituíam documentos sigilosos, tanto porque o exame do conteúdo evidenciava tratarem de gestão de processos trabalhistas e procedimentos em relação a empregados afastados por doença profissional, matéria que não costuma ser divulgada a terceiro, quanto porque as normas da empresa proibiam o uso e divulgação de suas informaçõesConsignou a Relatora que "a obrigação de lealdade é inerente ao contrato de trabalho e dispensa qualquer tipo de ajuste. Basta ver que uma das hipóteses de rescisão do contrato por falta grave é a violação de segredo da empresa, conforme o art. 482, "g" da CLT"Acrescentou a Juíza Susete de Azevedo, ainda, que a recorrida "apoderou-se indevidamente de documentos do reclamado, o que jamais poderia fazer. Destaco que o art. 154 do Código Penal estabelece que: revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem".Desta forma, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, por unanimidade, reputou correta a dispensa por justa causa da recorrida.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O acórdão 20090169292 foi publicado no DOEletrônico em 31/03/09. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;F&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;onte&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 22/05/2009 &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-5513844983407346843?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/5513844983407346843/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=5513844983407346843' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/5513844983407346843'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/5513844983407346843'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2009/05/o-dever-de-lealdade-e-inerente-ao.html' title='O dever de lealdade é inerente ao contrato de trabalho: Acórdão reconhece justa causa em quebra do dever de lealdade.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-2660521798772082775</id><published>2009-05-25T13:14:00.001-03:00</published><updated>2009-05-25T13:17:02.978-03:00</updated><title type='text'>Trabalhador é multado por insistir em recurso sem fundamento.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Trabalhador é multado por insistir em recurso sem fundamento. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Um trabalhador portuário avulso foi multado pela Justiça do Trabalho por litigância de má-fé. Mesmo ciente da inexistência de direito ao recebimento de férias em dobro e horas extraordinárias, o estivador utilizou-se de argumentos destituídos de amparo legal.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Foi essa conclusão que levou o Tribunal Regional da 12ª Região (SC) a condená-lo a pagar multa em favor do Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de São Francisco do Sul - OGMO/SFS, no valor de R$ 4.410,00, em outubro de 2006.Ao julgar o apelo do trabalhador, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do TRT/SC e rejeitou (não conheceu) seu recurso de revista.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O argumento do estivador era de que teria os mesmos direitos dos trabalhadores com vínculo empregatício permanente. Por esse motivo, pretendia receber as férias em dobro previstas no artigo 137 da CLT para os casos em que o empregador impede o empregado de tirar férias.A 2ª Vara do Trabalho de Joinville (SC), no entanto, indeferiu o pedido, após avaliar convenções coletivas de trabalho, ponderações de representantes sindicais e o depoimento de um procurador do Trabalho que manteve contato direto com as partes interessadas, mediando situações semelhantes.Diante da situação concreta, concluiu ser inviável a aplicação pura e simples da CLT em relação ao gozo de férias naquele caso. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Segundo a Vara de Joinville, a maioria dos trabalhadores avulsos não tem interesse e resiste à fixação do período de férias, pela inexistência de garantia de serviço o ano todo.Os estivadores têm o receio de que, não havendo trabalho e, ao aplicar-se a regulamentação sobre férias na CLT, possam deixar de recebê-las da forma como são atualmente remuneradas: o pagamento é feito pelo OGMO com o acréscimo legal, de acordo com a remuneração devida para cada "pegada" de trabalho, e eles usufruem de folgas quando bem entendem. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O próprio autor nunca solicitou gozo de férias.Para reformar a sentença, o trabalhador interpôs embargos de declaração, recurso ordinário - quando o TRT/SC negou provimento a seu apelo - e novamente embargos declaratórios. Nessa fase, o Regional aplicou a multa, por considerar sua insistência infundada.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O estivador recorreu, então, ao TST. Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator, não caberia uma decisão de modo contrário à do TRT/SC, pois isso exigiria o reexame de todo o conjunto probatório - algo que não cabe em instância superior.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Diante da delimitação apresentada pelo Regional - julgando inaplicável o artigo 137 da CLT e demonstrando não haver interesse dos trabalhadores avulsos do porto de São Francisco do Sul pelo gozo de férias, com a "preferência pela manutenção dos usos e costumes do local da prestação dos serviços, em que recebem os valores correspondentes às férias e usufruem de várias folgas ao ano, de acordo com seus próprios interesses", o relator considerou intactos os artigos constitucionais e legais que serviram de alegação para o recurso de revista do trabalhador quanto à dobra de férias.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Quanto à multa, o relator avaliou que os aspectos legais e constitucionais apontados como violados não admitiam o conhecimento do recurso de revista. Para o ministro Aloysio da Veiga - e para os demais integrantes da Sexta Turma, que o acompanharam - apesar de tratarem do direito às férias dos trabalhadores avulsos, "não têm o condão de afastar a multa por litigância de má-fé aplicada ao trabalhador, ante a conclusão obtida por meio de documentos de que o autor pretendeu obter vantagens indevidas, usando de argumentos destituídos de amparo fático e legal".&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;( RR 605/2005-016-12-00.3 ) &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;strong&gt;Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lourdes Tavares, 21/05/2009&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-2660521798772082775?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/2660521798772082775/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=2660521798772082775' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/2660521798772082775'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/2660521798772082775'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2009/05/trabalhador-e-multado-por-insistir-em.html' title='Trabalhador é multado por insistir em recurso sem fundamento.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-2287263778398054854</id><published>2009-05-22T14:11:00.003-03:00</published><updated>2009-05-22T14:17:40.482-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='oab'/><title type='text'>Respondendo ao comentário da Núbia</title><content type='html'>&lt;span class="blsp-spelling-error" id="SPELLING_ERROR_0"&gt;Oi&lt;/span&gt; &lt;span class="blsp-spelling-error" id="SPELLING_ERROR_1"&gt;Núbia&lt;/span&gt;, tudo bem?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É o seguinte, a &lt;span class="blsp-spelling-error" id="SPELLING_ERROR_2"&gt;OAB&lt;/span&gt; sempre anula alguma questão e essas questões são anuladas com base nos recursos apresentados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Então vale super a pena recorrer.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto ao modelo, não tenho já que seu recurso deverá ser elaborado através do site da &lt;span class="blsp-spelling-error" id="SPELLING_ERROR_3"&gt;CESPE&lt;/span&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="blsp-spelling-corrected" id="SPELLING_ERROR_4"&gt;Antigamente&lt;/span&gt; quando era pela &lt;span class="blsp-spelling-error" id="SPELLING_ERROR_5"&gt;VUNESP&lt;/span&gt;,  o recurso tinha que ser escrito, ai sim tinha um &lt;span class="blsp-spelling-error" id="SPELLING_ERROR_6"&gt;modelinho&lt;/span&gt;, mas &lt;span class="blsp-spelling-error" id="SPELLING_ERROR_7"&gt;hj&lt;/span&gt; é desnecessário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No site da &lt;span class="blsp-spelling-error" id="SPELLING_ERROR_8"&gt;CESPE&lt;/span&gt;, quando do prazo do recurso abrira-lá o link pra &lt;span class="blsp-spelling-error" id="SPELLING_ERROR_9"&gt;vc&lt;/span&gt; recorrer, sendo elaborado de forma simples, &lt;span class="blsp-spelling-error" id="SPELLING_ERROR_10"&gt;selecionando&lt;/span&gt; a questão e apresentando sua fundamentação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vários sites de &lt;span class="blsp-spelling-error" id="SPELLING_ERROR_11"&gt;cursinho&lt;/span&gt; comentam a prova e com base nesses comentários &lt;span class="blsp-spelling-error" id="SPELLING_ERROR_12"&gt;vc&lt;/span&gt; pode elaborar seu recurso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O recurso da primeira fase não tem mistério, o mais &lt;span class="blsp-spelling-error" id="SPELLING_ERROR_13"&gt;complicadinho&lt;/span&gt; é o da segunda.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se precisar de ajuda, pode contar comigo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Boa Sorte.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-2287263778398054854?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/2287263778398054854/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=2287263778398054854' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/2287263778398054854'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/2287263778398054854'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2009/05/respondendo-ao-comentario-da-nubia.html' title='Respondendo ao comentário da Núbia'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-684894728254331076</id><published>2009-05-20T16:22:00.007-03:00</published><updated>2009-05-20T16:45:07.947-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='oab'/><title type='text'>Como achar a matéria aqui no blog</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Galerinha...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pra facilitar as coisas criei um &lt;span style="color:#3366ff;"&gt;marcador&lt;/span&gt; ai na lateral do blog, sob o título de OAB.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Clicando neste marcardor vcs teram acesso mais fácil as minhas dicas para a OAB.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como já disse antes estou disposta a ajudar, então podem me mandar dúvidas, ou até mesmo o modelo de recursos que vcs querem ver comentado aqui no blog.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estou a disposição na medida do possível e sempre respondo os comentários na maioria das vezes pelo próprio blog, pra sanar dúvidas diante a todos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ressalto que quando prestei o exame, ainda não tinham as novas matérias e ele tb ainda não era unificado, por isso me restrinjo na maioria das vezes com dicas apenas para a 2ª fase, já que nada mudou...ok.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Bjs&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-684894728254331076?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/684894728254331076/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=684894728254331076' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/684894728254331076'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/684894728254331076'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2009/05/como-achar-materia-aqui-no-blog.html' title='Como achar a matéria aqui no blog'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-3014106820180942087</id><published>2009-05-19T13:45:00.003-03:00</published><updated>2009-05-19T13:52:06.135-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='oab'/><title type='text'>OAB - 138</title><content type='html'>Hoje saiu o gabarito do exame 138 da OAB.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Começa agora a correria para os recursos e para a segunda fase.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desde que passei sempre me prontifico a ajudar, e desta vez não será diferente, apesar da loucura que esta a minha vida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Então galera tem um material já disponível no blog, é só olhar no arquivo e podem me mandar dúvidas como também sugestões de matérias que vcs querem ver os resumos publicados aqui no blog.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ah quem ficou por pouco vale a pena recorrer, já fiz alguns recursos, e acredito que a tentativa é super válida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Boa Sorte&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-3014106820180942087?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/3014106820180942087/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=3014106820180942087' title='9 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/3014106820180942087'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/3014106820180942087'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2009/05/oab-138.html' title='OAB - 138'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>9</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-5027777318220282061</id><published>2009-04-17T16:09:00.001-03:00</published><updated>2009-04-17T16:11:11.639-03:00</updated><title type='text'>Reconhecido o direito à indenização por dano moral à mãe de empregado falecido em acidente de trabalho.</title><content type='html'>&lt;a href="http://www.mariopersona.com.br/image/sipat.gif"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 180px; height: 137px;" src="http://www.mariopersona.com.br/image/sipat.gif" border="0" alt="" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;A 8ª Turma do TRT-MG deu provimento parcial ao recurso interposto pela reclamante e, modificando a decisão de 1º Grau, condenou os reclamados, de forma solidária, a pagarem à recorrente indenização por danos morais, em razão da morte de seu filho em de acidente de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juiz que proferiu a sentença havia indeferido a reparação pretendida, sob o fundamento de que a mãe do empregado falecido não mantinha com ele laços afetivos, além de não depender de sua renda para sobreviver.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas, para a relatora do recurso, desembargadora Denise Alves Horta, embora a prova do processo tenha demonstrado que o relacionamento entre mãe e filho era conturbado e agressivo, não se pode dizer que ela não tenha sofrido com a morte prematura de seu filho, aos 17 anos. Isso porque, a dificuldade de convivência entre eles deve ser analisada dentro do contexto social, econômico e cultural em que a vida familiar se desenvolvia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso, o acidente ocorreu quando o reclamante caiu da plataforma da plantadeira em cima dos discos da máquina, quando esta estava sendo puxada por um trator. Os peritos da Polícia Civil concluíram que não foram observados os cuidados indispensáveis à segurança no trabalho, uma vez que a vítima se encontrava de pé, sem cinto de segurança. Além disso, a plataforma não contava com grade de proteção. Assim, ficou clara a negligência dos reclamados como causa do acidente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a desembargadora, apesar de não haver dúvida quanto à culpa dos empregadores e o nexo de causalidade entre o trabalho e o acidente, a singularidade do processo em questão é que se discute nele a dor da reclamante, ou seja, se ela é ou não detentora do direito à indenização postulada, pelo fato de os reclamados terem alegado, na defesa, que o falecido residia com o avô, por causa dos maus tratos da mãe, que, inclusive, o expulsara de casa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Desse modo, não há dúvida de que, em caso de morte, existe uma presunção do dano em relação às pessoas integrantes do núcleo familiar, como filhos, pais, irmãos menores, cônjuge e companheiro(a). Porém, como se trata de presunção juris tantum, ou seja, que admite prova em contrário, a questão depende da análise de cada caso concreto, considerando-se as suas particularidades" - acrescentou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pelo teor da decisão, a simples relação de parentesco não justifica, por si só, o direito à reparação por danos morais, mas, sim, os laços de amor, carinho e afeto. Ainda que as testemunhas ouvidas tenham revelado o tratamento inadequado da mãe na educação do filho falecido, beirando aos maus tratos, não se pode afirmar, com certeza, que ela não nutrisse por ele, a seu modo, qualquer relação de afeto, carinho ou amor. Na verdade, todos os relatos indicam que a dificuldade de relacionamento decorria do despreparo da mãe para lidar com as transgressões do filho adolescente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Embora considerando injustificáveis as agressões, a relatora lembra que o castigo físico ainda é utilizado na educação de diversas famílias, principalmente quando os pais foram educados dessa forma. Mas, nem por isso, não deixa de haver sentimento de afeição e amizade entre os integrantes desses núcleos familiares.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Sendo assim, e diante de todo esse contexto, não condiz com o princípio da razoabilidade entender-se que essa mãe, que, consideradas as suas limitações de todas as ordens, gerou e, bem ou mal, cuidou do filho durante toda a sua vida, nada sofreu com a abrupta morte desse filho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com efeito, não se pode afirmar que sua conduta, pautada unicamente nos meios educativos que destinou ao filho, tenha significado a supressão, para com ele, de todo e qualquer sentimento de amor e de afeto"- concluiu a relatora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com esses fundamentos, a Turma julgadora entendeu ser a reclamante titular do direito à indenização por danos morais, arbitrada em R$20.000,00.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;( RO 00727-2007-048-03-00-5 )  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais , 16/04/2009&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-5027777318220282061?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/5027777318220282061/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=5027777318220282061' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/5027777318220282061'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/5027777318220282061'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2009/04/reconhecido-o-direito-indenizacao-por.html' title='Reconhecido o direito à indenização por dano moral à mãe de empregado falecido em acidente de trabalho.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-6660334961922494920</id><published>2009-04-17T16:08:00.000-03:00</published><updated>2009-04-17T16:09:05.761-03:00</updated><title type='text'>Ocupante de cargo em comissão não faz jus a aviso prévio e multa do FGTS.</title><content type='html'>Mesmo com contrato regido pela CLT e registro em sua carteira de trabalho, o ocupante de cargo em comissão no serviço público não tem direito a aviso prévio, FGTS e multa de 40%. Trata-se de contratação a título precário, sem nenhuma garantia, pois, de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, o cargo é de livre nomeação e exoneração. Com esse fundamento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do Município de Araraquara e o absolveu da condenação ao pagamento dessas verbas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Após um ano de exercício na Câmara Municipal de Araraquara (SP), de 11/09/2001 a 26/09/2002, como "auxiliar legislativo substituto", cargo comissionado e de livre exoneração, o trabalhador foi dispensado (exonerado). Por imaginar ter direito a diversas verbas trabalhistas, ele moveu ação de caráter condenatório contra o Município de Araraquara. O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara concluiu injusta sua dispensa e deferiu seus pedidos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), o município alegou que o servidor, por ter ocupado cargo em comissão, era passível de demissão 'ad nutum' (condição unilateral de revogação ou anulação de ato), e que a exoneração não se confundia com a dispensa imotivada dos empregados públicos comuns.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Regional entendeu que a relação havida entre as partes foi, sem dúvida, regida pela CLT, diante das anotações em sua carteira de trabalho, os depósitos do FGTS, a concessão de férias durante a vinculação e a quitação de verbas rescisórias por meio do termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E ainda, que, o fato de o auxiliar legislativo poder ser dispensado a qualquer tempo não lhe retira o direito às verbas que pleiteou. Para o Regional, a alegação do município deque o contrato seria por prazo determinado não se sustentava. Manteve, por essas razões, a sentença de primeiro grau.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O município recorreu então ao TST. O ministro Márcio Eurico, relator do processo, votou no sentido da reforma do acórdão regional, excluindo da condenação o pagamento do aviso prévio e reflexos, FGTS e multa de 40%. Ele observou que o TST tem adotado o entendimento de que o ocupante de cargo comissionado, mesmo em contrato regido pela CLT, não faz jus às referidas verbas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;( RR-707/2003-079-15-40.8)  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lourdes Côrtes, 16/04/2009&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-6660334961922494920?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/6660334961922494920/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=6660334961922494920' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/6660334961922494920'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/6660334961922494920'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2009/04/ocupante-de-cargo-em-comissao-nao-faz.html' title='Ocupante de cargo em comissão não faz jus a aviso prévio e multa do FGTS.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-2036345505906946843</id><published>2009-04-17T16:06:00.001-03:00</published><updated>2009-04-17T16:07:39.628-03:00</updated><title type='text'>Empregado que ficou quatorze anos sem férias é indenizado por dano moral.</title><content type='html'>O empregado que não goza férias durante 14 anos da relação de emprego sofre danos à saúde física e mental, principalmente quando trabalha em serviços pesados, como cortador de pedras. Tamanha negligência, por parte do empregador, gera para a empresa o dever de indenizar o trabalhador. Foi esse o caso analisado pela 10ª Turma do TRT-MG, em recurso relatado pela desembargadora Deoclécia Amorelli Dias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a relatora, a conduta da empresa privou o reclamante do lazer e da integração social e familiar, além de impedi-lo de se recuperar do desgaste físico e mental, causados pelo trabalho. Por essa razão, os direitos de personalidade do trabalhador, previstos no artigo 11 e seguintes do Código Civil, foram violados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A relatora esclareceu que, para se amparar a indenização por danos morais, estabelecida nos artigos 7º, XXVIII, da Constituição da República, e 186 e 927, do CC, é necessária a coexistência de três requisitos: a ofensa a uma norma legal ou erro de conduta, o dano e o nexo de causalidade entre ambos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso, provado que o reclamante nunca tirou férias, "está presente o dano à saúde física e mental do trabalhador, decorrente da conduta ilícita da empregadora que lhe privou do gozo das férias ao longo de todo o pacto laboral, fato que decorreu do próprio contrato de trabalho havido entre as partes, estando devidamente preenchidos todos os requisitos autorizadores da pretensão indenizatória"- concluiu a desembargadora, mantendo a condenação da reclamada, no que foi acompanhada pela Turma julgadora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;( RO 00411-2008-144-03-00-7 )  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 17/04/2009&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-2036345505906946843?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/2036345505906946843/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=2036345505906946843' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/2036345505906946843'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/2036345505906946843'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2009/04/empregado-que-ficou-quatorze-anos-sem.html' title='Empregado que ficou quatorze anos sem férias é indenizado por dano moral.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-8954852316585455465</id><published>2009-02-10T12:34:00.001-02:00</published><updated>2009-02-10T12:38:17.912-02:00</updated><title type='text'>Comerciária não é indenizada por perda de olho devido a infecção por fungos.</title><content type='html'>&lt;a href="http://amoreodio.files.wordpress.com/2008/02/olhos_arco_iris.jpg"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 400px; height: 300px;" src="http://amoreodio.files.wordpress.com/2008/02/olhos_arco_iris.jpg" border="0" alt="" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Ao atribuir a perda de seu olho esquerdo a uma infecção fúngica causada pelo contato com frutas e verduras comercializadas no supermercado onde trabalhava, uma comerciária pretendia que a empresa lhe pagasse indenização por danos morais e materiais, mas a Justiça do Trabalho tem negado o pedido, baseada em laudo pericial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da trabalhadora, pois, segundo a perícia, o fator determinante para a instalação do quadro infeccioso foi a realização de cirurgia de miopia anteriormente, e não o trabalho desempenhado, o que exclui a possibilidade de doença profissional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A comerciária trabalhou para José Neri Moraes da Cunha ? ME, um supermercado, de outubro de 1997 a abril de 2000, inicialmente como caixa e depois no setor de hortifrutigranjeiros, onde limpava, pesava e embalava os produtos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 16/07/1998 foi diagnosticada uma provável conjuntivite em seu olho esquerdo. Como a doença não passava, a funcionária foi a outro médico que, após exames, constatou a infecção por fungos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 01/08/98 foi submetida a cirurgia que culminou na perda do globo ocular esquerdo, substituído por prótese acrílica. O contato com verduras pode causar a infecção fúngica, mas somente em situações muito especiais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul (RS), o laudo pericial foi extremamente conclusivo ao afirmar que em condições normais não é possível que haja contaminação por fungos do tipo fusarium sp pela simples proximidade ou manuseio de vegetais domésticos. A contaminação só poderia ser desencadeada pela ocorrência de eventual trauma ocular, como fincar espinho no olho ou raspá-lo num galho de árvore.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O exame pericial detectou cicatrizes na córnea do olho direito da comerciária, que revelou ter-se submetido a procedimentos cirúrgicos há cerca de seis ou sete anos para correção de miopia. Segundo o perito, o epitélio corneano íntegro serve como barreira a processos infecciosos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, mesmo anos depois da realização da ceratotomia radial (cirurgia de miopia e astigmatismo), os olhos podem apresentar defeitos no epitélio (erosões) que facilitem a instalação da infecção por fungos. Diante do laudo pericial, o juiz julgou improcedente o pedido de indenização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao analisar o caso, julgou que não há como se reconhecer que a patologia desenvolvida seja classificada como doença profissional ou ocupacional, ou que a trabalhadora tenha sido acometida de problemas que possam ser caracterizados como decorrentes de doença ocupacional em razão das atividades exercidas no supermercado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Regional concluiu, então, que não incumbiria à empresa, portanto, o dever de indenizar, pois a doença foi causada por "fator fortuito". A trabalhadora recorreu ao TST alegando que o empregador, embora não tenha sido responsável pela causa da doença, contribuiu para o seu agravamento ou ocorrência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seu argumento foi o de que caberia à empresa o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) adequado (no caso, óculos) e o exame médico admissional apropriado, pois, sabendo do problema da intervenção cirúrgica, teria evitado o manuseio de frutas e verduras.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Oitava Turma, porém, negou provimento ao agravo de instrumento. A relatora, ministra Dora Maria da Costa, destacou a conclusão do TRT de que a realização de teste admissional em nada alteraria a inexistência de responsabilidade da empregadora, pois, por se tratar de caso fortuito, era imprevisível o surgimento da doença.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A entrega de EPI também não eliminaria o contato das mãos da trabalhadora com seus próprios olhos, e os óculos, apontados como necessários, não evitariam o contato. A ministra Dora, considerando que o Regional decidiu com base nos elementos fáticos reunidos nos autos e em observância ao princípio do livre convencimento motivado, entendeu que o exame das alegações encontrava obstáculos na Súmula nº 126 do TST, porque, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame da prova dos autos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;( AIRR-61/2006-721-04.40.1 )  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lourdes Tavares, 10/02/2009&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-8954852316585455465?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/8954852316585455465/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=8954852316585455465' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/8954852316585455465'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/8954852316585455465'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2009/02/comerciaria-nao-e-indenizada-por-perda.html' title='Comerciária não é indenizada por perda de olho devido a infecção por fungos.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-8078451865440990073</id><published>2009-01-21T13:23:00.001-02:00</published><updated>2009-01-21T13:24:39.433-02:00</updated><title type='text'>Fisco publica normas para restituição de IR de férias vendidas</title><content type='html'>&lt;a href="http://www.maisacao.net/blog/wp-content/uploads/2008/07/especial_feriasmaisacao_aumento_custo_ferias_2008_foto_ilustracao_dinheiro_fotoblogmaisacao160708_400pxl2.jpg"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 400px; height: 244px;" src="http://www.maisacao.net/blog/wp-content/uploads/2008/07/especial_feriasmaisacao_aumento_custo_ferias_2008_foto_ilustracao_dinheiro_fotoblogmaisacao160708_400pxl2.jpg" border="0" alt="" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Trabalhadores que tiveram descontado o Imposto de Renda (IR) sobre o abono pecuniário recebido (o valor de um terço de férias vendidas) poderão ter a restituição automática desses valores - ao menos os referentes ao ano passado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A expectativa é a de o tributo seja devolvido já nos lotes de restituição de IR de 2008 que saem no segundo semestre deste ano. A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da segunda-feira o Ato Declaratório Interpretativo nº 28, esclarecendo quais são os procedimentos para a restituição dos valores. Anna Carolina Negri / Valor&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com as regras do fisco, para que os empregados tenham direito à restituição, as empresas deverão declarar o abono de férias como rendimento isento na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e no Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com isso, o valor total do rendimento tributável que o funcionário deverá declarar na sua declaração de IR deve diminuir, podendo podem gerar créditos a receber por conta dos rendimentos que não são tributáveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desde 1995 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o fisco não deve cobrar IR sobre o valor das férias vendidas à empresa pelos trabalhadores. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já dispensa os procuradores de recorrerem de processos sobre o assunto e a própria Receita havia determinado que seus fiscais revissem processos administrativos que tratam do tema desde 2006.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas muitas empresas ainda descontavam o IR sobre o abono de férias, temendo autuações. Como já havia esse posicionamento, o consultor Douglas Rogério Campanini, da ASPR Consultoria Empresarial, recomenda que as empresas também façam uma retificação com relação aos anos de 2007 e 2006 para que os empregados possam, em seguida, pedir a retificação em suas declarações de IR e também reaver esses valores descontados de forma mais rápida, sem que seja necessário recorrer à Justiça ou administrativamente. "O fisco não deve questionar essa retificação e deve devolver esses valores", afirma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já para os advogados Fábio Junqueira, do escritório Junqueira de Carvalho, Murgel &amp; Brito Advogados e Consultores, e Valdirene Lopes Franhani, da banca Braga &amp; Marafon Consultores e Advogados, a única saída para reaver valores retidos em anos anteriores é entrar com pedidos administrativos na Receita ou ir à Justiça, já que o ato declaratório é claro ao estabelecer que esses valores não são devidos daqui para a frente mas determinar a restituição apenas do IR de 2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cada trabalhador pode entrar administrativamente com um pedido de repetição de indébito para reaver o imposto pago a mais nos últimos cinco anos. Porém, caso haja valores a receber no prazo de dez anos, os empregados podem recorrer à Justiça para ter seu dinheiro de volta, já que o STJ decidiu que o prazo de cinco anos para entrar com ações de repetição de indébito só vale para dívidas a partir de 2005, com a edição da Emenda Constitucional nº 18.  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Valor Econômico, por Adriana Aguiar, 21/01/2009&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-8078451865440990073?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/8078451865440990073/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=8078451865440990073' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/8078451865440990073'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/8078451865440990073'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2009/01/fisco-publica-normas-para-restituio-de.html' title='Fisco publica normas para restituição de IR de férias vendidas'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-812154051121374208</id><published>2009-01-21T13:20:00.000-02:00</published><updated>2009-01-21T13:23:03.768-02:00</updated><title type='text'>Regras sobre estágio na área de Direito poderão ser flexibilizadas</title><content type='html'>Projeto de Lei apresentado pelo deputado licenciado Rodovalho (PL 4275/08) permite que estudantes de Direito que exerçam atividade considerada incompatível com o exercício da advocacia possam fazer estágio profissional. Hoje, além de não poder exercer a advocacia, esses profissionais também não podem fazer o estágio profissional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O parlamentar ressalta que a proibição ao estágio impede que, futuramente, o bacharel em Direito possa exercer a profissão, porque foi privado desta etapa da formação. "O estágio é apenas um degrau para alcançar o futuro exercício da advocacia, pois deverá passar em exame de proficiência para exercer a profissão", argumenta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cargos impeditivos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A proposta altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94). Pela norma atual, a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- militares de qualquer natureza, na ativa;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais; e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tramitação - A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Agência Câmara, 21/01/2009&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-812154051121374208?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/812154051121374208/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=812154051121374208' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/812154051121374208'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/812154051121374208'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2009/01/regras-sobre-estgio-na-rea-de-direito.html' title='Regras sobre estágio na área de Direito poderão ser flexibilizadas'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-7341018033631777924</id><published>2008-12-09T12:47:00.003-02:00</published><updated>2008-12-09T12:48:35.923-02:00</updated><title type='text'>Reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados.</title><content type='html'>&lt;a href="http://www.dicasweb.com.br/screp/bom_final_de_semana.gif"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 413px; height: 310px;" src="http://www.dicasweb.com.br/screp/bom_final_de_semana.gif" border="0" alt="" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;O empregado mensalista ou quinzenalista já recebe o repouso semanal remunerado incluído no salário, conforme artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei 605/49: “Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista, cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 15 diárias, respectivamente”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da mesma forma, o aviso prévio, as férias mais 1/3, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e o 13º salário, que têm por base o salário mensal, também já trazem embutido no seu cômputo o RSR (repouso semanal remunerado).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por sua vez, as horas extras habitualmente prestadas integram a remuneração do empregado para todos os fins, refletindo em verbas contratuais e rescisórias tais como: repousos semanais remunerados (Lei 605/49), férias mais 1/3, 13º salário, aviso prévio indenizado, FGTS e multa de 40% do FGTS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contudo, não há amparo legal para integração dos reflexos das horas extras nos RSRs e desse resultado em outras verbas contratuais e rescisórias. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com efeito, o artigo 7º da Lei 605/49 determina o cômputo das horas extras habitualmente prestadas na remuneração dos repousos semanais, mas não dispõe que haja novos reflexos dos reflexos dos DSRs (descansos semanais remunerados). Dispõe o artigo 7º que “a remuneração do repouso corresponderá, para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, a de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O parágrafo 5º do artigo 142 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) também dispõe que as horas extras devem ser consideradas no cálculo das férias e, por conseqüência, do terço constitucional, mas não há previsão legal no sentido de que os RSR’s majorados pelas horas extras devam integrar as férias mais 1/3.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os enunciados 45 (gratificação natalina), 172 (repouso semanal remunerado), 63 (FGTS) do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que determinam que se faça o cômputo das horas extras em outros títulos do contrato, aludem a horas extras trabalhadas, e não a horas extras refletidas (nos RSRs ou no o que quer que seja). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, o 13º salário, o aviso prévio, as férias e o terço constitucional, os depósitos do FGTS e a multa de 40% do FGTS, conquanto devam sofrer a incidência das horas extras, não sofrem incidências resultantes de outras incidências, porque configuraria bis in idem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se fosse assim, mais adiante essas incidências de incidências dos RSRs acabariam por gerar indefinidamente novas incidências em outros títulos de direito. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse sentido, há a atual jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Individuais-1 do TST, conforme se vê dos julgados abaixo transcritos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Recurso de embargos. Recurso de revista conhecido e provido. Reflexos dos repousos semanais enriquecidos com a integração das horas extraordinárias sobre o 13º, férias, aviso prévio e FGTS de 40%. Impossibilidade. Bis in idem. A pretensão do empregado mensalista de ver a reclamada condenada ao pagamento de reflexos das horas extraordinárias no repouso semanal e a integração destes na remuneração para cálculo dos reflexos no 13º, férias, aviso prévio e FGTS traduziria a intenção de propiciar o duplo pagamento pela mesma parcela. Embargos conhecidos e desprovidos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(E-RR-2.575/2003-006-02-00.5, DJ 13-06-2008, relator ministro Aloysio Corrêa da Veiga)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Embargos sujeitos à sistemática da Lei 11.496/07 – Reflexos dos repousos semanais remunerados majorados com a integração das horas com a integração das horas extras em outras verbas bis in idem. 1) Inexiste razão para que o repouso semanal remunerado integre outras verbas, em decorrência de as horas extras habitualmente prestadas serem computadas no seu cálculo, conforme estabelecido pelas Súmulas 347 e 376, II do TST. 2) A repercussão dos descansos semanais majorados com a integração das horas extras em outras verbas, mormente no caso do mensalista, implicaria bis in idem, uma vez que já incluídos no salário os valores pertinentes aos RSR’s, conforme estabelece o artigo 7º, § 2º, da Lei 605, de 5 de janeiro de 1949. Embargos conhecidos, mas desprovidos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(E-RR-2.514/2002-058-02-00.6, DJ 30-0502008, relatora ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alertamos, todavia, que há um julgado do ano de 2008, proferido pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho em sentido contrário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“(....)Recurso de revista interposto pelo reclamante. Horas extras. Diferenças. Não se viabiliza o conhecimento de recurso despido do pressuposto subjetivo relativo ao interesse, caracterizado pela ausência de sucumbência. Recurso de revista não conhecido. Reflexos do adicional noturno pago sobre RSR e feriados. Incontroversa a entrega da prestação jurisdicional nos exatos termos do pedido, resta flagrante a ausência de interesse do reclamante em promover a reforma do acórdão prolatado em sede de recurso ordinário. Recurso de revista não conhecido. Reflexos das horas extras pagas sobre RSR e feriados. Esta Corte uniformizadora já firmou entendimento pacífico no sentido de que as horas extras habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do repouso semanal remunerado, consoante se extrai da Súmula 172 do Tribunal Superior do Trabalho. O valor do repouso semanal remunerado daí resultante deverá ser considerado no cômputo das demais verbas salariais, pois integra o salário para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 10 do Decreto 27.048/49. Recurso conhecido e provido. (TST; RR 722.303/2001.5; 1ª Turma; relator ministro Lelio Bentes Corrêa; DJU 28-03-2008; pág. 131) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Concluindo: a) em se tratando de empregado mensalista, o repouso semanal remunerado já se encontra embutido no salário adimplido, conforme prevê o artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei 605/49; b) as horas extras prestadas habitualmente pelo empregado repercutem não só sobre o repouso semanal remunerado, mas também, nas férias mais 1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS e multa de 40% do FGTS; c) os RSRs majorados das horas extras não integra o cálculo das médias para o pagamento de 13º salário e férias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por fim, agradecemos o contato da leitora Érica que alertou para um equívoco no texto da coluna intitulada de “Exigibilidade das astreintes na Justiça do Trabalho” quanto à questão dos recursos trabalhistas serem dotados de efeito “suspensivo”. Na realidade, os recursos trabalhistas são dotados apenas de efeito devolutivo, razão pela qual onde se lê “efeito suspensivo”, leia-se “efeito devolutivo”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Última Instância, por Aparecida Tokumi Hashimoto ( Advogada sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados ), 08.12.2008&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-7341018033631777924?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/7341018033631777924/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=7341018033631777924' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/7341018033631777924'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/7341018033631777924'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/12/reflexos-das-horas-extras-nos-repousos.html' title='Reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-8365256923279666529</id><published>2008-12-09T12:47:00.001-02:00</published><updated>2008-12-09T12:47:28.836-02:00</updated><title type='text'>Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo atende 84.779 pessoas na Semana: Acordos superam R$132 milhões.</title><content type='html'>Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo encerra a Semana da Conciliação com o atendimento de 84.779 pessoas em 33.316 audiências realizadas. No total foram realizadas 10.777 conciliações, atingindo o montante de R$132.757.082,59.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mobilizada toda a estrutura do TRT-SP, foram realizadas audiências na 2ª Instância, em todas as 163 Varas do Trabalho. Além das sessões realizadas nas varas e no Estádio do Pacaembu, nos fóruns de São Paulo, Guarulhos, Osasco e Barueri, foram montadas 32 mesas especiais de conciliação visando atender à demanda. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No Ed. Sede (2ª Instância) também houve audiência em 36 mesas. Ainda estão previstas aproximadamente 2 mil audiências entre os dias 09 e 17/12, a serem realizadas no Ed. Sede (Rua da Consolação n. 1272), uma vez que a impossibilidade física dos locais destinados para a Semana não permitiu a realização de todas as sessões entre os dias 01 e 05/12.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As audiências realizadas na 1ª Instância foram responsáveis pelo atendimento de 75.503 pessoas. No total foram realizadas 29.278 audiências, tendo se obtido sucesso na conciliação em 9.768 processos (33,36%). O montante obtido pelas Varas do Trabalho atingiu R$113.475.948,41.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na 2ª Instância, o TRT-SP atendeu 9.276 pessoas nos cinco dias, tendo celebrado o total de 1.009 acordos nas 4.038 audiências realizadas. Somados, os acordos na 2ª Instância montam R$19.281.134,18.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foram feitas, também no Estádio Municipal, as audiências conciliatórias em precatórios, tendo se obtido acordo nos 11 processos do Hospital das Clínicas (administração indireta) colocados em pauta. O montante dos acordos em precatórios atingiu R$1.956.615,06 atendendo 219 autores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os precatórios conciliados na Semana estavam vencidos desde 1998/1999. Com o acordo, os reclamantes receberão os alvarás de levantamento de seu crédito em poucos dias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 08.12.2008&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-8365256923279666529?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/8365256923279666529/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=8365256923279666529' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/8365256923279666529'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/8365256923279666529'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/12/tribunal-regional-do-trabalho-de-so.html' title='Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo atende 84.779 pessoas na Semana: Acordos superam R$132 milhões.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-6393731979185382379</id><published>2008-12-09T12:45:00.000-02:00</published><updated>2008-12-09T12:46:52.444-02:00</updated><title type='text'>O Tribunal Superior do Trabalho publica novas Orientações Jurisprudenciais.</title><content type='html'>&lt;blockquote&gt;O Tribunal Superior do Trabalho publicou, nas três últimas edições do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, as Orientações Jurisprudenciais nºs 367 a 372 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), as de nºs 149 a 153 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais e as Orientações Jurisprudenciais Transitórias de nºs 62 a 67 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DA SDI-1: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;367. AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. PROJEÇÃO. REFLEXOS NAS PARCELAS TRABALHISTAS. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O prazo de aviso prévio de 60 dias, concedido por meio de norma coletiva que silencia sobre alcance de seus efeitos jurídicos, computa-se integralmente como tempo de serviço, nos termos do § 1º do art. 487 da CLT, repercutindo nas verbas rescisórias. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;368. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PARCELAS INDENIZATÓRIAS. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei nº 8.212, de 24.07.1991, e do art. 195, I, “a”, da CF/1988. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;369. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;370. FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DECORRENTE DE PROTESTOS JUDICIAIS. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ajuizamento de protesto judicial dentro do biênio posterior à Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001, interrompe a prescrição, sendo irrelevante o transcurso de mais de dois anos da propositura de outra medida acautelatória, com o mesmo objetivo, ocorrida antes da vigência da referida lei, pois ainda não iniciado o prazo prescricional, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial nº 344 da SBDI-1. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;371. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO NÃO DATADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 654, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes, pois, no mandato judicial, ao contrário do mandato civil, não é condição de validade do negócio jurídico. Assim, a data a ser considerada é aquela em que o instrumento for juntado aos autos, conforme preceitua o art. 370, IV, do CPC. Inaplicável o art. 654, § 1º, do Código Civil. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;372. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 10.243, DE 27.06.2001. NORMA COLETIVA. FLEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 27.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DA SDI-2: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;149. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. HIPÓTESE DO ART. 651, § 3º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não cabe declaração de ofício de incompetência territorial no caso do uso, pelo trabalhador, da faculdade prevista no art. 651, § 3º, da CLT. Nessa hipótese, resolve-se o conflito pelo reconhecimento da competência do juízo do local onde a ação foi proposta. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;150. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE COISA JULGADA. CONTEÚDO MERAMENTE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Reputa-se juridicamente impossível o pedido de corte rescisório de decisão que, reconhecendo a configuração de coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do CPC, extingue o processo sem resolução de mérito, o que, ante o seu conteúdo meramente processual, a torna insuscetível de produzir a coisa julgada material. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;151. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL VERIFICADA NA FASE RECURSAL. PROCURAÇÃO OUTORGADA COM PODERES ESPECÍFICOS PARA AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. VÍCIO PROCESSUAL INSANÁVEL. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclamação trabalhista não autoriza a propositura de ação rescisória e mandado de segurança, bem como não se admite sua regularização quando verificado o defeito de representação processual na fase recursal, nos termos da Súmula nº 383, item II, do TST. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;152. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGA AÇÃO RESCISÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;153. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC. ILEGALIDADE. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS TRANSITÓRIAS DA SDI-1: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;62. PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AVANÇO DE NÍVEL. CONCESSÃO DE PARCELA POR ACORDO COLETIVO APENAS PARA OS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO PARA OS INATIVOS. ARTIGO 41 DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PETROS. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ante a natureza de aumento geral de salários, estende-se à complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobras benefício concedido indistintamente a todos os empregados da ativa e estabelecido em norma coletiva, prevendo a concessão de aumento de nível salarial – “avanço de nível” -, a fim de preservar a paridade entre ativos e inativos assegurada no art. 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;63. PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRALIDADE. CONDIÇÃO. IDADE MÍNIMA. LEI Nº 6.435, DE 15.07.1977. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os empregados admitidos na vigência do Decreto nº 81.240, de 20.01.1978, que regulamentou a Lei nº 6.435, de 15.07.1977, ainda que anteriormente à alteração do Regulamento do Plano de Benefícios da Petros, sujeitam-se à condição “idade mínima de 55 anos” para percepção dos proventos integrais de complementação de aposentadoria. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;64. PETROBRAS. PARCELAS GRATIFICAÇÃO CONTINGENTE E PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DEFERIDAS POR NORMA COLETIVA A EMPREGADOS DA ATIVA. NATUREZA JURÍDICA NÃO SALARIAL. NÃO INTEGRAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As parcelas gratificação contingente e participação nos resultados, concedidas por força de acordo coletivo a empregados da Petrobras em atividade, pagas de uma única vez, não integram a complementação de aposentadoria. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;65. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA UNIÃO. ASSISTENTE JURÍDICO. APRESENTAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ausência de juntada aos autos de documento que comprove a designação do assistente jurídico como representante judicial da União (art. 69 da Lei Complementar nº 73, de 10.02.1993) importa irregularidade de representação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;66. SPTRANS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE COLETIVO. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A atividade da São Paulo Transportes S/A - SPTrans de gerenciamento e fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias de transporte público, atividade descentralizada da Administração Pública, não se confunde com a terceirização de mão-de-obra, não se configurando a responsabilidade subsidiária. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;67. TELEMAR. PRIVATIZAÇÃO. PLANO DE INCENTIVO À RESCISÃO CONTRATUAL (PIRC). PREVISÃO DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO COM REDUTOR DE 30%. APLICAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO DA REESTRUTURAÇÃO. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não é devida a indenização com redutor de 30%, prevista no Plano de Incentivo à Rescisão Contratual da Telemar, ao empregado que, embora atenda ao requisito estabelecido de não haver aderido ao PIRC, foi despedido em data muito posterior ao processo de reestruturação da empresa, e cuja dispensa não teve relação com o plano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, 08.12.2008 &lt;/blockquote&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-6393731979185382379?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/6393731979185382379/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=6393731979185382379' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/6393731979185382379'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/6393731979185382379'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/12/o-tribunal-superior-do-trabalho-publica.html' title='O Tribunal Superior do Trabalho publica novas Orientações Jurisprudenciais.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-5887820554323821424</id><published>2008-12-03T13:07:00.001-02:00</published><updated>2008-12-03T13:08:41.741-02:00</updated><title type='text'>Projeto quer liberar advogados do rodízio de carros em São Paulo.</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/STag7YvoqNI/AAAAAAAAADA/07_QvkJWwug/s1600-h/rodizio-veiculos-2%5B1%5D.GIF"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 200px; height: 205px;" src="http://2.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/STag7YvoqNI/AAAAAAAAADA/07_QvkJWwug/s320/rodizio-veiculos-2%5B1%5D.GIF" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5275580955626088658" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Os congestionamentos que infernizam a vida dos paulistanos poderão ganhar até mais 120 mil carros a partir de 2009, caso a Câmara aprove, na semana que vem, projeto de lei que libera advogados do cumprimento do rodízio municipal de veículos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O projeto, de autoria do vereador Edivaldo Estima (PPS), deverá entrar em segunda e definitiva votação com um pacotão de propostas na próxima terça 02/12/2008, prevêem os próprios vereadores. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O pacotão deverá incluir, por exemplo, projetos do Executivo que concedem isenção de ISS (Imposto Sobre Serviços) e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e reabertura de prazo para o parcelamento de dívidas com a prefeitura. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outras propostas polêmicas também poderão fazer parte da votação, como a que proíbe venda de bebidas alcoólicas em postos de combustível e a que exige detectores de metal nas escolas municipais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O projeto que ajuda os advogados foi aprovado em primeira discussão em dezembro de 2007; vale para profissionais que moram na capital e usam o veículo a trabalho. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A sugestão vai de encontro a medidas para melhoria do trânsito adotadas pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM) _que poderá sancionar ou vetar o projeto. Uma das ações mais drásticas ocorreu em junho, quando o governo restringiu a circulação de caminhões. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Hoje, médicos já desfrutam do benefício, graças a uma lei de 1998. Segundo o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, mais de 23 mil médicos são cadastrados. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que registra 120 mil inscritos só na capital, apóia o projeto. Para o presidente da Comissão de Assuntos e Estudos sobre Direito de Trânsito da entidade, Cyro Vidal, o advogado e o médico têm "função primordialmente social" --outras profissões semelhantes, como enfermeiro, professor e assistente social, não foram citadas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Eu não vejo, em nenhuma hipótese, alguém dizer que o advogado vai usar isso abusivamente", afirma. Ele calcula que de 30 mil a 40 mil advogados pedirão o benefício. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o presidente da Câmara, Antonio Carlos Rodrigues (PR), a proposta é "absurda". "Voto contra. Se passar, o prefeito veta." Procurado ontem, Estima não foi localizado. A Secretaria dos Transportes também não comentou o assunto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Boletim Jus Brasil 02.12.2008&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-5887820554323821424?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/5887820554323821424/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=5887820554323821424' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/5887820554323821424'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/5887820554323821424'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/12/projeto-quer-liberar-advogados-do.html' title='Projeto quer liberar advogados do rodízio de carros em São Paulo.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/STag7YvoqNI/AAAAAAAAADA/07_QvkJWwug/s72-c/rodizio-veiculos-2%5B1%5D.GIF' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-9173480025808865887</id><published>2008-11-27T15:14:00.002-02:00</published><updated>2008-11-27T15:17:21.995-02:00</updated><title type='text'>Jovens podem contar tempo de estudante para aposentadoria.</title><content type='html'>&lt;a href="http://axiomainverso.files.wordpress.com/2008/08/estudante.jpg"&gt;&lt;img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 322px; height: 361px;" src="http://axiomainverso.files.wordpress.com/2008/08/estudante.jpg" border="0" alt="" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Previdência Social registra a passagem do Dia do Estudante lembrando que todo jovem a partir dos 16 anos pode se inscrever no Regime Geral da Previdência Social. Estudantes, bolsistas e estagiários, remunerados ou não, também podem ser segurados, contribuindo com o INSS na condição de segurados facultativos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como segurado, o estudante passa a dispor de todos os benefícios previdenciários.“Além de começar a prover sua aposentadoria futura, o estudante garante para si e para seus dependentes amparo em caso de maternidade, doença, morte ou reclusão”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com base no princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, a Previdência oferece a possibilidade de contribuição para estudantes como segurado facultativo na forma de pagamento padrão ou dentro do Plano Simplificado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na modalidade dos facultativos entram com as pessoas que não têm renda própria e não exercem atividade remunerada, como donas de casa e desempregados. Nesta modalidade, os estudantes poderão optar em recolher:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* 11% (onze por cento) sobre o limite mínimo mensal de salário-de-contribuição (salário mínimo); ou &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* 20% (vinte por cento) sobre a remuneração. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para essa segunda forma, a contribuição é de 20% sobre a remuneração, que pode variar entre um Salário Mínimo R$ 415,00 e o teto de R$ 3.048,99, com direito a todos os benefícios. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A grande vantagem dessa opção é que o estudante pode contar esse tempo como facultativo para se aposentar por tempo de contribuição, que são 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher, independentemente da idade. Além disso, o estudante fica assegurado no caso de incapacidade para as atividades que exerce. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já com relação à primeira opção, trata-se do Plano Simplificado da Previdência Social. Como parte da política de inclusão, o Plano oferece uma redução na alíquota de contribuição, que passa de 20% para 11% sobre o salário mínimo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apesar de mais barata, a opção dá direito à aposentadoria por idade, mas não à aposentadoria por tempo de contribuição e o salário de referência não pode ser superior ao mínimo. Podem aderir a essa modalidade donas de casa, estudantes, desempregados e contribuintes individuais, com direito a todos os outros benefícios. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A inscrição na Previdência Social é a garantia de que se acontecer algum infortúnio, o estudante estará assegurado. Em caso de ter filhos, seus dependentes terão direito à pensão por morte e auxílio-reclusão. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para se inscrever, o melhor caminho é ligar para o 135 ou entrar na página da previdência www.previdencia.gov.br ou, ainda, comparecer à Agência da Previdência Social mais próxima do seu local de residência, munido de documento de identidade e CPF.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: MPS/SC / Guia Trabalhista, 27.11.2008&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-9173480025808865887?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/9173480025808865887/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=9173480025808865887' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/9173480025808865887'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/9173480025808865887'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/11/jovens-podem-contar-tempo-de-estudante.html' title='Jovens podem contar tempo de estudante para aposentadoria.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-867715466286171524</id><published>2008-11-26T14:48:00.002-02:00</published><updated>2008-11-26T14:52:39.718-02:00</updated><title type='text'>Acordo em ação trabalhista não impede indenização por acidente de trabalho.</title><content type='html'>&lt;a href="http://www.interjornal.com.br/fotos/5724867m.jpg"&gt;&lt;img style="float:right; margin:0 0 10px 10px;cursor:pointer; cursor:hand;width: 151px; height: 226px;" src="http://www.interjornal.com.br/fotos/5724867m.jpg" border="0" alt="" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a Terceira Turma do TST, o acordo firmado entre as partes em ação trabalhista antes da Emenda Constitucional nº 45, de 31 de dezembro de 2004, não quita eventuais indenizações por danos morais e materiais em acidente de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isso porque só depois da edição dessa emenda os processos envolvendo acidente de trabalho passaram a ser julgados na Justiça do Trabalho – antes eles eram analisados pelo juízo cível. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O entendimento do TST foi manifestado no caso de uma cozinheira contratada pela empresa CGG do Brasil Participações Ltda., em maio de 2001, e despedida seis meses depois. No ano seguinte, a empregada entrou com uma ação trabalhista na Vara do Trabalho de Ivaiporã, no Paraná. A justiça homologou um acordo, pondo fim ao conflito entre trabalhadora e empresa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 2003, a cozinheira iniciou nova ação - desta vez na Justiça Comum - com pedido de indenização por dano moral e material em acidente de trabalho. Com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, o processo foi encaminhado para análise na Justiça do Trabalho. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nos autos, a cozinheira alegava que teve a mão direita atingida pelo cabo de uma faca e, em conseqüência disso, passou a sofrer dores intensas e perdeu o movimento do braço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já a empresa afirmou não haver prova de que o suposto acidente ocorreu no local de serviço, nem que a empregada ficou impedida de trabalhar ou sofreu algum constrangimento que sustentasse o direito à indenização por dano material e moral. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A cozinheira não teve sucesso na primeira e na segunda instâncias. A Justiça entendeu que houve amplo e geral acordo estabelecido entre empregada e empresa no curso da ação trabalhista, pondo fim ao litígio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inconformada com a decisão, ela recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. A relatora, ministra Rosa Maria Weber, concluiu que a quitação em ação trabalhista feita antes da EC nº 45 não alcança verbas que estavam fora da análise da Justiça do Trabalho – no caso, a existência de dano moral e material em acidente de trabalho. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ministra não examinou o mérito da questão, ou seja, se houve ou não acidente de trabalho a justificar as indenizações pedidas, mas sim o dever da Justiça do Trabalho de julgar a matéria. Os demais ministros da Terceira Turma concordaram com os fundamentos da relatora e decidiram devolver o processo à Vara de Ivaiporã para recomeçar o julgamento do caso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;( RR 99507/2006-073-09-00.7 )&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-867715466286171524?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/867715466286171524/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=867715466286171524' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/867715466286171524'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/867715466286171524'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/11/acordo-em-ao-trabalhista-no-impede.html' title='Acordo em ação trabalhista não impede indenização por acidente de trabalho.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-7983086019647815460</id><published>2008-11-26T12:13:00.003-02:00</published><updated>2008-11-26T14:54:22.993-02:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;a href="http://www.biscoito.com.br/biscoito.jpg"&gt;&lt;img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 400px; height: 360px;" src="http://www.biscoito.com.br/biscoito.jpg" border="0" alt="" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Justiça Trabalhista considera excesso de rigor demissão por justa causa por roubo de biscoito.  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não verificou afronta à CLT na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) que julgou haver excesso de rigor na aplicação da pena de despedida por justa causa de empregado de supermercado que pegou pacote de biscoito para comer. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em conseqüência desse entendimento, a Turma rejeitou agravo de instrumento do Supermercado Araújo Importação e Exportação Ltda., mantendo, assim, a decisão do Regional, que condenou a empresa a pagar todas as verbas rescisórias ao ex-funcionário. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Vantuil Abdala, relator do agravo de instrumento, ressaltou que o poder disciplinar do empregador deve estar calcado em alguns requisitos, dentre eles a proporcionalidade entre o ato faltoso e a punição. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pela decisão do TRT, confirmada pelo TST, a justa causa não foi proporcional ao ato praticado, pois o empregado trabalhou por aproximadamente oito anos, sem nenhuma outra prática que desabonasse a sua conduta. “Muito pelo contrário, pois consta que ele sempre trabalhou com afinco e dedicação, sendo um bom funcionário”, observou o TRT/RO-AC. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O trabalhador pediu em juízo a conversão da justa causa em dispensa imotivada, pedido julgado improcedente na primeira instância. Contratado pelo supermercado em outubro de 1995, o repositor de mercadorias contou que, no início do expediente do dia 26 de julho de 2003, pegou um pacote de biscoito no depósito da empresa, comeu-o e, em seguida, cumpriu normalmente seu turno de trabalho. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao retornar do almoço, foi chamado pelo gerente da empresa, que lhe teria dito ter registrado ocorrência policial por ele ter “‘roubado um pacote de biscoito”. Relatou ainda que, após ser humilhado pelo gerente, confirmou que havia pegado e comido o biscoito, pois estava com fome e que, se fosse o caso, poderiam descontar de seu salário o valor do produto. A solução não foi aceita. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com o insucesso na primeira instância, o trabalhador recorreu ao TRT, que reformou a sentença, julgou a demissão imotivada e negou seguimento ao recurso de revista ao TST. O supermercado, então, interpôs o agravo de instrumento ao TST, mas o ministro Vantuil Abdala, relator, propôs sua rejeição, por considerar adequado o entendimento do Tribunal Regional e não visualizar a afronta ao artigo 482, alínea “a”, da CLT, apontada pela empresa. O voto do relator foi seguido por unanimidade pela Segunda Turma. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;( AIRR– 554/2003-402-14-40.1)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-7983086019647815460?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/7983086019647815460/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=7983086019647815460' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/7983086019647815460'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/7983086019647815460'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/11/justia-trabalhista-considera-excesso-de.html' title=''/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-5827066445352649758</id><published>2008-11-26T12:04:00.001-02:00</published><updated>2008-11-26T12:07:25.407-02:00</updated><title type='text'>Servidores celetistas não são beneficiados pela licença-prêmio.</title><content type='html'>“Os servidores contratados sob o regime da CLT não fazem jus ao benefício da licença-prêmio por falta de expressa disposição de lei estadual nesse sentido.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com esse entendimento do Desembargador Federal do Trabalho Marcelo Freire Gonçalves, a 12.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-SP), por meio de seus desembargadores, reconheceram a impossibilidade de concessão de licença-prêmio a servidora celetista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No recurso ora analisado, objetiva a recorrente o reconhecimento de seu direito à licença-prêmio, argumentando, em suma, tratar-se de servidora pública celetista concursada, alegando ter as mesmas responsabilidades e direitos que os demais admitidos pelo regime estatutário ou pela Lei 500/74. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o relator, "A licença prêmio pretendida encontra suporte na Lei 10.261, de 28.10.68 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo – que, em seu Artigo 209, dispõe ser direito do funcionário, como prêmio de assiduidade, a licença de 90 (noventa) dias em cada período de 5 (cinco) anos de exercício ininterrupto, em que não haja sofrido qualquer penalidade administrativa.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"O Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo só se aplica aos servidores estatutários, não cabendo combinar vantagens da legislação trabalhista com aquelas exclusivas dos estatutários sem que haja, para isso, expressa disposição legal nesse sentido (...) Incontroverso nos autos que a recorrente foi admitida, sob o regime da CLT.” &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dessa forma, os Desembargadores Federais do Trabalho da 12.ª Turma do TRT-SP decidiram, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso da reclamante, nos termos da fundamentação do voto. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O acórdão unânime da 12.ª Turma do TRT-SP foi publicado no DO-Eletrônico em 16/09/2008, sob o nº Ac. 20080755920. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;( Processo 00364.2006.211.02-00-2 )&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-5827066445352649758?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/5827066445352649758/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=5827066445352649758' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/5827066445352649758'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/5827066445352649758'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/11/servidores-celetistas-no-so.html' title='Servidores celetistas não são beneficiados pela licença-prêmio.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-5095990972264881296</id><published>2008-10-22T15:24:00.000-02:00</published><updated>2008-10-22T15:25:12.491-02:00</updated><title type='text'>Contratar trabalhador como pessoa jurídica é fraude.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Exigir que trabalhador abra uma empresa de prestação de serviços para contratá-lo é considerado fraude, por violar o artigo 3º da CLT. Por esse motivo a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ( Ac. nº 20080868538) determinou que um hospital garantisse direitos trabalhistas a um médico que trabalhou dezesseis anos mediante o pagamento por emissão de notas fiscais.&lt;br /&gt;O dispositivo citado diz que considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.&lt;br /&gt;O médico recebeu promoção de cargo, e com isso, o hospital decidiu que os pagamentos seriam efetuados mediante a emissão de nota fiscal, obrigando o funcionário a abrir uma empresa de prestação de serviços.&lt;br /&gt;Após 16 anos trabalhando desta forma, o funcionário entrou com um pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, para que lhe fossem garantidos direitos como verbas rescisórias, reajustes de salários, horas extras e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.&lt;br /&gt;Em primeira instância, o juiz entendeu que o médico sabia as formas de trabalho quando aceitou abrir a empresa. E por isso, renunciou aos direitos trabalhistas.&lt;br /&gt;A defesa do médico, feita pelo advogado Pablo Dotto, do escritório Monteiro, Dotto, Monteiro e Advogados Associados entrou com um recurso contra a sentença. A desembargadora Marta Casadei Momezzo (relatora) determinou o reconhecimento do vínculo de emprego, a anotação do contrato na Carteira de Trabalho e o afastamento dos efeitos da transação extrajudicial. Por fim, que os autos voltem para o juiz de origem, para que julgue os demais pedidos.&lt;br /&gt;Para a desembargadora, o empregador objetivou fraudar as normas de proteção do trabalho ao exigir que o médico abrisse uma empresa. E acrescentou que o hospital, ao admitir a prestação de serviço, atraiu para si o ônus da prova.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22.10.2008 &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-5095990972264881296?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/5095990972264881296/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=5095990972264881296' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/5095990972264881296'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/5095990972264881296'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/10/contratar-trabalhador-como-pessoa.html' title='Contratar trabalhador como pessoa jurídica é fraude.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-3468733944625219987</id><published>2008-10-22T15:23:00.000-02:00</published><updated>2008-10-22T15:24:38.688-02:00</updated><title type='text'>Extravio da Carteira de Trabalho é motivo para condenação em danos morais.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O extravio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) constitui motivo para condenação em danos morais. De acordo com esse entendimento, os Desembargadores da 1ª Turma do TRT-RS condenaram uma empresa ao pagamento de indenização, no valor de R$ 2 mil, a empregada despedida que teve sua carteira de trabalho extraviada por escritório de contabilidade.&lt;br /&gt;A trabalhadora procurou a Justiça, alegando o transtorno ocorrido em sua vida, diante do fato de não ter mais a sua CTPS, que continha todos os registros de seus empregos anteriores.&lt;br /&gt;Segundo o entendimento dos Desembargadores, ainda que se tenha presente a possibilidade de emissão de uma segunda via da CTPS, a empregada precisou comprovar, através de outros meios, a sua vida profissional pregressa, o que lhe causou desconforto e transtornos.&lt;br /&gt;A relatora do acórdão, Desembargadora Carmen Gonzalez, ressaltou, inclusive, que a Consolidação das Leis do Trabalho, nos artigos 52 e 53, prevê pagamento de multa administrativa pelo extravio e retenção da CTPS, o que denota a importância de tal documento na vida do trabalhador. Da decisão, cabe recurso.&lt;br /&gt;(RO 00023-2008-511-04-00-2 )&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Porto Alegre, 21.10.2008&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-3468733944625219987?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/3468733944625219987/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=3468733944625219987' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/3468733944625219987'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/3468733944625219987'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/10/extravio-da-carteira-de-trabalho-motivo.html' title='Extravio da Carteira de Trabalho é motivo para condenação em danos morais.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-6509653199116565603</id><published>2008-10-20T13:46:00.001-02:00</published><updated>2008-10-20T13:48:06.634-02:00</updated><title type='text'>A nova lei do estágio de estudantes.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;No novo cenário do mundo globalizado, em que a competição entre as empresas é cada vez mais acirrada, a redução dos custos da mão-de-obra tornou-se uma necessidade premente nas organizações privadas. Isso acarretou uma corrida na contratação de estagiários pelas empresas por ser uma opção econômica mais viável, mesmo com os riscos de reclamações trabalhistas, por prever uma jornada de oito horas diárias e não ter os custos e encargos sociais que oneram a produção e a folha de pagamento dos empregados, como horas extras, férias, aviso prévio, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, adicional noturno, gratificação natalidade e licença maternidade.&lt;br /&gt;O crescente número de estagiários contratados pelas organizações para desempenhar funções típicas de empregados, em verdadeiro desvio de atividades, impôs a necessidade de uma nova lei que limitasse a utilização de estagiários dependendo do número de empregados efetivos da empresa (artigo 17), o que a legislação anterior não estabelecia. Essa limitação não se aplica aos estagiários de ensino superior e de ensino médio profissional. Em muitos desses casos, o estágio era um subemprego disfarçado, como indicam as crescentes demandas que aportam na Justiça do Trabalho, com pedido de vínculo empregatício, em razão do desvirtuamento do estágio: não há compatibilidade entre as atividades executadas pelo estagiário e o curso por ele freqüentado, exigência da lei antiga e reforçada na nova lei.&lt;br /&gt;A iniciativa da nova lei de estágio visa minimizar a exploração da mão-de-obra de milhares de estudantes que, na vigência da lei antiga, só tinham direito ao seguro contra acidentes pessoais, pois até o pagamento da bolsa era facultativa. A nova lei estende alguns direitos aos estagiários: limitação da jornada de atividade a quatro ou seis horas diárias, dependendo da modalidade de educação; concessão compulsória de auxílio-transporte e o pagamento obrigatório de uma bolsa ou outra forma de contraprestação aos estágios não obrigatórios (aquele desenvolvido como atividade opcional); recesso remunerado de 30 dias a ser gozado, preferencialmente, durante as férias escolares para os estágios com duração igual ou superior a um ano; dias de recesso em número proporcional, nos casos de estágio com duração inferior a um ano; e aplicação da legislação relacionada à saúde e à segurança no trabalho.&lt;br /&gt;Antes da edição da Lei 11.788, de 25/09/2008, algumas empresas já estendiam, por liberalidade, alguns direitos dos empregados aos estudantes com contrato de estágio, tais como férias anuais de 30 dias, gratificação de Natal, plano de saúde, vale-alimentação, faltas abonadas nas mesmas hipóteses previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas, intervalo para refeição e descanso e outros.&lt;br /&gt;Agora, a nova lei (parágrafo 1º, artigo 12) procurou estimular as empresas que oferecem estágio a conceder benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, com objetivo de melhorar a condição social do estudante, sem o temor da caracterização do vínculo empregatício.&lt;br /&gt;A obrigatoriedade do pagamento de uma contraprestação, no caso de estágio não-obrigatório, é um fator importante, pois o estudante pode utilizar o valor da bolsa para custear as mensalidades escolares e os livros necessários ao seu aprendizado.&lt;br /&gt;No caso de estágio obrigatório (determinado pelas diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso), o pagamento da bolsa ou outra forma de contraprestação e do auxílio-transporte é uma liberalidade da unidade concedente do estágio. Da mesma forma, no caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de acidentes pessoais poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino (parágrafo único do artigo 9º). Se o estágio é não-obrigatório, caberá à unidade concedente do estágio contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso (artigo 9º, IV).&lt;br /&gt;Infelizmente, a nova lei não esclarece se o estagiário, no caso de a unidade concedente do estágio não lhe conceder o recesso a quem tem direito, pode ser indenizado pelo valor correspondente. Cremos que sim, pois se o estudante não usufruiu o recesso, por culpa da unidade concedente, tem o direito de substituir a fruição pela indenização. Para evitar discussões sobre o cabimento ou não dessa indenização, convém o termo de compromisso regulamentar os pormenores do direito ao recesso, dentro dos limites da lei, inclusive no caso de desligamento do estudante antes do prazo previsto no contrato de estágio.&lt;br /&gt;Quanto ao auxílio-transporte, a lei é igualmente omissa sobre o valor que deve ser pago, se deve cobrir integralmente os gastos do estudante com transporte no trajeto residência-empresa e empresa-escola (ou residência), ou se o estudante deve arcar com uma parte desses gastos, como ocorre com o empregado que recebe vale-transporte. Fica, assim, a critério das partes (estudante, unidade concedente do estágio e a instituição de ensino) estipular no termo de compromisso o valor do auxílio-transporte a ser pago ao estagiário ou se este receberá vale-transporte ou bilhetes para uso em metrô. Como a lei do estágio não faz alusão à lei do vale-transporte, entendemos que a empresa que concedê-lo não poderá se valer dos benefícios fiscais lá previstos.&lt;br /&gt;A legislação anterior não estabelecia carga horária diária para o estágio, limitando-se a dizer que esta deveria ser compatível com o horário escolar do estudante. No silêncio da lei, tornou-se prática corrente entre as empresas, agentes de integração, estudantes de ensino superior e entidades de ensino a jornada de atividade de oito horas. Dava-se prioridade ao aprendizado prático junto à unidade concedente do estágio, com a disponibilização do estudante para acompanhar toda a rotina de produção ou de trabalho na organização empresarial, em detrimento da formação intelectual na universidade. Isto porque, com a jornada de atividade de oito horas, o estudante fica com as horas do dia comprometidas, dispondo de pouco ou nenhum tempo para dedicar-se aos estudos durante a semana. O estágio em período integral, embora pareça mais atraente por proporcionar uma bolsa de valor superior, pode ser menos interessante a longo prazo, pois afeta o rendimento escolar do estudante e reflete nas estatísticas que indicam deficiência na formação escolar.&lt;br /&gt;Antes mesmo da edição da nova lei de estágio, o Conselho Nacional de Educação já era contrário ao estágio em tempo integral para os estudantes, conforme se vê da Resolução CNE/CEB nº 1, de 21/01/2004, que estabelece diretrizes nacionais para a organização e a realização de estágio de alunos da educação profissional e do ensino médio, inclusive nas modalidades de educação especial e de educação de jovens e adultos. Essa resolução prevê que a carga horária do estágio profissional supervisionado não poderá exceder a jornada diária de seis horas, perfazendo 30 horas semanais (artigo 7º, parágrafo 1º) para aluno do ensino superior.&lt;br /&gt;O artigo 10 da nova lei de estágio prevê jornada de atividade de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, e de seis horas diárias e 30 mensais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.&lt;br /&gt;No caso de estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino (artigo 10, § 1º). Nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, conforme estipulado no termo de compromisso (artigo 10, § 2º).&lt;br /&gt;A legislação relacionada à saúde e à segurança no trabalho também é aplicável aos estagiários (artigo 14), cabendo à unidade concedente do estágio cumprir as normas de higiene, medicina e segurança do trabalho para evitar danos à saúde física e mental dos trabalhadores e de todos os que prestam serviços em suas dependências, inclusive estagiários e terceiros, sob pena de responder civilmente pelos danos causados.&lt;br /&gt;O estágio implica uma relação triangular entre a instituição de ensino, o estudante e a unidade concedente do estágio (empresa que recebe o estudante). A realização do estágio depende da celebração do termo de compromisso, o qual deve ser firmado por escrito, entre o estagiário, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, onde o estudante esteja matriculado e com freqüência efetiva. O termo de compromisso, que faz nascer a relação de estágio, tem natureza de ajuste do pacto civil. O termo de compromisso de estágio deverá estabelecer as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar (artigo 7º, I); o seguro de acidentes pessoais; valor da bolsa e do auxílio-transporte para o caso de estágio não-obrigatório; duração do estágio; época da fruição do recesso; indicação do funcionário da empresa que irá orientar e supervisionar o estudante etc... Podem ser previstos outros benefícios como vale-alimentação, plano de saúde etc.&lt;br /&gt;Os estagiários podem ser incluídos como segurados facultativos, sendo que o pagamento da contribuição previdenciária é de responsabilidade exclusiva do estudante estagiário.&lt;br /&gt;Os requisitos legais para realização do estágio estão estabelecidos na nova lei, não criando esta relação jurídica vínculo empregatício de qualquer natureza (artigo 3º caput). Não atendidos os requisitos legais para a realização do estágio, estará caracterizada a relação de emprego para todos os efeitos legais, conforme dispõe o artigo 3º, parágrafo 2º e enseja a aplicação de punição a unidade concedente do estágio, no caso de reincidência na irregularidade (impedimento de receber estagiário por dois anos).&lt;br /&gt;O legislador buscou valorizar o ensino em detrimento das garantias trabalhistas, ao descaracterizar o estágio como emprego. As empresas contribuem para a formação do estudante, ajudando-o a se preparar para se inserir no exigente mercado de trabalho, porque o estágio supervisionado acaba sendo uma excelente oportunidade para o estudante ingressar no mundo do trabalho e ser contratado como empregado.&lt;br /&gt;A nova lei também limita o contrato de estágio ao prazo máximo de dois anos de duração em relação a cada unidade concedente, salvo se se tratar de estagiário portador de deficiência (artigo 11). Com essa limitação, a lei impôs o rodízio forçado das atividades do estagiário, obrigando-o a buscar outras oportunidades de estágio em outras organizações, de modo a enriquecer a sua experiência prática.&lt;br /&gt;O lado bom dessa medida é que evita que o estagiário permaneça executando tarefas repetitivas que pouco acrescentem ao seu processo educativo de formação para o trabalho, apenas em troca de uma bolsa com valor atraente, mas infinitamente menor do que o salário de um trabalhador na mesma organização e que faz as mesmas tarefas.&lt;br /&gt;Exige-se que a unidade concedente do estágio esteja devidamente preparada para receber o estagiário e a assumir a sua responsabilidade na formação educacional, mediante o cumprimento das obrigações previstas no termo de compromisso; oferta de instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; indicação de funcionário do quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente; envio à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário (artigo 9º).&lt;br /&gt;As unidades concedentes de estágio devem manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio e entregar ao estagiário, por ocasião do seu desligamento, termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho (artigo 9º, V e VI).&lt;br /&gt;A lei assegura às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio (artigo 17, § 5º).&lt;br /&gt;Por fim, em relação à aplicação das novas regras legais aos contratos de estágio, firmados anteriormente à vigência da nova lei, a questão é polêmica e só será dirimida pelos Tribunais do Trabalho. Contudo, o artigo 18 da Lei 11.788, de 25/09/2008, parece indicar que os contratos firmados anteriormente a sua vigência não precisam ser ajustados às suas disposições, já que prevê que “a prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta legislação apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Última Instância, por Aparecida Tokumi Hashimoto (Advogada sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados), 20.10.2008&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-6509653199116565603?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/6509653199116565603/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=6509653199116565603' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/6509653199116565603'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/6509653199116565603'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/10/nova-lei-do-estgio-de-estudantes.html' title='A nova lei do estágio de estudantes.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-4801198499699176596</id><published>2008-10-20T13:44:00.000-02:00</published><updated>2008-10-20T13:45:40.217-02:00</updated><title type='text'>Novas Súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ).</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Súmula 362: Dano moral deve ser corrigido a partir do arbitramento: A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a súmula 362, originada pelo projeto 775, relatado pelo ministro Fernando Gonçalves, tem o seguinte texto:&lt;br /&gt;"A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento". Entre os precedentes do novo resumo de entendimentos do Tribunal estão os recursos especiais (Resp) 657.026, 743.075 e o 974.965.&lt;br /&gt;No julgamento do REsp 675.026, o relator, ministro Teori Albino Zavascki, aponta que o reajuste em indenizações por dano moral deve ser da data em que o valor foi definido na sentença e não na data em que a ação foi proposta. Para o ministro a última hipótese seria corrigir o que já havia sido corrigido anteriormente.&lt;br /&gt;A nova súmula faz uma exceção à regra da súmula 43, que define que nas indenizações de modo geral a correção da indenização deve contar da data do efeito danoso. Apenas no caso indenização por dano moral, a correção se dá a partir da data do arbitramento.&lt;br /&gt;Súmula 363: Enunciado define competência para julgar cobrança de honorários de profissionais liberais .A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou o Projeto 695, que criou a súmula 363. A nova súmula, relatada pelo ministro Ari Pargendler, vai resolver diversos conflitos de competência entre tribunais em julgamentos de cobrança de honorários de profissionais liberais. O novo enunciado define que a competência para processar e julgar ação de cobrança de profissionais liberais contra clientes é da Justiça Estadual.&lt;br /&gt;Entre os vários precedentes legais utilizados estão os CC 52.719-SP, 65.575-MG, 93.055-MG e 15.566-RJ. No conflito originário do Rio de Janeiro, o relator, o ministro aposentado Sálvio de Figueiredo, decidiu que o pagamento pela prestação de serviços por pessoas físicas não se confunde com verbas trabalhistas definidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto não poderiam ser julgadas pela Justiça trabalhista e sim pela Justiça comum.&lt;br /&gt;Já no Conflito 52719, tratou-se de ação trabalhista originada de serviços jurídicos prestados à Caixa Econômica Federal por terceiros. A ministra Denise Arruda, relatora da ação, aponta que, apesar da Emenda Constitucional (EC) 45 de 2004 tenha passado para a justiça laboral a competência para julgar as ações relações trabalhistas de entes públicos de direito e da administração pública, isso não incluiria ações com natureza exclusivamente civil.&lt;br /&gt;É o seguinte o enunciado da súmula 363: Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.&lt;br /&gt;Súmula 364: expande a proteção dada ao bem de família a pessoas solteiras, separadas e viúvas : Nova súmula, a de número 364, aprovada pela Corte Especial ampliando os casos em que se pode usar a proteção do Bem de Família. Criado pela Lei Nº 8.009 de 1990, o Bem de Família é definido como o imóvel residencial do casal ou unidade familiar que se torna impenhorável para pagamento de dívida.&lt;br /&gt;O projeto 740, que deu origem à nova súmula, foi relato pela ministra Eliana Calmon e estendeu a proteção contra a penhora para imóveis pertencentes a solteiros, viúvos ou descasados. Entre os precedentes da súmula 364 estão os Recursos Especiais (Resp) 139.012, 450.989, 57.606 e 159.851.&lt;br /&gt;O Resp 139.012, o relator, ministro Ari Pargendler considerou que o imóvel de uma pessoa ainda solteira no momento em que a ação de cobrança foi proposta e que veio a casar-se depois era protegido contra a penhora.&lt;br /&gt;O ministro considerou que no momento da penhora já haveria uma unidade familiar no imóvel, justamente o alvo da proteção do Bem de Família. Já em outro recurso, o 450989, o ministro aposentado Humberto Gomes de Barros destaca que a Lei Nº 8.009 não visa s casos.&lt;br /&gt;Segundo a súmula 364, "O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas" .&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça, 17.10.2008 &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-4801198499699176596?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/4801198499699176596/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=4801198499699176596' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/4801198499699176596'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/4801198499699176596'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/10/novas-smulas-do-superior-tribunal-de.html' title='Novas Súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ).'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-2842206735170846538</id><published>2008-10-17T09:35:00.002-03:00</published><updated>2008-10-17T09:38:59.515-03:00</updated><title type='text'>O Supremo Tribunal Federal declara inconstitucional instituto da Reclamação previsto no Regimento Interno do TST.</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais os artigos 190 a 194* do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que dispõe sobre o instituto da reclamação. Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (15), o Plenário deu provimento a um Recurso Extraordinário (RE 405031) interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no estado de Alagoas para invalidar decisão do TST.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O caso - O TST julgou procedente uma reclamação contra ato da 2ª Vara do Trabalho de Maceió que indeferiu requerimento de limitação da condenação em diferenças salariais decorrentes do IPC de junho de 1987 (Plano Bresser) à data-base da categoria. Assim, a Companhia Energética de Alagoas (CEAL) foi absolvida da aplicação de multa pelo juiz de execução.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contra a decisão do TST que extinguiu a multa, foi interposto recurso extraordinário alegando que a corte trabalhista admitiu a reclamação para reformar uma sentença que já havia transitado em julgado (não cabia mais recurso), dando ao dispositivo regimental dimensão incompatível com a Constituição Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Sindicato sustenta estar em jogo questão ligada ao cabimento de reclamação no âmbito do TST, diante da ausência de previsão constitucional. Também argumenta falta de motivação quanto aos pressupostos e condições de procedibilidade da ação. Dessa forma alega violação aos artigos 5º, XXXV, XXXVI, LIII, LIV e LV, artigo 22, I, artigo 93, IX, artigo 96, I, a, artigo 102, I, l, e artigo 105, I, f, todos da Constituição Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Julgamento - Para o relator, ministro Marco Aurélio, é inconstitucional a criação da reclamação via regimento interno. Ele analisou que o TST deixou de observar o binômio: segurança jurídica e justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“A busca incessante e inesgotável da justiça colocaria em risco o primeiro predicado enquanto a potencialização da segurança jurídica acabaria por afastar do cenário jurídico todo e qualquer recurso, bastando um único crivo sob o ângulo jurisdicional”, disse o relator. Conforme o ministro Marco Aurélio, a segurança jurídica deve se sobrepor. “Em Direito o meio justifica o fim, mas não o fim ao meio”, ressaltou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em relação ao cabimento da reclamação no processo trabalhista, o ministro disse que, segundo o Supremo, “há necessidade desse instrumento estar previsto em lei no sentido formal e material, não cabendo criá-lo por meio de regimento interno. No tocante ao Supremo e ao STJ foi criado via Constituição Federal”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o relator, o Supremo já admitiu a possibilidade de constituição estadual introduzir a reclamação com base no artigo 125, caput, parágrafo 1º, da CF. No entanto, ele destacou que, em âmbito federal, cabe ao Congresso Nacional dispor sobre a matéria. “Não se pode cogitar de disciplina em regimento interno porquanto a reclamação ganha contornos de verdadeiro recurso, mostrando-se inserida, portanto, conforme ressaltado pelo Supremo, no Direito constitucional de petição”, afirmou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Presente ao julgamento, o ministro Menezes Direito acrescentou que em razão de a reclamação ser incabível, o TST não poderia decidir no sentido de acolhê-la para modificar a decisão do juiz de primeiro grau.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inconstitucionalidade dos artigos 190 a 194&lt;br /&gt;Durante o julgamento, os ministros declararam inconstitucionais os artigos 190 a 194 do Regimento Interno do TST. “Surge merecedora da pecha de inconstitucional a norma do Regimento Interno do TST que dispõe sobre a reclamação. Não se encontrando esta versada na Consolidação das Leis do Trabalho, impossível seria institui-la mediante deliberação do próprio colegiado”, disse o ministro Marco Aurélio, que foi acompanhado por unanimidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EC/LF&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* Art. 190. A reclamação é a medida destinada à preservação da competência do Tribunal ou à garantia da autoridade de suas decisões, quer sejam proferidas pelo Pleno, quer pelos órgãos fracionários.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º Não desafia a autoridade da decisão a que for proferida em relação processual distinta daquela que se pretenda ver preservada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º Estão legitimados para a reclamação a parte interessada ou o Ministério Público do Trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º Compete ao Pleno processar e julgar a reclamação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 4º Oficiará no feito o Ministério Público do Trabalho, como custos legis, salvo se figurar como reclamante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 191. A reclamação, dirigida ao Presidente do Tribunal e instruída com prova documental, será autuada e distribuída, sempre que possível, ao Relator da causa principal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 192. Ao despachar a inicial, incumbe ao Relator:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1I - requisitar informações da autoridade a quem for atribuída a prática do ato impugnado, para que as apresente no prazo de 10 (dez) dias; e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - ordenar liminarmente, se houver risco de dano irreparável, a suspensão do processo ou do ato impugnado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Decorrido o prazo para informações, o Ministério Público terá vista dos autos por 8 (oito) dias, salvo se figurar como reclamante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 193. À reclamação poderá opor - se, fundamentadamente, qualquer interessado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 194. Julgada procedente a reclamação, o Tribunal Pleno cassará a deliberação afrontosa à decisão do Tribunal Superior do Trabalho ou determinará medida adequada à preservação da sua competência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Processos relacionados: RE 405031)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Superior Tribunal Federal, 16.10.2008&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-2842206735170846538?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/2842206735170846538/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=2842206735170846538' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/2842206735170846538'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/2842206735170846538'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/10/o-supremo-tribunal-federal-declara.html' title='O Supremo Tribunal Federal declara inconstitucional instituto da Reclamação previsto no Regimento Interno do TST.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-6632864850753432302</id><published>2008-10-17T09:23:00.004-03:00</published><updated>2009-05-19T13:50:10.517-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='oab'/><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;Respondendo a mais um comentário...&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;Na qualificação do reclamante é necessário se informar o nome da mãe por causa dos "ononimos".&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;Antes na justiça do trabalho, não era necessário a inclusão do nome da mãe na qualificação do reclamante, mas este requisito passou a ser importante uma vez que existem muitos "José da Silva".&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;Ai, vocês me perguntam mas já não tem os números do RG e CPF que identificam e diferenciam estes "ononimos". Bem acontece que as vezes números são digitados errados, então a inclusão do nome da mãe foi uma saída.&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;Espero que tenha ajudado... &lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-6632864850753432302?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/6632864850753432302/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=6632864850753432302' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/6632864850753432302'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/6632864850753432302'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/10/respondendo-mais-um-comentrio.html' title=''/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-6715517839652987121</id><published>2008-10-15T17:25:00.003-03:00</published><updated>2009-05-19T13:50:44.550-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='oab'/><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;RECURSO ORDINÁRIO&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trata-se de recurso endereçado-interposto contra sentença da Vara do Trabalho. &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;OBS: nos casos de ações de competência originária do TRT caberá do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PREVISÃO LEGAL: artigo 895, “a” ou “b”, da CLT.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PRAZO: 8 dias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;ENDEREÇAMENTO:&lt;br /&gt;Neste recurso temos a petição de interposição ao Juiz da Vara do Trabalho e as razões do recurso em anexo. &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;OBS: nos casos de ações de competência originária do TRT caberá ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;CUSTAS E PREPARO:&lt;br /&gt;Este tipo de recurso está sujeito ao pagamento das custas pelo Reclamante ou pela Reclamada.&lt;br /&gt;OBS: no caso da Reclamada também haverá o depósito recursal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;IDENTIFICAÇÃO DA PEÇA: o problema vai falar que houve uma sentença julgando procedente ou improcedente o pedido, sem que haja omissão ou contradição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;TERMO UTILIZADO:&lt;br /&gt;Interpor Recurso Ordinário.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PEDIDO: seja dado provimento ao Recurso Ordinário para a reforma da sentença. Não se deve terminar o pedido com a expressão para que seja feita a melhor JUSTIÇA!&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NOME DAS PARTES: recorrente e recorrido(a).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;OBS1: TRANSCREVER O ARTIGO DE LEI, A SÚMULA E A OJ. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA DO TRABALHO DE ______________.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;autos nº _________&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TURÍBIO DA SILVA, já qualificado nos autos da reclamação trabalhista proposta em face de METALÚRGICA ABC, vem perante Vossa Excelência., por seu advogado, interpor RECURSO ORDINÁRIO, nos termos do artigo 895, “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho, requerendo o seu processamento e o envio das suas razões ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Neste ato, comprova o recorrente o recolhimento das custas processuais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nestes termos&lt;br /&gt;Pede deferimento&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cidade, __ de _____________ de _____.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ASSINATURA DO ADVOGADO&lt;br /&gt;NOME DO ADVOGADO&lt;br /&gt;OAB DO ADVOGADO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RECORRENTE: Turíbio da Silva&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RECORRIDO: Metalúrgica ABC&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ORIGEM: autos nº ______ da ___ Vara do Trabalho de ________.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EGRÉGIO TRIBUNAL,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;COLENDA TURMA,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não concorda o recorrente com a sentença de 1ª Instância que indeferiu o pagamento do adicional de transferência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nos termos do artigo 469, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, se ocorreu a transferência provisória e a mudança de residência é devido o adicional de transferência:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Art. 469. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.&lt;br /&gt;...&lt;br /&gt;§3º Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições ao artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento), dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante do exposto, requer o recorrente seja dado provimento ao Recurso Ordinário para reformar a sentença de 1ª instância para deferir o adicional de transferência e seus reflexos nas verbas legais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nestes Termos&lt;br /&gt;Pede deferimento&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cidade, __ de _____________ de ____.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ASSINATURA DO ADVOGADO&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;NOME DO ADVOGADO &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;OAB DO ADVOGADO&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-6715517839652987121?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/6715517839652987121/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=6715517839652987121' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/6715517839652987121'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/6715517839652987121'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/10/recurso-ordinrio-trata-se-de-recurso.html' title=''/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-6185478248272770611</id><published>2008-10-15T17:21:00.003-03:00</published><updated>2009-05-20T16:16:24.521-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='oab'/><title type='text'>Respondendo ao comentário da Vanessa – Ação de Inquérito para Apuração de Falta Grave.</title><content type='html'>Primeiramente Vanessa boa sorte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De fato, colocar tópicos é fundamental na prova da OAB.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na pratica alguns advogados não tem este costume.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porém inserir tópicos facilita pra você que esta redigindo e para quem esta lendo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso dos recursos a sistemática é exatamente a mesma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Faça um &lt;em&gt;check list&lt;/em&gt; dos pedidos dos quais irá recorrer,  e os coloques como tópicos mesmo, e vá em frente.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-6185478248272770611?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/6185478248272770611/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=6185478248272770611' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/6185478248272770611'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/6185478248272770611'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/10/respondendo-ao-comentrio-da-vanessa-ao.html' title='Respondendo ao comentário da Vanessa – Ação de Inquérito para Apuração de Falta Grave.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-5462310412031222989</id><published>2008-10-14T23:02:00.005-03:00</published><updated>2009-05-20T16:16:49.507-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='oab'/><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;EMBARGOS DIVERGENTES&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tratam-se de recurso dirigido ao próprio Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de 8 dias, objetivando a reforma do acórdão da Turma do TST uniformizando assim a jurisprudência no Pleno (SDI) do TST.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A decisão dos Embargos Divergentes caberá ao pleno do TST. Desta forma, deve ser endereçado ao Presidente da Turma do TST.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;IDENTIFICAÇÃO DA PEÇA: o problema vai falar que houve uma decisão da Turma Tribunal Superior do Trabalho (acórdão) e esta decisão deve estar contrária à artigo de lei federal, constituição, Súmula do TST ou Orientação Jurisprudencial do TST.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O problema vai pedir para que você manipule a peça para uniformizar a jurisprudência no TST, para que o Pleno ou SDI do TST analise a matéria ou para reformar o acórdão da turma do TST.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;PREVISÃO LEGAL: artigo 894 da CLT.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ENDEREÇAMENTO: devem ser dirigidos ao Presidente da Turma que proferiu o acórdão embargado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA ____ TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Autos número _____________&lt;br /&gt;Acórdão número ___________&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;TERMO UTILIZADO:&lt;br /&gt;Interpor Embargos Divergentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;PEDIDO: o acolhimento dos embargos divergentes para a uniformização da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA ___ TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;autos número _______&lt;br /&gt;acórdão número ________&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;METALÚRGICA ABC, já qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por TURÍBIO DA SILVA, vem perante Vossa Excelência, por seu advogado, interpor Embargos Divergentes, nos termos do artigo 894, da Consolidação das Leis do Trabalho, pelos seguintes motivos:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Não concorda o embargante com o acórdão que negou provimento ao recurso de revista e deferiu a estabilidade da obreira decorrente de sua gravidez na vigência do contrato de experiência.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Nos termos da Súmula 244, III, do Tribunal Superior do Trabalho não existe o direito à estabilidade na hipótese de contrato de experiência.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;“244. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. (INCORPORADAS AS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS 88 E 196 DA SDI-1) – RES. 129/2005 – DJ 20.04.2005&lt;br /&gt;...&lt;br /&gt;III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. (ex-OJ 196 – Inserida em 08.11.2000)”&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Diante do exposto, requer a embargante sejam acolhidos os Embargos Divergentes para uniformizar a jurisprudência e indeferir a estabilidade.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Nestes termos&lt;br /&gt;Pede deferimento&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cidade, ____ de _________________ de _______.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;ASSINATURA DO ADVOGADO&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;NOME DO ADVOGADO&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;OAB DO ADVOGADO&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-5462310412031222989?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/5462310412031222989/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=5462310412031222989' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/5462310412031222989'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/5462310412031222989'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/10/embargos-divergentes-tratam-se-de.html' title=''/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-2850104625229289001</id><published>2008-10-14T22:51:00.004-03:00</published><updated>2009-05-20T16:17:15.534-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='oab'/><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;em&gt;AÇÃO DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trata-se de ação proposta para se rescindir o contrato de trabalho do empregado estável, que não pode ser despedido diretamente, dada sua estabilidade.&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A jurisprudência dominante entende que o inquérito para apuração de falta grave somente deve ser proposto no caso de estabilidade do dirigente sindical (Súmula 379 do TST) .&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PREVISÃO LEGAL: artigos 543, parágrafo 3º, da CLT e artigo 853 da CLT.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;PRAZO: o prazo para o empregador propor o inquérito, caso tenha suspendido o empregado, é de 30 dias, a contar da data da suspensão do obreiro (prazo decadencial). Não é requisito legal suspender o empregado: o empregador pode faze-lo ou não (art. 494 da CLT).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;IDENTIFICAÇÃO DA PEÇA: o problema vai falar que houve a falta grave de um empregado dirigente sindical portador de estabilidade e a empresa deve tomar a atitude para a dispensa por justa causa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;ENDEREÇAMENTO: deve ser proposta na Vara do Trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;TERMO UTILIZADO: propor Ação de Inquérito para Apuração de Falta Grave.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;PARTES: requerente e requerido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;PEDIDO: Ante o exposto, pleiteia a requerente a procedência da Ação de Inquérito para Apuração de Falta Grave para caracterizar a falta grave cometida pelo requerido para a conseqüente rescisão do contrato de trabalho por justa causa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;REQUERIMENTOS: como se trata de uma ação autônoma, deve ter requerimento de notificação e provas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;VALOR DA CAUSA: deve-se colocar valor da causa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;OBSERVAÇÃO: o número de testemunhas que podem ser ouvidas é de até seis para cada uma das partes (art. 821 da CLT).&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt; &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt; &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt; &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt; &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NOME DA REQUERENTE, inscrita no CNPJ/MF número __________, estabelecida na Rua/Avenida __________, número ________, Bairro ___________, Cidade _________, UF ___, CEP: ___________, vem perante Vossa Excelência, por seu advogado, que receberá notificações na Rua/Avenida __________, número ________, Bairro __________, Cidade ___________, UF __, CEP: _______________, propor &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt; &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;AÇÃO DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE, &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt; &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;nos termos dos artigos 543, parágrafo 3º e 853 da Consolidação das Leis do Trabalho, em face de NOME DO REQUERIDO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social número _____, série número _______, do CPF/MF número _________, RG número ________, filho de ________ nascido em _________, residente e domiciliado na Rua/Avenida ____________, número ___________, Bairro __________, Cidade ___________, UF ___, CEP: __________, pelos seguintes motivos:&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt; &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;1. O Requerido foi admitido na requerente em 12.02.90. Exerce as funções de pedreiro e percebe ultimamente R$ 1.000,00 mensais. Em 01.10.99 o requerido foi eleito dirigente sindical e em 01.05.00 o mesmo foi surpreendido levando um saco de cimento das dependências da requerente quando da saída da jornada de trabalho. A partir de 02.05.00 foi suspenso, como medida inicial para a instauração do inquérito para apuração de falta grave.&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt; &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Nos termos do artigo 482, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado que foi surpreendido levando um saco de cimento da empresa deve ser demitido por justa causa.&lt;br /&gt;“Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:&lt;br /&gt;a) ato de improbidade;&lt;br /&gt;...”&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt; &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Diante do exposto, pleiteia a requerente seja julgada procedente a Ação de Inquérito para Apuração de Falta Grave para caracterizar a falta grave cometida pelo requerido para a conseqüente rescisão do contrato de trabalho por justa causa, nos termos do artigo 482, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho.&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt; &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Requer a notificação do requerido, para que, querendo, conteste a presente ação, sob pena de sofrer os efeitos da revelia.&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt; &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do requerido, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, perícias e outros, se necessários.&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt; &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Dá à causa para efeitos de custas e alçada, o valor de R$ _________________.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt; &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Nestes termos&lt;br /&gt;Pede deferimento&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Cidade, _______, de _______________, de _______.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt; &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;ASSINATURA DO ADVOGADO&lt;br /&gt;NOME DO ADVOGADO&lt;br /&gt;OAB DO ADVOGADO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ROL DE TESTEMUNHAS:&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;1 __________________&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt; &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;2 __________________&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt; &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;3 __________________&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt; &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;4 __________________&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt; &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;5 __________________&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt; &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;6 __________________ &lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-2850104625229289001?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/2850104625229289001/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=2850104625229289001' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/2850104625229289001'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/2850104625229289001'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/10/ao-de-inqurito-para-apurao-de-falta.html' title=''/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-4806235584218490102</id><published>2008-09-24T11:17:00.005-03:00</published><updated>2009-05-20T16:17:40.754-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='oab'/><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;Respondendo ao comentário sobre Reclamação Trabalhista:&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Quem quiser pode dar uma olhadinha ao comentário sobre Reclamação Trabalhista e entenderá o que estou querendo dizer.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Caro Anônimo.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Peço vênia ao Prof. Eraldo Teixeira Ribeiro para transcrever o seguinte: " As Demandas trabalhistas estão sujeitas à prévia tentativa de conciliação perante a CCP Comissão de Conciliação Prévia) interna da empresa ou intersindical, se houver sido instituída (art. 625-D da CLT).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Inexistindo comissão instituída ou HAVENDO OUTRA RAZÃO PARA NÃO SUJEIÇÃO, essa condição deve ser noticiada na petição inicial, pena de ser indeferida.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Havendo comprovação da existência da CCP no âmbito da empresa ou intersindical, entre entidade de classe, poderá a reclamada argüir carência de ação, por ausência de interesse de agir, requerendo a extinção do feito, sem resolução do mérito.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O trabalhador não é obrigado a aceitar a conciliação perante a CCP, mas precisa submeter o conflito à essa prévia tentativa de conciliação.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;HÁ QUEM ENTENDA QUE TAL EXIGÊNCIA VIOLA O PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA APRECIAÇÃO JUDICIAL (ART, 5º, XXXV DA CF). &lt;strong&gt;NESSE SENTIDO É QUE O TRT DA 2ª REGIÃO EM SÃO PAULO EDITOU A SÚMULA Nº 2, &lt;em&gt;CONCLUINDO QUE A SUBMISSÃO É FACULTATIVA&lt;/em&gt; E NÃO REPRESENTA UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO" (grifo nosso).&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Pois bem, pode confirmar esta informação com seus professores.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Agradeço pelo comentário, mas pra quem for prestar a prova em São Paulo/ SP a informação esta correta.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Antes de postar qualquer assunto neste blog eu faço uma vasta pesquisa, pois meu intuito é ajudar aqueles que estão como você mesmo disse "desesperados" por causa da prova.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Ressalto ainda que nada recebo por isso, apenas a satisfação de poder ajudar principalmente aqueles que assim como eu não tiveram ou não terão a oportunidade de fazer um cursinho para a segunda fase.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Se alguém tiver mais alguma dúvida, crítica ou sugestão pode comentar, e na medida do possível irei responder.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-4806235584218490102?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/4806235584218490102/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=4806235584218490102' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/4806235584218490102'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/4806235584218490102'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/09/respondendo-ao-comentrio-sobre-reclamao.html' title=''/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-3463760966853459451</id><published>2008-09-22T19:41:00.009-03:00</published><updated>2009-05-20T16:18:00.527-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='oab'/><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;Exame de Ordem – 2ª fase em direito do trabalho – Contestação&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;A Contestação parece ser mais simples que a RT, mas na verdade não é, por que você deverá ficar atento a todos os pontos, principalmente nas questões de preliminares.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Contestação tem sua fundamentação no art. 847 da CLT c/c 300 e ss. do CPC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;ENDEREÇAMENTO:&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;/div&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA _____ VARA DO TRABALHO DE ____________________________.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:courier new;"&gt;AUTOS NÚMERO&lt;/span&gt; ________:&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Não devemos utilizar o termo processo número _________&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:courier new;"&gt;QUALIFICAÇÃO DA RECLAMADA&lt;/span&gt;: número do CNPJ/MF, estabelecida na Rua/Avenida _________, número ______, Bairro _______________, Cidade ______________, UF ____, CEP: _____________.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:courier new;"&gt;ENDEREÇO DO ADVOGADO PARA NOTIFICAÇÃO&lt;/span&gt;: por seu advogado, que receberá notificações na Rua/Avenida __________, número ____, Bairro _________, Cidade __________, UF _____, CEP: ________.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:courier new;"&gt;TERMO UTILIZADO&lt;/span&gt;: &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;Contestar a Reclamação Trabalhista&lt;br /&gt;Apresentar sua contestação na Reclamação Trabalhista &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;span style="font-family:georgia;"&gt;&lt;br /&gt;EXCEÇÕES&lt;/span&gt;: &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;- Exceção de incompetência em razão do lugar (art. 651 da CLT); &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;- Exceção de incompetência em razão da matéria (art. 114 CF); &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;- Exceção de impedimento ou suspeição (art. 802 da CLT);&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;PRELIMINARES: &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;- Coisa julgada: serve para sustentar que há uma ação idêntica, que já foi decidida por sentença da qual não cabe mais recurso (art. 267, V, do CPC); &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;- Litispendência: serve para sustentar que há outra ação em curso, idêntica àquela que se contesta (art. 267,V, do CPC) ; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;- Conexão: são conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. Em tal hipótese, a reclamada deve, na preliminar, pedir a reunião das ações (art. 301, VII, do CPC); &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;- Inépcia da petição inicial: serve para sustentar, em síntese, que a inicial está incorreta (art. 267, I, do CPC) &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;- Carência da ação: serve para sustentar a ausência das condições da ação (legitimidade, possibilidade jurídica e interesse). Art. 267, VI, do CPC. &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;- Perempção: serve para sustentar que o reclamante já deu causa a 2 arquivamentos e a reclamação deve ser suspensa pelo prazo de 6 meses (arts. 731 e 732 da CLT) &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;- Nulidade de notificação: serve para informar que a reclamada não foi notificada dentro do prazo de 5 dias para fazer a contestação e comparecer em audiência (art. 841 da CLT)&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;MÉRITO: deve-se impugnar todos os pedidos aduzidos na petição inicial. &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;Obs: a prescrição (art. 7º, XXIX, CF e Súmula 308 do TST) e a compensação (art. 462 e 767 da CLT) devem ser alegadas no mérito e não em preliminar.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;PEDIDO: deve-se pedir a improcedência de todos os pedidos aduzidos na inicial, bem como o pagamento pelo Reclamante das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;OBS: EM CONTESTAÇÃO NÃO SE COLOCA VALOR DA CAUSA, MAS EM RECONVENÇÃO SIM. &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-family:courier new;font-size:130%;"&gt;Modelo de Contestação:&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-family:Courier New;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA DO TRABALHO DE ___________________.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Autos número __________ &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NOME DA RECLAMADA, inscrita no CNPJ/MF número __________, estabelecida na Rua/Av ________, número _________, Bairro __________, Cidade __________, UF ______, CEP: _________, vem perante Vossa Excelência, por seu advogado, que receberá notificações na Rua/Av. ___________, número ___, Bairro __________, Cidade __________, UF ____, CEP: ___________, CONTESTAR, nos termos do artigo 847 da Consolidação das Leis do Trabalho a Reclamação Trabalhista proposta por NOME DO RECLAMANTE, pelos seguintes motivos: &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR: &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;O reclamante foi contratado no Município de São Caetano do Sul, porém sempre prestou serviços no Município de São Bernardo do Campo. &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nos termos do artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho, é competente para conhecer e julgar a Reclamação a Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, ou seja, local da prestação de serviços. &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. DO MÉRITO:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;I – DA PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL: &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;O reclamante laborou para a Reclamada no período de 01/05/1994 até 01/03/2000 e ajuizou a Reclamação em 02/04/2000. &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;Nos termos do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal e da Súmula 308 do Tribunal Superior do Trabalho caso a Reclamação seja julgada procedente deve ser reconhecida a prescrição qüinqüenal. &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;II – DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;O Reclamante pleiteia o pagamento do adicional de insalubridade por trabalhar exposto a ruído. Nos termos dos artigos 191 e 194 da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula 289 do Tribunal Superior do Trabalho, não faz jus o reclamante ao adicional, pois a reclamada sempre forneceu os equipamentos de proteção individual que eliminaram o agente insalubre.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;III – DA MULTA DO ARTIGO 477, PARÁGRAFO 8º, DA CLT:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;O reclamante pleiteia o pagamento de um salário decorrente da aplicação da multa do artigo 477, parágrafo 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, alegando que foi demitido em 01/03/2000 e suas verbas rescisórias somente foram pagas em 12/03/2000.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;Nos termos do artigo 477, parágrafo 6º, “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho o REclamante não faz jus a multa, pois o dia 11/03/2000 que seria a data final para o pagamento das verbas rescisórias caiu num domingo, sendo que a reclamada efetuou o pagamento no primeiro dia útil subseqüente, ou seja, 12/03/2000.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;3. DO PEDIDO:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;Diante do exposto pleiteia a reclamada que seja acolhida a exceção de incompetência em razão do lugar, e no mérito, seja a Reclamação julgada totalmente improcedente, condenando o Reclamante no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Caso a Reclamação seja procedente, pleiteia a Reclamada o reconhecimento da prescrição qüinqüenal. &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. DO REQUERIMENTO: &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do reclamante, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, perícias e outros, se necessários.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;Nestes termos&lt;br /&gt;Pede deferimento.&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cidade, ____ de _________________ de _______. &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ASSINATURA DO ADVOGADO &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;NOME DO ADVOGADO &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;OAB DO ADVOGADO&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;ATENÇÃO PARA MAIS ALGUMAS DICAS&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="left"&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;O art. 799 da CLT estabelece que a apresentação de exceção de suspeição ou incompetência resulta a suspensão do processo principal.&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="left"&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;Todas as exceções são apresentadas com a contestação, porém existem advogados que a utilizam como materia preliminar (na OAB pode cair tanto a peça em apartado como juntamente com a contestação, então fique atento).&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="left"&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;O Magistrado deverá conceder prazo de 24 horas prara o exceto formular a sua resposta e havendo necessidade de provas, o juiz designará audiência nos cincos dias subsequentes e proferirá a decisão em 48 horas.&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;OBS.: Material concedido pelo Profº. Marco Antonio Macedo Júnior.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-3463760966853459451?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/3463760966853459451/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=3463760966853459451' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/3463760966853459451'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/3463760966853459451'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/09/exame-de-ordem-2-fase-em-direito-do.html' title=''/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-6239402352702720342</id><published>2008-09-22T16:46:00.004-03:00</published><updated>2009-05-20T16:18:24.235-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='oab'/><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;Exame de Ordem – Segunda fase trabalho – Reclamação Trabalhista.&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Na prova se você se deparar com uma Reclamação Trabalhista (petição inicial) deverá antes de tudo fazer um pequeno roteiro. &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1) Identifique a peça processual= Reclamação Trabalhista; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;2) Não esquecer da previsão legal, no caso art. 840, §1° da CLT c/c 282 do CPC; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;3) Teses e fundamentos = esta é a parte mais complicada da peça, neste momento deverá analisar com calma o problema e ter em mente quais são os direito básicos do trabalhador. Neste caso sempre é bom começar com fundamentação constitucional, isso dá embasamento a sua peça.&lt;br /&gt;3.a) Todos se perguntam se deve copiar artigo, jurisprudência ou até mesmo dizeres de alguns autor, você pode fazer tudo isso, alias é até aconselhável, mas não pode ser só isso, deverá finalizar cada tópico com o seu entendimento, com suas palavras. A conclusão sempre será por sua conta, pois é neste momento que demonstrará todo o seu conhecimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.b ) Não esquecer de citar a CCP = “ O Reclamante deixou de se socorrer da CCP (Comissão de Conciliação Prévia) por entender que esta exigência é inconstitucional, na medida em que viola o principio da inafastabilidade de acesso ao poder judiciário, assegurado pelo art. 5º, XXXV, da Constituição Federal – CF” &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;Observação: Alguns professores de cursinho acham desnecessário mencionar a CCP, mas prefiro pecar pelo excesso então sempre em RT mencione a CCP.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4) Pedido = parte fundamental da sua peça, onde você explica de forma clara o que realmente você quer.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;NUNCA ESQUECER =&gt; Reclamação Trabalhista (rito Ordinário):&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;Não é necessário formular cálculos;&lt;br /&gt;Endereçada a Vara do Trabalho;&lt;br /&gt;Até 3 testemunhas;&lt;br /&gt;Verificar sempre se não é caso de prazo prescricional;&lt;br /&gt;Causa de pedir e pedido;&lt;br /&gt;Pleitear a procedência;&lt;br /&gt;Indicar provas e valor da causa.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;Reclamação Trabalhista – Rito Sumaríssimo:&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fundamentação: Arts. 840, § 1º, 852-A/852-I da CLT c/c art. 282 do CPC;&lt;br /&gt;Não se propõe RT pelo rito sumaríssimo contra o Poder Público;&lt;br /&gt;Obrigatoriamente deverá fazer os cálculos;&lt;br /&gt;Endereçamento a Vara do Trabalho;&lt;br /&gt;Até 2 testemunhas, que deverão ser convidadas por escrito e comprovado em audiência;&lt;br /&gt;Causa de pedir e pedido;&lt;br /&gt;Pleitear procedência da ação;&lt;br /&gt;Indicar provas e valor da causa.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;Reclamação Trabalhista com Pedido de Tutela Antecipada:&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;Fundamentação: arts. 769 e 840, § 1º da CLT c/c 273 e 282 do CPC;&lt;br /&gt;Deve haver confissão da Reclamada sobre o débito do título, objeto da antecipação da Tutela, confissão esta que deverá ser juntada ao processo;&lt;br /&gt;Endereçamento: Vara do Trabalho;&lt;br /&gt;Testemunhas obdecem ao rito, ou seja, ordinário 3 e sumaríssimo 2;&lt;br /&gt;Causa de Pedir e Pedido;&lt;br /&gt;Requerer a procedência;&lt;br /&gt;Indicar provas e valor da causa;&lt;br /&gt;Não esquecer de requerer a tutela antecipada e requerer que a reclamada apresente sua defesa.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;ENDEREÇAMENTO:&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE ______________________.&lt;br /&gt;Não se deve colocar a palavra Comarca, já que esta é utilizada na Justiça Comum.&lt;br /&gt;As Juntas de Conciliação e Julgamento não existem mais. Assim, a Justiça do Trabalho deixou de ser colegiada e passou a ser singular, ou seja, não é mais correto a utilização da palavra Juiz Presidente.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;QUALIFICAÇÃO DO RECLAMANTE&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social, número do CPF/MF, número do RG, nome da mãe, data de nascimento, residente e domiciliado na Rua/Avenida __________, número___, Bairro ______, Cidade _______, UF______, CEP:__________.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;ENDEREÇO DO ADVOGADO PARA NOTIFICAÇÃO&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;: na vida profissional, o advogado faz a petição inicial em papel timbrado, porém no Exame de Ordem é preciso colocar o endereço para recebimento das notificações.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;QUALIFICAÇÃO DA RECLAMADA&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;: número do CNPJ/MF, estabelecida na Rua/Avenida __________, número ____, Bairro ___________, Cidade _______________, UF _____, CEP: _____________.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;: detalhar todos os fatos que se relacionem com a causa de pedir além dos dados essenciais do contrato de trabalho tais como: data de admissão, função desenvolvida, horário de trabalho, último salário, data e motivo da demissão.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;PEDIDO&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;: deve ser claro e logicamente decorrente dos fatos e fundamentos jurídicos. O que não for pedido, mesmo que conste dos fatos e fundamentos, não poderá ser concedido pelo Juiz.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;VALOR DA CAUSA:&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; se o valor da causa for maior que 40 salários mínimos os pedidos não precisam ser liquidados (procedimento ordinário). Se o valor da causa for igual ou menor que 40 salários mínimos os pedidos deverão ser liquidados (procedimento sumaríssimo).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;OBSERVAÇÕES:&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;· Não é correto: “vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência”. Basta escrever: “vem perante Vossa Excelência”.&lt;br /&gt;· Na expressão “por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve” há excesso. Basta escrever: “por seu advogado”.&lt;br /&gt;· Não se reside “à rua”, mas “na rua”.&lt;br /&gt;· Não começar frases com “que...”.Propor Reclamação Trabalhista “em face de ______” e não “contra &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-6239402352702720342?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/6239402352702720342/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=6239402352702720342' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/6239402352702720342'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/6239402352702720342'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/09/exame-de-ordem-segunda-fase-trabalho.html' title=''/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-2394183025108867640</id><published>2008-09-22T12:28:00.003-03:00</published><updated>2009-05-20T16:18:51.873-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='oab'/><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;Pessoal respondendo ao comentário...&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;Os clips são permitidos sim, o que em alguns casos eles não permitem são os post-it com anotações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O livro do Sérgio Pinto Martins (edição 2008) foi permitido no exame 135, espero não haver problemas agora no 136. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-2394183025108867640?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/2394183025108867640/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=2394183025108867640' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/2394183025108867640'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/2394183025108867640'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/09/pessoal-respondendo-ao-comentrio.html' title=''/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-105831275856761778</id><published>2008-09-22T12:08:00.004-03:00</published><updated>2009-05-20T16:19:10.434-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='oab'/><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;Segunda fase em direito do trabalho...Por onde começar????&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Quem já esta fazendo &lt;span style="color:#330033;"&gt;cursinho,&lt;/span&gt; ótimo, agora quem não tem grana e vai estudar por conta o primeiro passo é ir com calma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Geralmente quem não esta fazendo cursinho fica totalmente perdido, não sabendo por onde começar, querendo comprar todos os livros que os amigos ou sites indicam.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ATENÇÃO: não saiam desesperados para comprar os livros... tentem pegar emprestado, vejam se vocês iram se adaptar a didática do autor antes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Livro obrigatório é a CLT comentada do Valentin Carrion este sim é o único que podem comprar sem dúvidas, de resto vão com calma se não acabaram gastando dinheiro à toa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No dia da prova não adianta levar um monte de livros (experiência própria, não dá tempo de ver todos) iram precisar da CLT comentada, um Vade Mecum, NADA DE LEVAR CPC COMENTADO (sério mesmo galera... CPC comentado é pra quem vai fazer civil se for fazer trabalho leve a CLT comentada e um Vade Mecum, não se esqueça que tudo o que precisa esta na CLT e que a legislação trabalhista possui dispositivos próprios e subsidiariamente se usa o CPC. Já vi muita gente acabar usando dispositivo do CPC sendo que a CLT disciplinava tal matéria, então se você não esta totalmente adaptado a legislação trabalhista o CPC comentado pode te confundir), continuando leve pelo menos uma boa doutrina, aconselho Sérgio Pinto Martins, leve também um daqueles livros que usou para a primeira fase (quem tiver o do Exord/Profº Gleibe ótimo) vai ser muito útil para responder as questões, e por último um dicionário de português, mas ressaltando de português por que geralmente os jurídicos são barrados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pessoal mais uma vez, não saiam comprando livros, estes que indico são os que eu me adaptei, cada um é cada um, então percam um tempinho na livraria, leiam uns dois ou três capítulos antes de comprar .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Agora que você já tirou os livros da cabeça, chegou a hora de pegar pesado, estudar muito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quem nunca abriu uma CLT agora deverá andar com ela para todos os lados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dica: compre aqueles clips coloridos e vá colocando na CLT da seguinte forma:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) todos os artigos que são utilizados em uma reclamação trabalhista coloque um clips azul;&lt;br /&gt;b) todos os artigos que são utilizados em uma contestação coloque um clips vermelho;&lt;br /&gt;c) todos os artigos referentes a recursos coloque um clips amarelo e assim por diante&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isso facilita na hora de estudar e na hora da prova, e de quebra você acaba lendo uma boa parte da CLT.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Então vamos lá todo mundo na base dos clips...&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-105831275856761778?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/105831275856761778/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=105831275856761778' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/105831275856761778'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/105831275856761778'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/09/segunda-fase-em-direito-do-trabalho.html' title=''/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-3599105952351225073</id><published>2008-09-22T11:40:00.001-03:00</published><updated>2009-05-20T16:19:48.527-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='oab'/><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;Galera!!!&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tem muita gente que esta por pouco...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fizeram entre 47 a 49 pontos e estão me procurando pra perguntar sobre o recurso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Bem o recurso não é nenhum “bicho de sete cabeças”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Verifiquem as questões a serem anuladas e pesquisem jurisprudências, teses de doutrinadores conceituados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dica: Se querem anular uma questão de comercial usem teses do Fábio Ulhoa Coelho, se em civil Maria Helena Diniz, administrativo Helly Lopes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Muita gente esta pegando a fundamentação na net, MAS CUIDADO, nem todas são de fontes confiáveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pesquisem em cursinhos conceituados (Exord, Damásio e LFG) e sempre complementem as informações deles...ok.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Galera por enquanto é isso, o prazo pra recurso esta aí, não deixem pra última hora.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-3599105952351225073?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/3599105952351225073/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=3599105952351225073' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/3599105952351225073'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/3599105952351225073'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/09/galera-tem-muita-gente-que-esta-por.html' title=''/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-5161261657937140039</id><published>2008-09-21T19:27:00.007-03:00</published><updated>2009-05-20T16:20:09.092-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='oab'/><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;em&gt;Galera a segunda fase do exame 136 da OAB esta aí.&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;Quem passou na primeira fase já deve estar estudando para a segunda e quem ficou por pouco assim que fizer o seu recurso deve começar a estudar também. &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;Todos sabem que o tempo entre a 1ª e a 2ª é curto, e que os cursinhos são caros.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;Mas não se pode desanimar!!!!&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;A jornada de estudo agora é puxada e toda a ajuda é válida, dicas, resumos, enfim tudo o que aparecer.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;Estou me disponibilizando a ajudar quem for prestar na área trabalhista, então podem mandar dúvidas e a partir de amanhã (22/09/2008) disponibilizarei dicas para descobrir e elaborar as peças.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;Boa Sorte Galera.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-5161261657937140039?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/5161261657937140039/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=5161261657937140039' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/5161261657937140039'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/5161261657937140039'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/09/galera-segunda-fase-do-exame-136-esta.html' title=''/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-758721431035689200</id><published>2008-09-19T23:23:00.003-03:00</published><updated>2008-09-19T23:34:13.267-03:00</updated><title type='text'>Decreto proíbe menor de 18 anos como doméstica</title><content type='html'>&lt;a href="http://www.tribunadodireito.com.br/2006/maio/imagens/domestica.jpg"&gt;&lt;img style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 320px; CURSOR: hand; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://www.tribunadodireito.com.br/2006/maio/imagens/domestica.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;Empregador que burlar lei terá de pagar todos os direitos trabalhistas do adolescente e multa que pode chegar a R$ 2.012 . O trabalho doméstico está proibido no Brasil para menores de 18 anos. A proibição vale desde o dia 12 deste mês, quando entrou em vigor o decreto nº 6.481, assinado em 12 de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que lista as piores formas do trabalho infantil. &lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;Antes do decreto, era legal a contratação -desde que registrada em carteira- de maiores de 16 anos e menores de 18 para exercer serviços domésticos। &lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;Em todo o país, existem cerca de 410 mil crianças e adolescentes que trabalham como domésticas -ou 8% do trabalho infantil no Brasil, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)। &lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;Números do instituto apontam que o decreto exige a retirada do mercado de 245 mil pessoas com idade entre 16 e 17 anos -os menores de 16 já estavam proibidos de trabalhar até pela antiga legislação। &lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;O texto assinado por Lula, que lista 93 diferentes atividades, regulamenta a convenção 182 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), de 1999। Todas as atividades proibidas pelas autoridades brasileiras foram incluídas em virtude dos riscos que oferecem para a saúde e o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes. &lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;O decreto, por exemplo, coloca o trabalho doméstico na mesma categoria da extração de madeira, a produção de carvão vegetal, a fabricação de fogos de artifício, a construção civil e a produção de sal। &lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;Entre os riscos ocupacionais citados no decreto para jovens que realizam trabalhos domésticos estão "esforços físicos intensos, isolamento, abuso físico, psicológico e sexual, longas jornadas de trabalho, sobrecarga muscular", entre outros। &lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;Qualquer pessoa que for encontrada com uma empregada doméstica adolescente poderá ser autuada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), segundo o diretor do Departamento de Fiscalização do órgão, Leonardo Soares। &lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;Dois advogados trabalhistas ouvidos pela reportagem disseram que, a partir de agora, os patrões estão sujeitos a duas sanções, no caso de serem flagrados empregando menores। &lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;Além do pagamento obrigatório de todos os direitos trabalhistas do adolescente, o empregador ainda terá de pagar uma multa que pode chegar a R$ 2।012, segundo o advogado José Guilherme Mauger. &lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;O patrão ainda pode ter problemas na esfera criminal, caso o Ministério Público do Trabalho ajuíze ação por crime contra a organização do trabalho। &lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;O governo ainda não definiu como a fiscalização acontecerá। A principal dificuldade, afirma Soares, é a garantia constitucional da inviolabilidade do lar. Qualquer fiscalização in loco depende de ordem judicial. &lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;O governo ainda não definiu se existirá algum projeto específico para atender as jovens que devem abandonar o serviço doméstico। Hoje, toda criança encontrada trabalhando irregularmente é amparada pela rede de proteção social do Estado, inclusive com o pagamento de bolsas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. &lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;(1) "Veto jogará jovem na rua", diz sindicato - Presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo, a advogada Margareth Galvão Carbinato, diz que "o governo está brincando com coisa séria" ao vetar o trabalho doméstico a menores de idade। "Tudo isso é balela, é coisa de gente que não sai para a rua, que fica só sentadinha atrás da mesa falando besteira." Segundo ela, a medida vai aumentar a criminalidade nas ruas, além de prejudicar as famílias. "Tínhamos uma legislação há alguns anos em que o jovem podia trabalhar, produzir, podia ser útil a sua família. Hoje, ele é tolhido por uma lei absurda, que diz estar protegendo-o, quando, na realidade, está tirando dele a responsabilidade como futuro cidadão e jogando-o na marginalidade." (BC) &lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;(2) OFFICE-BOYS NÃO PODERÃO LEVAR DINHEIRO - O decreto assinado pelo presidente Lula também proíbe o transporte de dinheiro e de outros valores por adolescentes que trabalham como mensageiros, office-boys ou contínuos. O motivo é o risco de eles sofrerem acidentes e assaltos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Folha de São Paulo, por Pablo Solano e Breno Costa, 18.09.2008 &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-758721431035689200?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/758721431035689200/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=758721431035689200' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/758721431035689200'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/758721431035689200'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/09/decreto-probe-menor-de-18-anos-como.html' title='Decreto proíbe menor de 18 anos como doméstica'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-2438308981179753980</id><published>2008-09-19T23:15:00.002-03:00</published><updated>2008-09-19T23:35:42.775-03:00</updated><title type='text'>Office boy em desvio de função é enquadrado como auxiliar contábil .</title><content type='html'>Comprovado, pelos depoimentos das testemunhas, que o reclamante exercia função diferente daquela para a qual foi contratado, fica caracterizado o desvio de função। Por esse fundamento, a 6ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto da juíza convocada Mônica Sette Lopes, enquadrou como auxiliar contábil um reclamante contratado para exercer a função de office boy. Com a decisão, a ré foi condenada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do novo enquadramento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso, o reclamante foi admitido há quatro anos como office boy, mas desde o início do seu contrato, exercia as funções de auxiliar contábil, realizando tarefas mais complexas e que exigiam maior qualificação técnica, sem nunca ter recebido remuneração correspondente।Em sua defesa, a reclamada alega que não possui um plano de carreira que justifique o pagamento das diferenças salariais. A relatora do recurso esclarece que:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;“A diferença salarial, por desvio de função, só poderia, então, decorrer de equiparação salarial a partir da demonstração de tratamento distinto atribuído ao reclamante em contraposição a um colega que exercesse a mesma função ou da aplicação a ele de um preceito que se destinasse genericamente a todos os empregados da empresa ou a um grupo que fosse claramente individualizado e no qual ele próprio se inserisse&lt;/em&gt;”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A juíza ressaltou que os documentos juntados ao processo pela própria reclamada trazem a descrição dos cargos existentes na empresa e os empregados que os ocupam, comprovando organização empresarial com atribuições de funções e respectivos salários। Além disso, o simples fato de a reclamada ter promovido o reclamante ao cargo de Auxiliar de Escritório I, há dois anos atrás, conforme registrado em sua carteira de trabalho, já é suficiente para comprovar a existência de uma organização empresarial mínima.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foi apurado, através dos depoimentos das testemunhas, que o reclamante nunca exerceu a função de office boy। Ele trabalhava dentro da sala onde funcionava a contabilidade realizando as mesmas tarefas dos outros empregados deste setor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A relatora acompanhou o entendimento da juíza de 1º Grau no sentido de que as afirmações das testemunhas não são invalidadas pelo fato de elas desconhecerem as atividades típicas da contabilidade। Para ela, a visão geral obtida através dos fatos presenciados diariamente pelas testemunhas já fornecem as informações necessárias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a juíza sentenciante, o reclamante demonstrou total domínio das tarefas que exercia como auxiliar contábil, descrevendo-as com precisão।Com base nesses fundamentos, a Turma concluiu que está caracterizado o desvio de função e negou provimento ao recurso da reclamada, mantendo a condenação imposta em 1º Grau.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(RO 00263-2008-029-03-00-0)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-2438308981179753980?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/2438308981179753980/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=2438308981179753980' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/2438308981179753980'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/2438308981179753980'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/09/office-boy-em-desvio-de-funo-enquadrado.html' title='Office boy em desvio de função é enquadrado como auxiliar contábil .'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-5436576125462800758</id><published>2008-09-19T23:13:00.000-03:00</published><updated>2008-09-19T23:15:01.830-03:00</updated><title type='text'>Empregadora pessoa física obtém isenção de recolhimento de depósito recursal.</title><content type='html'>O empregador pessoa física, beneficiário da justiça gratuita, pode ser dispensado do recolhimento do depósito exigido para a interposição de recurso na Justiça Trabalhista. Com esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a um recurso de revista e reformou decisão anterior em sentido contrário.&lt;br /&gt;Trata-se de ação trabalhista movida por uma pedicure contra uma cabeleireira. As duas dividiam o trabalho em um salão de beleza em Belo Horizonte e, após cinco anos, romperam a relação profissional. Em ação trabalhista, a pedicure conseguiu obter sentença da 8ª Vara de Trabalho de Belo Horizonte que reconheceu o vínculo trabalhista e determinou o pagamento de verbas rescisórias, no valor aproximado de R$ 10 mil.&lt;br /&gt;A cabeleireira entrou com recurso ordinário contestando a sentença, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região o rejeitou, em razão da não comprovação do depósito recursal, o que caracteriza deserção. O TRT fundamentou sua decisão no entendimento de que a exigência do depósito é pressuposto objetivo para a admissão do recurso. Além disso, também considerou que, embora o juiz de primeiro grau tivesse isentado a cabeleireira do pagamento das custas processuais, a isenção não se estendia ao depósito recursal.&lt;br /&gt;Ela então apelou ao TST, mediante recurso de revista. Sustentou que estaria desobrigada de tal exigência, alegando não dispor de dinheiro para arcar com as despesas do processo. Mencionando sua condição de pessoa física e beneficiária da justiça gratuita, destacou que a própria Justiça do Trabalho atestara, nos termos da lei, o reconhecimento de sua situação de pobreza.&lt;br /&gt;O relator do processo, ministro Pedro Paulo Manus, após ressalvar seu entendimento pessoal no sentido de que a isenção do depósito recursal não está compreendida entre os benefícios da justiça gratuita, manifestou-se pelo provimento ao recurso, tendo em vista o entendimento predominante na Sétima Turma. Citou, como precedentes, três decisões do ministro Ives Gandra Martins Filho. “Curvo-me ao entendimento da maioria”, ressaltou.&lt;br /&gt;Em seu voto, Pedro Paulo Manus assinalou que a Constituição Federal “assegura a assistência do Estado, conferindo isonômico acesso à Justiça, com igualdade de tratamento para os que não têm disponibilidade financeira para custear o processo”. Constatada, assim, a violação ao direito assegurado no artigo 5º, capítulo LXXIV da Constituição Federal, a Turma determinou a reforma da decisão que havia considerado a deserção do recurso e o retorno dos autos ao TRT de origem, para prosseguir no julgamento da questão.&lt;br /&gt;(RR 81/2006-008-03-40.0)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-5436576125462800758?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/5436576125462800758/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=5436576125462800758' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/5436576125462800758'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/5436576125462800758'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/09/empregadora-pessoa-fsica-obtm-iseno-de.html' title='Empregadora pessoa física obtém isenção de recolhimento de depósito recursal.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-5805043152709790959</id><published>2008-09-19T23:10:00.000-03:00</published><updated>2008-09-19T23:13:35.773-03:00</updated><title type='text'>Parlamentares querem ampliar formas de saques do FGTS.</title><content type='html'>Mais de 100 projetos em tramitação na Câmara tentam alterar as regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que completou 42 anos no último sábado com um patrimônio de R$ 181,3 bilhões. O fundo foi criado para substituir o direito de estabilidade no emprego e garantir investimento em moradia popular, infra-estrutura e saneamento. A maioria das propostas dos deputados amplia as possibilidades de saque - 48 permitem que o segurado saque suas reservas para custear sua educação ou a de seus dependentes e 20 autorizam saques para custear tratamento de doenças graves.&lt;br /&gt;Segundo o deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), relator de um grupo de trabalho da Câmara que estuda a consolidação da legislação trabalhista, a liberação do FGTS para o pagamento de educação não distorce as finalidades do fundo. Ele explica que o fundo deve ser utilizado como patrimônio, para compra da casa própria, e que a educação é um investimento na formação individual. "Não se trata de um bem de consumo imediato, mas algo que fica para toda a vida", explicou.&lt;br /&gt;Para o deputado e advogado trabalhista Nelson Pellegrino (PT-BA), o FGTS, desde sua criação, teve seus objetivos ampliados. "Conceder o benefício também para educação está de acordo com o espírito do fundo, porque se trata de um gasto estruturante", afirmou.&lt;br /&gt;Sem unanimidade - Não há consenso sobre a idéia de flexibilizar o FGTS. Para o representante da Central Única de Trabalhadores (CUT), Jacy Afonso de Melo, incluir a educação nas possibilidades de saque seria um desvirtuamento. Ele acredita que é preciso discutir outras formas de atender aos direitos que são obrigação do Estado, como a educação.&lt;br /&gt;O secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS, Paulo Furtado, argumenta que, por mais meritórias que sejam as propostas de saque de recursos do fundo, elas podem atentar contra a essência do FGTS, que é a de acumular recursos.&lt;br /&gt;Para Celso Petrucci, que representa a Confederação Nacional do Comércio (CNC) no Conselho Curador, não se trata de ser contra ou a favor das propostas que tramitam no Congresso, sejam elas para educação, saúde ou consórcios. "O que tem de ficar claro é que, quanto mais se aumentar o leque de possibilidades de saques das contas vinculadas do fundo, menos teremos possibilidade de direcionar orçamentos para saneamento, habitação popular e infra-estrutura", disse.&lt;br /&gt;Doenças - Em relação às doenças, as propostas em tramitação na Câmara ampliam as possibilidades de saque para diversos casos, desde problemas psicológicos, como a doença bipolar, quanto doenças degenerativas, como esclerose múltipla. Hoje, são permitidos saques quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus da aids, sofrer de câncer ou estar em estágio de outra doença grave.&lt;br /&gt;Outras propostas -Outros projetos em análise prevêem o saque da conta do FGTS para reforma ou compra de lotes e terrenos para moradia; possibilidade de quitação de impostos, pagamento de plano de previdência privada, nascimento ou casamento de filho, entre outros objetivos&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Portal Nacional do Direito do Trabalho / Agência Câmara, 17.09.2008&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-5805043152709790959?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/5805043152709790959/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=5805043152709790959' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/5805043152709790959'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/5805043152709790959'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/09/parlamentares-querem-ampliar-formas-de.html' title='Parlamentares querem ampliar formas de saques do FGTS.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-1524731008458978980</id><published>2008-07-22T16:36:00.000-03:00</published><updated>2008-07-22T16:38:53.531-03:00</updated><title type='text'>Sucessão "causa mortis" e as verbas de relação de emprego.</title><content type='html'>&lt;a href="http://www.overmundo.com.br/_banco/img/1185832711_inicio_10.jpg"&gt;&lt;img style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 320px; CURSOR: hand; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://www.overmundo.com.br/_banco/img/1185832711_inicio_10.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;"Na forma do artigo 1.037 do Código de Processo Civil, a sucessão causa mortis de direitos adquiridos ao longo da relação de emprego prescinde de inventário e se opera de maneira incidental perante o Juiz do Trabalho, a quem também incumbe a partilha, mediante os critérios fixados no artigo 1º da Lei nº. 6.858, de 24/11/1980."&lt;br /&gt;Com esse entendimento do Juiz Convocado Salvador Franco de Lima Laurino, os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) reconheceram devido o pagamento de diferenças de horas extras em relação a feriado.&lt;br /&gt;No presente recurso, requereu o espólio reclamante a reforma do julgado, a fim de que fosse acolhido seu pedido de pagamento das diferenças de horas extras.&lt;br /&gt;Em princípio, o Juiz Salvador declarou que os três filhos, "que se encontram devidamente representados, são sucessores das verbas decorrentes da relação de emprego, cabendo a cada um deles 1/3 do que vier a ser atribuído ao espólio da falecida."&lt;br /&gt;Os Desembargadores Federais da 6ª Turma decidiram conhecer do recurso, dando-lhe, no mérito, provimento parcial, para o fim de condenar o empregador no pagamento das diferenças de horas extras nos termos do voto.&lt;br /&gt;O acórdão unânime dos Desembargadores Federais do Trabalho da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) foi publicado em 13/06/2008, sob o nº Ac. 20080492309.&lt;br /&gt;(Processo 02161.2002.068.02.00-1)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 21.07.2008 &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-1524731008458978980?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/1524731008458978980/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=1524731008458978980' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/1524731008458978980'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/1524731008458978980'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/07/sucesso-causa-mortis-e-as-verbas-de.html' title='Sucessão &quot;causa mortis&quot; e as verbas de relação de emprego.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-6090863180087939431</id><published>2008-07-22T16:35:00.001-03:00</published><updated>2008-07-22T16:35:58.059-03:00</updated><title type='text'>Ato SEJUD.GP nº 493 de 17.07.2008: Edita os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal.</title><content type='html'>Ato SEJUD.GP nº 493, de 17 de Julho de 2008&lt;br /&gt;O MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,&lt;br /&gt;CONSIDERANDO o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte, resolve:&lt;br /&gt;Editar os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2007 a junho de 2008, a saber:&lt;br /&gt;R$ 5.357,25 (cinco mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e vinte e cinco centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;&lt;br /&gt;R$ 10.714,51 (dez mil, setecentos e quatorze reais e cinqüenta e um centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;&lt;br /&gt;R$ 10.714,51 (dez mil, setecentos e quatorze reais e cinqüenta e um centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.&lt;br /&gt;Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2008.&lt;br /&gt;Publique-se no BI e no DJ&lt;br /&gt;Brasília, 17 de julho de 2008.&lt;br /&gt;Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO&lt;br /&gt;Presidente do Tribunal Superior do Trabalho&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Diário da Justiça nº 138, pg. 4, 21.07.2008&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-6090863180087939431?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/6090863180087939431/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=6090863180087939431' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/6090863180087939431'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/6090863180087939431'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/07/ato-sejudgp-n-493-de-17072008-edita-os.html' title='Ato SEJUD.GP nº 493 de 17.07.2008: Edita os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-8944875176293622603</id><published>2008-07-15T14:26:00.000-03:00</published><updated>2008-07-15T14:29:03.100-03:00</updated><title type='text'>Os rumos da legislação trabalhista no Brasil.</title><content type='html'>&lt;a href="http://doisdedosdeprosa.files.wordpress.com/2007/08/ferias.jpg"&gt;&lt;img style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 320px; CURSOR: hand; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://doisdedosdeprosa.files.wordpress.com/2007/08/ferias.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;Não há dúvida de que a legislação trabalhista brasileira, cuja base é do longínquo ano de 1943, há muito necessita de atualização. As propostas de reforma na lei trabalhista foram levadas à discussão, no dia 17 de junho, pelo ministro de Assuntos Estratégicos Mangabeira Unger em uma audiência na Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público da Câmara de Deputados.&lt;br /&gt;O ministro Mangabeira Unger, professor licenciado da Universidade de Harvard, traz, por conta da sua experiência de muitos anos nos Estados Unidos, uma nova visão sobre o tema. No governo do presidente Fernando Henrique Cardoso foi apresentado um projeto de lei estabelecendo que valeria o negociado sobre o legislado para assuntos trabalhistas.&lt;br /&gt;Mas, como acabou se confirmando, tal tipo de proposição era, na época, prematura. O Brasil não estava amadurecido para tamanha mudança. Além disso, a proposta não veio acompanhada de uma compensação para a radical alteração que estava sendo proposta - e essa seria a razão principal para que o projeto fosse rechaçado. Somente uma parte seria, em tese, prejudicada: o trabalhador.&lt;br /&gt;Muito mudou desde então, inclusive a própria situação do Brasil no cenário econômico mundial. Os indicadores econômicos invejáveis de hoje não nos fazem mentir. O ápice foi o Brasil ter sido classificado por duas agências internacionais de classificação de risco como grau de investimento.&lt;br /&gt;Não obstante as inequívocas melhoras, para competir globalmente, o Brasil precisa ter condições compatíveis com a de outros países. Isso inevitavelmente passa pela melhora na produtividade e redução nos custos de produção. A alteração na legislação trabalhista, portanto, urge.&lt;br /&gt;A iniciativa do ministro é extremamente oportuna. Sobretudo porque, em um momento como este, quando muito se espera de progresso na legislação trabalhista brasileira, vimos assistindo exatamente o oposto. O Congresso Nacional aprovou a manutenção do imposto (imposto, sim) sindical obrigatório.&lt;br /&gt;Uma recente lei alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer que ninguém pode exigir experiência mínima superior a seis meses ao selecionar candidatos a emprego.&lt;br /&gt;E mais: o presidente da República vetou o dispositivo da lei que remetia ao Tribunal de Contas da União (TCU) a obrigação de fiscalizar o emprego dos recursos pelas centrais sindicais. Notícias mais recentes tratam de possíveis projetos de lei sobre tornar obrigatória a contribuição assistencial, que hoje é facultativa. E, por fim, existe um projeto de lei que, se aprovado, torna praticamente impossíveis as demissões também no setor privado.&lt;br /&gt;Apesar da atual crise econômica americana ser claramente diferente de quaisquer anteriores, sobretudo se compararmos os seus efeitos sobre outros países, e, ainda, mesmo sendo o Brasil um dos maiores beneficiários do motor econômico mundial que se transformou a China, ninguém sabe com segurança até que momento a nossa economia está sólida o suficiente para não sofrer os efeitos da crise.&lt;br /&gt;Por isso, medidas para modernizar as condições em que as empresas competirão são mais do que bem-vindas em uma economia que pretende estar na vanguarda da produtividade mundial. Uma das causas da resistência à mudança é a própria origem de muitos membros do governo.&lt;br /&gt;É notória a origem sindical do presidente Luis Inácio Lula da Silva, assim como de um grande número de seus assessores diretos e indiretos. No Congresso, mais de 10% dos parlamentares tem origem nos sindicatos.&lt;br /&gt;É natural e esperado que quem veio da base sindical defenda a manutenção dos direitos dos trabalhadores. Sindicatos fortes são desejáveis. Mas sindicatos legitimamente fortes, não os que assim o são por força de recebimentos vultosos de valores compulsoriamente descontados.&lt;br /&gt;O que há de novo na proposta de Mangabeira Unger é a mudança no foco. O ministro, com muita clareza, defende que a legislação atual é um problema porque exclui a maioria e não, como tantos defendem, porque é uma solução que beneficia o trabalhador.&lt;br /&gt;A defesa do direito adquirido e a inclusão dos que não estão sob a proteção da lei é, muitas vezes, uma realidade impossível com o custo atual da contratação formal. O ministro afirma que "a maior parte da população econômica ativa atua no mercado informal. A maioria não só está fora como está também condenada à indignidade, à injustiça e à insegurança do trabalho informal.&lt;br /&gt;Essa é uma calamidade brasileira - econômica, social e moral. O modelo institucional estabelecido das relações entre capital e trabalho, em vez de ser parte da solução, revelou-se ser parte do problema". Mangabeira Unger sabe que a resistência maior vem dos que defendem o direito adquirido, mas alerta que "estes ignoram que esta só atinge aqueles que estão incluídos no sistema e deixa todos os demais totalmente fora".&lt;br /&gt;O fato novo é a disposição do governo em encontrar alternativas que não sacrifiquem somente um lado. Afinal, o ministro sabe que, sem as reformas previdenciária e tributária, não é possível fazer a reforma trabalhista. A discussão, na forma proposta pelo ministro Mangabeira Unger, é saudável e tem tudo para finalmente dar frutos, com benefícios para todas as partes envolvidas e para o país.&lt;br /&gt;O aumento de produtividade e da formalidade nas contratações com geração de recursos em todas as esferas, como na arrecadação de tributos - idéias que, certamente, virão com a cautelosa flexibilização das leis trabalhistas proposta - é um esperado alento e pode servir para, em um futuro próximo, minorar um crescente problema em potencial.&lt;br /&gt;Muito pouca gente fala nisso. Mas, não obstante o inegável mérito deste governo federal ao dar continuidade a inúmeros progressos iniciados pelo anterior na esfera pública, uma vez que isso é muito raro de ser observado na passagem de um governo para outro, o significativo aumento dos gastos públicos é uma bomba relógio que deverá explodir, possivelmente em outra gestão. Mas isso é outro assunto.&lt;br /&gt;(*) Rui Meier é advogado e sócio responsável pelo núcleo trabalhista do escritório Tostes e Associados Advogados&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Valor Econômico, por Rui Meier, 14.07.2008 &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-8944875176293622603?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/8944875176293622603/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=8944875176293622603' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/8944875176293622603'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/8944875176293622603'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/07/os-rumos-da-legislao-trabalhista-no.html' title='Os rumos da legislação trabalhista no Brasil.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-4693037034490299905</id><published>2008-07-15T14:19:00.000-03:00</published><updated>2008-07-15T14:25:50.140-03:00</updated><title type='text'>Mensagem desabonatória veiculada no Orkut gera danos morais e materiais.</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SHzdk95kAvI/AAAAAAAAAA4/pPly7A9Gwwc/s1600-h/orkut%5B1%5D.gif"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5223293295003960050" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; CURSOR: hand; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SHzdk95kAvI/AAAAAAAAAA4/pPly7A9Gwwc/s320/orkut%5B1%5D.gif" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SHzdSSIslPI/AAAAAAAAAAw/TLdlSb9kjew/s1600-h/orkut%5B1%5D.gif"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;A Vara do Trabalho de Telêmaco Borba-PR reconheceu danos morais e materiais a uma trabalhadora, em razão de mensagem desabonatória veiculada na rede online Orkut por seu ex-empregador. O valor atribuído à condenação, a título indenizatório, foi de R$ 30 mil.&lt;br /&gt;A reclamante informou que teria trabalhado na condição de secretária de 12 de dezembro de 2005 a 15 de janeiro de 2007 para o empregador, sendo despedida sem justa causa, na cidade de Figueira. Lembrou que desde janeiro de 2007 procurava nova colocação no mercado de trabalho sem sucesso.&lt;br /&gt;Segundo ela, isso era resultado de mensagem desabonadora em sua página no site de relacionamentos Orkut, deixada pelo ex-empregador. Para a reclamante, o recado tinha o intuito de denegrir a sua imagem. Diante dos fatos, foi expedido mandado de busca e apreensão de todos os computadores do reclamado que poderiam ter sido utilizados para o envio da referida mensagem.&lt;br /&gt;Determinada a produção de prova pericial nos três computadores apreendidos, apurou-se que o reclamado era o autor da mensagem deixada na página de recados da reclamante no Orkut.&lt;br /&gt;Em sua decisão, o juiz Fernando Hoffmann, titular da VT de Telêmaco Borba, expôs que "a conduta do demandado, ilícita e antijurídica, remete o observador e o intérprete do direito a pensar sobre o desenvolvimento da ‘sociedade da informação', das novas tecnologias de informação e comunicação e da economia baseada no domínio do conhecimento.&lt;br /&gt;Infelizmente, ainda está arraigado no inconsciente coletivo que, ao contrário do mundo ‘real', no mundo ‘virtual' tudo pode, e que a internet é uma ‘terra sem lei'. Em outras palavras, não poucas vezes o cidadão que se encontra em sua residência ou em seu posto de trabalho ou de comando não se dá conta de que atos praticados pela internet não deixam, só por isso, de ser ilícitos.&lt;br /&gt;A ausência do contato pessoal e a distância de um certo local por vezes pautam a conduta do cidadão que, sem freios físicos, não se atenta às regras mais elementares de convivência humana e pratica não só ilícitos criminais, como também desrespeita obrigações contratuais, como a que decorre, naturalmente, da relação de emprego, ainda que extinta.&lt;br /&gt;Triste é ver que instrumentos idealizados para estreitar relacionamentos, como é o caso do ‘orkut' (comunidade virtual criada para usuários tecerem uma rede de relacionamentos sociais), venham sendo utilizados para finalidade mesquinhas e ilícitas, com demonstrações de racismo, preconceito, homofobia, xenofobia, discriminação, incentivo à pornografia, dentre outros".&lt;br /&gt;O magistrado, em razão dos requisitos legais da conduta faltosa, do nexo causal e das ofensas, determinou a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.&lt;br /&gt;Destacou, em sua decisão que, na atualidade, a divulgação de uma mensagem desabonatória como a veiculada pelo reclamado atinge, simultaneamente, a pequena comunidade da cidade de Figueira, como também um universo considerável de usuários, principalmente em se tratando do "orkut", anunciado pela mídia como o site de relacionamentos preferido pelos brasileiros, onde milhões de internautas mantêm suas páginas e recebem inúmeros acessos diários.&lt;br /&gt;(RT 273/07 - Rito Sumaríssimo)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região Paraná, 14.07.2008 &lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-4693037034490299905?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/4693037034490299905/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=4693037034490299905' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/4693037034490299905'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/4693037034490299905'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/07/mensagem-desabonatria-veiculada-no.html' title='Mensagem desabonatória veiculada no Orkut gera danos morais e materiais.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SHzdk95kAvI/AAAAAAAAAA4/pPly7A9Gwwc/s72-c/orkut%5B1%5D.gif' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-3567475633372419288</id><published>2008-07-15T14:18:00.000-03:00</published><updated>2008-07-15T14:19:42.283-03:00</updated><title type='text'>Trabalhista &amp; Previdenciária:</title><content type='html'>Adicional de insalubridade - Mudança na base de cálculo; Contribuições previdenciárias - Prescrição e decadência - Alteração - Súmulas Vinculantes STF nºs 4 e 8 e Súmula TST 228.&lt;br /&gt;De acordo com o art. 103-A da Constituição Federal (CF/1988), o Supremo Tribunal Federal (STF), guardião da Constituição, responsável pelo julgamento, entre outros, da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, poderá de ofício ou por provocação, mediante decisão de 2/3 dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, após sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.&lt;br /&gt;Assim, no que concerne à área trabalhista e previdenciária, convém ressaltar a publicação oficial das Súmulas Vinculantes de nºs 4 e 8 que tratam, respectivamente, sobre a vedação da vinculação do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de empregado e, sobre o prazo para a Seguridade Social apurar, constituir e cobrar os seus créditos.&lt;br /&gt;Para melhor entendimento, transcrevemos, a seguir, a íntegra da Súmula Vinculante nº 4:&lt;br /&gt;“Súmula Vinculante nº 4 - Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.”&lt;br /&gt;Assim, foi solucionada a intensa discussão em torno da subsistência ou não do salário mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade, existente desde a promulgação da CF/1988 (art. 7º, inciso IV), que estabelece a vedação da vinculação do salário mínimo para qualquer fim.&lt;br /&gt;Oportuno relembrar que, de acordo com o art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o exercício do trabalho em condições de insalubridade, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 40%, 20% e 10% do salário mínimo da região, segundo sua classificação nos graus máximo, médio e mínimo, respectivamente.&lt;br /&gt;Em virtude da vedação à utilização do salário mínimo como indexador, prevista na Súmula Vinculante nº 4, o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu dar nova redação à Súmula TST nº 228, íntegra adiante, para definir o salário básico como base de cálculo para o adicional insalubre.&lt;br /&gt;“SÚMULA 228. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.&lt;br /&gt;A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.”&lt;br /&gt;Quanto à Súmula Vinculante nº 8, transcrita adiante, observa-se que o STF declarou, entre outros, a inconstitucionalidade dos arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que fixam o prazo de 10 anos para a Seguridade Social apurar, constituir e cobrar os seus créditos.&lt;br /&gt;“Súmula Vinculante nº 8 - São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.”&lt;br /&gt;Relativamente ao prazo prescricional a ser adotado para fins de contribuições previdenciárias em razão da Súmula Vinculante nº 8 do STF, constata-se que a maioria dos doutrinadores entende que a prescrição de tais contribuições passou a ser prevista no art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN), disciplinado pela Lei nº 5.172, de 25.10.1966 que prevê:&lt;br /&gt;“Art. 174 - A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.&lt;br /&gt;Parágrafo único - A prescrição se interrompe:&lt;br /&gt;I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;&lt;br /&gt;II - pelo protesto judicial;&lt;br /&gt;III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;&lt;br /&gt;IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.”&lt;br /&gt;Não obstante o entendimento majoritário acima, vale ressaltar que há quem interprete que, com a edição da Súmula Vinculante nº 8 do STF, o prazo prescricional para cobrança das contribuições previdenciárias passou a ser de 30 anos, com base no § 9º do art. 2º da Lei nº 6.830/1980, combinado com o art. 144 da Lei nº 3.807/1960, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS).&lt;br /&gt;A questão principal que deu origem à publicação da Súmula Vinculante nº 8 do STF reside no fato de que a atual CF/1988, em seu art. 146, inciso III, alínea “b”, prevê que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.&lt;br /&gt;Diante do citado dispositivo constitucional e dos argumentos dos Recursos Extraordinários (RE) nºs 560.626, rel. Min. Gilmar Mendes, j.12/6/2008; 556.664, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 12/6/2008; 559.882, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 12/6/2008; 559.943, rel. Min. Cármen Lúcia, j. 12/6/2008; 106.217, rel. Min. Octavio Gallotti, DJ 12/9/1986; 138.284, rel. Min. Carlos Velloso, DJ 28/8/1992, os quais serviram como “precedentes” para edição da Súmula Vinculante nº 8 do STF, pode-se extrair que, como a Lei nº 5.172/1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, seja uma “lei ordinária”, esta foi recepcionada pela CF/1967 e recebeu a denominação de “código” e status de “lei complementar”, conforme Ato Complementar nº 36/1967. Tal recepção é mantida integralmente na atual CF/1988.&lt;br /&gt;Observadas as ponderações anteriores e diante do posicionamento majoritário da doutrina, tem-se que a atual prescrição previdenciária se submete às regras do CTN.&lt;br /&gt;Recomenda-se, no entanto, que tanto a empresa quanto os segurados da Previdência Social se acautelem diante da adoção do critério do prazo prescricional a ser adotado perante a cobrança das contribuições previdenciárias, sendo recomendável que consultem antecipadamente o órgão local da Receita Federal do Brasil (RFB) sobre o assunto, sendo que a solução final de eventual controvérsia competirá ao Poder Judiciário, quando acionado.&lt;br /&gt;Para conhecimento anexamos:&lt;br /&gt;Diário da Justiça Seção Única - 07/07/2008 - pág. 10, Secretaria do Tribunal Pleno e da Seção - Especializada em Dissídios Coletivos&lt;br /&gt;Resolução nº 148, de 26 de Junho de 2008 - Altera a Súmula 228; cancela a Súmula 17 e a Orientação Jurisprudencial n.º 2 da SDI-1; dá nova redação à Orientação Jurisprudencial n.º 47 da SDI-1; mantém a Orientação Jurisprudencial n.º 2 da SDI-2.&lt;br /&gt;O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em sessão extraordinária realizada no dia 26 de junho de 2008 sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Rider Nogueira de Brito, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros (...) , resolveu: Art. 1º Alterar a Súmula n.º 228, conferindo-lhe a seguinte redação:&lt;br /&gt;"SÚMULA 228.&lt;br /&gt;ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.&lt;br /&gt;A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante n.º 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo."&lt;br /&gt;Art. 2º Cancelar a Súmula 17 e a Orientação Jurisprudencial n.º 2 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.&lt;br /&gt;Art. 3º Conferir nova redação à Orientação Jurisprudencial n.º 47 da Subseção I Especializada em Dissídios Coletivos, nos seguintes termos:&lt;br /&gt;"47. HORA EXTRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.&lt;br /&gt;BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade."&lt;br /&gt;Art. 4º Manter a Orientação Jurisprudencial n.º 2 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Boletim IOB – Informações Objetivas, 14.07.2008&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-3567475633372419288?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/3567475633372419288/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=3567475633372419288' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/3567475633372419288'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/3567475633372419288'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/07/trabalhista-previdenciria.html' title='Trabalhista &amp; Previdenciária:'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-6005239997319812588</id><published>2008-06-25T14:11:00.000-03:00</published><updated>2008-06-25T14:19:53.002-03:00</updated><title type='text'>Lei altera o Código de Processo Penal</title><content type='html'>&lt;a href="http://www.cagle.com/news/blog/BLOGgifs/Kowsar060523/Manasbirthday-Cagle2.jpg"&gt;&lt;img style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 320px; CURSOR: hand; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://www.cagle.com/news/blog/BLOGgifs/Kowsar060523/Manasbirthday-Cagle2.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;Lei altera o Código de Processo Penal.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;Publicada norma que altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à suspensão do processo, emendatio libelli, mutatio libelli e aos procedimentos.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a style="COLOR: rgb(0,0,128)" href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2011.719-2008?OpenDocument"&gt;LEI Nº 11.719, DE 20 JUNHO DE 2008.&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à suspensão do processo, emendatio libelli, mutatio libelli e aos procedimentos.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;a name="art1"&gt;&lt;/a&gt;Art. 1o Os arts. 63, 257, 265, 362, 363, 366, 383, 384, 387, 394 a 405, 531 a 538 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se o art. 396-A:&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art63"&gt;“Art. 63.&lt;/a&gt; ......................................................................&lt;br /&gt;Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.” (NR) &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art257"&gt;“Art. 257.&lt;/a&gt; Ao Ministério Público cabe: &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;II - fiscalizar a execução da lei.” (NR) &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art265"&gt;“Art. 265&lt;/a&gt;. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 1o A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 2o Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.” (NR) &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art362"&gt;“Art. 362&lt;/a&gt;. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.” (NR) &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art363"&gt;“Art. 363.&lt;/a&gt; O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;I - (revogado); &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;II - (revogado). &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 1o Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 2o &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Msg/VEP-421-08.htm"&gt;(VETADO)&lt;/a&gt; &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 3o &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Msg/VEP-421-08.htm"&gt;(VETADO)&lt;/a&gt; &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 4o Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes deste Código.” (NR) &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art366"&gt;“Art. 366.&lt;/a&gt; &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Msg/VEP-421-08.htm"&gt;(VETADO)&lt;/a&gt; &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 1o (Revogado). &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 2o (Revogado).” (NR) &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art383"&gt;“Art. 383.&lt;/a&gt; O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 1o Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 2o Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.” (NR) &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art384"&gt;“Art. 384.&lt;/a&gt; Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 1o Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 2o Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 3o Aplicam-se as disposições dos §§ 1o e 2o do art. 383 ao caput deste artigo. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 4o Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 5o Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá.” (NR) &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art387"&gt;“Art. 387.&lt;/a&gt; ..........................................................................&lt;br /&gt;...................................................................................................... &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;II - mencionará as outras circunstâncias apuradas e tudo o mais que deva ser levado em conta na aplicação da pena, de acordo com o disposto nos arts. 59 e 60 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;III - aplicará as penas de acordo com essas conclusões; &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;........................................................................................................&lt;br /&gt;Parágrafo único. O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta.” (NR) &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art394"&gt;“Art. 394. &lt;/a&gt;O procedimento será comum ou especial. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 2o Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 3o Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 4o As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 5o Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.” (NR) &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art395"&gt;“Art. 395. &lt;/a&gt;A denúncia ou queixa será rejeitada quando:&lt;br /&gt;I - for manifestamente inepta; &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. (Revogado).” (NR) &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art396"&gt;“Art. 396. &lt;/a&gt;Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.” (NR) &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;“Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 1o A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 2o Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.” &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art397"&gt;“Art. 397.&lt;/a&gt; Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;IV - extinta a punibilidade do agente.” (NR) &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art398"&gt;“Art. 398.&lt;/a&gt; (Revogado).” (NR) &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art399"&gt;“Art. 399&lt;/a&gt;. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 1o O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.” (NR) &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art400"&gt;“Art. 400.&lt;/a&gt; Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 1o As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 2o Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento das partes.” (NR) &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art401"&gt;“Art. 401.&lt;/a&gt; Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 2o A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código.” (NR) &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art402"&gt;“Art. 402.&lt;/a&gt; Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.” (NR) &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art403"&gt;“Art. 403&lt;/a&gt;. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 1o Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 2o Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.” (NR) &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art404"&gt;“Art. 404.&lt;/a&gt; Ordenado diligência considerada imprescindível, de ofício ou a requerimento da parte, a audiência será concluída sem as alegações finais. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Realizada, em seguida, a diligência determinada, as partes apresentarão, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, por memorial, e, no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá a sentença.” (NR) &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art405"&gt;“Art. 405.&lt;/a&gt; Do ocorrido em audiência será lavrado termo em livro próprio, assinado pelo juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes nela ocorridos. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 1o Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 2o No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição.” (NR) &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art531"&gt;“Art. 531.&lt;/a&gt; Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate.” (NR) &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art532"&gt;“Art. 532.&lt;/a&gt; Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa.” (NR) &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art533"&gt;“Art. 533.&lt;/a&gt; Aplica-se ao procedimento sumário o disposto nos parágrafos do art. 400 deste Código. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 1o (Revogado). &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 2o (Revogado). &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 3o (Revogado). &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 4o (Revogado).” (NR) &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art534"&gt;“Art. 534. &lt;/a&gt;As alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 1o Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 2o Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.” (NR) &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art535"&gt;“Art. 535.&lt;/a&gt; Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível a prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 1o (Revogado). &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 2o (Revogado).” (NR) &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art536"&gt;“Art. 536.&lt;/a&gt; A testemunha que comparecer será inquirida, independentemente da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem estabelecida no art. 531 deste Código.” (NR) &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art537"&gt;“Art. 537.&lt;/a&gt; (Revogado).” (NR) &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art538"&gt;“Art. 538.&lt;/a&gt; Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 1o (Revogado). &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 2o (Revogado). &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 3o (Revogado). &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;§ 4o (Revogado).” (NR) &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;a name="art2"&gt;&lt;/a&gt;Art. 2o Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;a name="art3"&gt;&lt;/a&gt;Art. 3o Ficam revogados os arts. &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art43"&gt;43&lt;/a&gt;, &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art398"&gt;398&lt;/a&gt;, &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art498"&gt;498&lt;/a&gt;, &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art499"&gt;499&lt;/a&gt;, &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art500"&gt;500&lt;/a&gt;, &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art501"&gt;501&lt;/a&gt;, &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art502"&gt;502&lt;/a&gt;, &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art537"&gt;537&lt;/a&gt;, &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art539"&gt;539&lt;/a&gt;, &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art540"&gt;540&lt;/a&gt;, &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art594"&gt;594&lt;/a&gt;, os §§ &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art366§1"&gt;1º e 2º do art. 366&lt;/a&gt;, os §§ &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art533§1"&gt;1º a 4º do art. 533&lt;/a&gt;, os §§ &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art535§1"&gt;1º e 2º do art. 535&lt;/a&gt; e os §§ &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art538§1"&gt;1º a 4º do art. 538&lt;/a&gt; do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;Brasília, 20 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;LUIZ INÁCIO LULA DA SILVATarso Genro&lt;br /&gt;Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2008&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-6005239997319812588?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/6005239997319812588/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=6005239997319812588' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/6005239997319812588'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/6005239997319812588'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/06/lei-altera-o-cdigo-de-processo-penal.html' title='Lei altera o Código de Processo Penal'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-921987947855372751</id><published>2008-06-25T14:02:00.000-03:00</published><updated>2008-06-25T14:06:51.859-03:00</updated><title type='text'>Uso de dados para abertura de conta fraudulenta não causa, por si só, dano moral</title><content type='html'>&lt;a href="http://www.areiahostil.com.br/zonalivre/2003/novembro/fanzine%20dinheiro/fanzine_dinheiro.jpg"&gt;&lt;img style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 320px; CURSOR: hand; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://www.areiahostil.com.br/zonalivre/2003/novembro/fanzine%20dinheiro/fanzine_dinheiro.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;div&gt;&lt;br /&gt;O Banco do Brasil foi isentado do pagamento de indenização por dano moral a uma correntista de Minas Gerais cujos dados foram usados para a abertura fraudulenta de conta. A decisão é do ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma. O ministro aplicou o entendimento de que, apesar de ser um ato ilícito, não há dano moral a ser indenizado quando o correntista não foi ofendido em sua honra ou imagem.No caso em análise, a correntista recorreu ao STJ argumentando ser desnecessária a prova do dano moral no caso. Segundo ela, o dano seria presumível uma vez que o uso ilegal dos dados foi provado nos autos. Os dados dela foram usados por funcionários do banco para a abertura de conta com objetivos escusos. A fraude envolveu o município de Ribeirão da Neves (MG) e o pagamento de 13º salário aos servidores municipais. Os fatos foram apurados em ações criminal e civil pública ajuizadas pelo Ministério Público.O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) afastou a indenização de R$ 13 mil arbitrada em primeira instância, levando em conta que a mera utilização de dados pessoais para abertura de nova conta-corrente sem prévio conhecimento ou autorização do titular não gera dano passível de reparação. Conforme o acórdão, os autos não noticiariam que tivesse sido imputada à correntista qualquer ofensa que pudesse resultar em "abalo à sua honra, aos bens que integram a sua intimidade, ao seu nome ou à sua imagem".Em sua decisão, o ministro Beneti destacou o julgamento de outro recurso especial (REsp 968.762) ocorrido no início de junho, com o mesmo teor e oriundo, inclusive, dos mesmos fatos. Assim, como o entendimento do TJMG não difere da jurisprudência do STJ, o ministro negou seguimento ao recurso.Processos: REsp 855799Fonte: Superior Tribunal de Justiça &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-921987947855372751?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/921987947855372751/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=921987947855372751' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/921987947855372751'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/921987947855372751'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/06/uso-de-dados-para-abertura-de-conta.html' title='Uso de dados para abertura de conta fraudulenta não causa, por si só, dano moral'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-5803691994827542138</id><published>2008-06-25T13:59:00.000-03:00</published><updated>2008-06-25T14:00:53.606-03:00</updated><title type='text'>Facilidade para as partes e desburocratização no TRT-SP</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SGJ5ri0T76I/AAAAAAAAAAo/REUm7tlJSM0/s1600-h/080624_5_1.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5215865107436007330" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; CURSOR: hand" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SGJ5ri0T76I/AAAAAAAAAAo/REUm7tlJSM0/s320/080624_5_1.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;Agilizar e simplificar procedimentos é uma das principais metas do Projeto de Modernização do TRT-SP. Confira a 2ª notícia de uma série que apresenta diversas melhorias efetivadas pelo TRT-SP que já começaram a surtir os efeitos esperados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Melhoria Nº 9&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como era:&lt;br /&gt;Eram emitidas: uma certidão de abertura e outra de encerramento de volume (duas folhas) para cada volume de documentos aberto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como ficou:&lt;br /&gt;Eliminaram-se as certidões de abertura e encerramento de volume de documentos, pois as informações já constam na folha de rosto do processo principal. A folha de rosto é atualizada no correr do processo devendo ser impressa e substituir a anterior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os benefícios:&lt;br /&gt;Racionalização do serviço, desburocratização e diminuição de custos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na opinião de Suyan Malhadas, Diretora da 6ªVT de Santos, o procedimento se torna muito menos burocrático e proporciona amplo ganho de tempo nas atividades da Secretaria. “São pequenos atos como este que no fim do ano, por exemplo, acabam gerando grande economia de tempo, o que faz com que os processos andem mais rápido”, diz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Melhoria Nº 11&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como era:&lt;br /&gt;Em casos de desentranhamento de documentos, independentemente da fase processual, após o desentranhamento, os autos recebiam nova numeração a partir do primeiro documento desentranhado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como ficou:&lt;br /&gt;A certidão de desentranhamento de documentos é colocada no local dos documentos desentranhados, indicando a numeração de folhas retiradas a fim de evitar que os autos sejam renumerados a partir do primeiro volume desentranhado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Benefícios:&lt;br /&gt;- Eliminação de trabalho desnecessário, economia de recursos e padronização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Paulo César Martins Alves, servidor da 4ª VT/Osasco participou dos estudos para a elaboração das melhorias, e ressalta a vital importância desta melhoria para a otimização do tempo nas VTs: “Antes perdia-se até meia hora para renumerar um processo, o que fazemos agora em menos de um minuto!” Ele salienta, também, a diminuição do custo de material circulante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Melhoria Nº 15&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como era:&lt;br /&gt;Algumas varas retiravam o processo de pauta em casos de notificação negativa por endereço incorreto. Tais processos ficavam adiados “sine die”, porém o sistema não gerava listagem destes processos de modo que possibilitasse o vencimento do prazo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como ficou:&lt;br /&gt;Criou-se no sistema, uma relação de processos na fase de conhecimento sem audiência designada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Benefício:&lt;br /&gt;Celeridade processual porque a parte é estimulada a agir no processo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Isso é ótimo, pois o processo não fica parado, principalmente nas Varas mais antigas onde o volume de processos é muito grande“ foi a expressão de Ana Lúcia Marino, lotada na 9ª VT/Guarulhos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Melhoria Nº 16&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como era:&lt;br /&gt;A parte precisava ir a Vara duas vezes, uma para solicitar a guia de depósito e outra para retirar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como ficou:&lt;br /&gt;Tornou-se disponível para as Varas a emissão da guia de depósito pela Internet já utilizada pela Central de Cartas Precatórias. A guia de depósito é solicitada pela parte através do site do TRT – 2ª Região. A Vara formula então a guia de depósito no SAP1, que gera o documento em pdf (portable document format), o qual é enviado por e-mail ao solicitante. Na guia de depósito há informações sobre as penalidades para o caso de não pagamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Benefícios:&lt;br /&gt;- Facilidade para a parte, diminuição do fluxo de pessoas no balcão e economia de recursos (eliminação da impressão).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.trtsp.jus.br/noticias/podcast/samir.mp3"&gt;Ouça&lt;/a&gt; a opinião de Samir Pereira Acioli, servidor lotado na 24ª VT/São Paulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Confira na próxima notícia as melhorias 19, 20, 21 e 23.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com a implementação dessas ações do Programa de Modernização, ganham todos: partes, advogados, juízes, servidores e a sociedade como um todo.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-5803691994827542138?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/5803691994827542138/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=5803691994827542138' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/5803691994827542138'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/5803691994827542138'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/06/facilidade-para-as-partes-e.html' title='Facilidade para as partes e desburocratização no TRT-SP'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SGJ5ri0T76I/AAAAAAAAAAo/REUm7tlJSM0/s72-c/080624_5_1.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-7780405184077468313</id><published>2008-06-25T13:54:00.000-03:00</published><updated>2008-06-25T13:57:34.574-03:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;TRT-SP: Não cabe penhora "on line" para quitar parcela previdenciária .&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;Inadmissível penhora "on line" para quitar parcela previdenciária &lt;/div&gt;&lt;div&gt; &lt;/div&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5215864025006033250" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; CURSOR: hand; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SGJ4sic5SWI/AAAAAAAAAAg/SulSKZ9oZ6Q/s320/080624_2_1.jpg" border="0" /&gt;&lt;br /&gt;O convênio Bacen-Jud permite o bloqueio judicial como fórmula de propiciar ao trabalhador que necessitou se socorrer do Poder Judiciário para fazer valer seus direitos. Porém é inadmissível a penhora "on line" para quitação de parcela previdenciária.&lt;br /&gt;Com esse entendimento da Desembargadora Federal do Trabalho Sônia Aparecida Gindro, os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) negaram provimento de recurso/agravo (o recurso cabível também foi apreciado no voto) de terceiro interessado.&lt;br /&gt;As partes tinham celebrado um acordo em primeira instância. Ante o inadimplemento parcial do acordo, deu-se início à execução do saldo remanescente, com determinação de bloqueio "on line" de contas correntes das reclamadas, vindo as partes a celebrarem um segundo acordo. Homologado o segundo acordo, determinou-se à reclamada a comprovação dos recolhimentos previdenciários, sob pena de execução. Manifestou-se a Autarquia Previdenciária, apresentando os cálculos devidos a título de contribuições previdenciárias, requerendo a penhora "on line" dos ativos financeiros da empresa. O pedido foi de plano rejeitado, contra o que agravou de petição a Autarquia.&lt;br /&gt;Segundo a Desembargadora Sônia Aparecida Gindro, a penhora "on line" em benefício daquele que já aguarda há tempos para receber seus créditos, até mesmo em detrimento dos empregados atuais das empresas e que mensalmente têm acumulados créditos de igual natureza, deve ser utilizado nos estritos termos em que foi instituído, destinando-se tão-somente aos devedores trabalhistas, no que diz respeito a execução dos créditos dos trabalhadores."&lt;br /&gt;Em seu voto, a Desembargadora ressaltou que: "Cabe afirmar que o acordo judicial homologado é sentença irrecorrível, ato que em sua origem é trânsito em julgado, sobre ele descabendo qualquer tipo de recurso, restando tão-somente a via da ação rescisória para sua anulação, com base no art. 1030 do Código Civil Brasileiro (Enunciado 259 do C. TST) e 485 do Código de Processual Civil."&lt;br /&gt;"Não há como se estender essa medida à execução de crédito de terceiro – no caso, o Instituto, que embora tenha sua intervenção admitida para resguardar o crédito previdenciário, não pode ser considerado parte no processo trabalhista e nem detém em seu benefício crédito da mesma natureza daquele destinado ao reclamante, de natureza alimentar."&lt;br /&gt;Concluindo, a Relatora acrescentou que "o permissivo atinente ao bloqueio das contas da reclamada (...), além de desviar o efetivo escopo da instituição do Convênio Bacen Jud, estar-se-ia colocando em risco até mesmo o pagamento dos demais empregados, como se disse, ou seja, aqueles que atualmente prestam seus serviços à empresa reclamada, procedimento inadmissível, considerando-se a natureza superprivilegiada do crédito trabalhista, preferencial inclusive ao crédito tributário..."&lt;br /&gt;Dessa forma, os Desembargadores Federais da 10ª Turma decidiram negar provimento ao recurso interposto.&lt;br /&gt;O acórdão dos Desembargadores Federais do Trabalho da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) foi publicado em 16/05/2008, sob o nº Ac.20080355484. Processo nº TRT-SP 01550.2002.037.02.00-1.&lt;br /&gt;Fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-7780405184077468313?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/7780405184077468313/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=7780405184077468313' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/7780405184077468313'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/7780405184077468313'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/06/trt-sp-no-cabe-penhora-on-line-para.html' title=''/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SGJ4sic5SWI/AAAAAAAAAAg/SulSKZ9oZ6Q/s72-c/080624_2_1.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-9141634152562264020</id><published>2008-06-06T14:14:00.000-03:00</published><updated>2008-06-06T14:15:18.762-03:00</updated><title type='text'>Doença do trabalho: Da proteção legal ao trabalhador depressivo.</title><content type='html'>Recente pesquisa feita pelo Laboratório de Saúde do Trabalhador da Universidade de Brasília dá conta de que, no Brasil, anualmente, mais de 83 mil assalariados são afastados do trabalho por problemas de saúde mental. Entre 2000 e 2006, esses afastamentos aumentaram 260%.&lt;br /&gt;O estudo aponta ainda que os transtornos de humor (depressão) aparecem como a segunda maior causa de ausência ao trabalho no País e situam os problemas mentais numa categoria acima do grupo de doenças por lesões por esforço repetitivo (LER) como tendinites e tenossinovites.&lt;br /&gt;Embora de difícil constatação, a maioria dos especialistas atribuem a causa da depressão a alguns fatores como a constante necessidade de sobrevivência em um mercado de trabalho muito competitivo, que contamina o ambiente e coloca os trabalhadores sob a ameaça do desemprego; às exigências excessivas de qualificação e desempenho; à perda efetiva do posto de trabalho (demissão); ao assédio moral e sexual.&lt;br /&gt;Além disso, os exames médicos admissional, periódico e demissional são, em sua maioria, realizados com foco na aptidão física e não na mental, o que aumenta a dificuldade em se constatar eventual quadro depressivo do trabalhador. Ainda que constatada a moléstia, o nexo de causalidade deverá ser estabelecido, mediante entendimento de que a depressão foi desencadeada em razão do trabalho por ele desenvolvido.&lt;br /&gt;No Brasil, não há uma legislação específica para estes casos, apesar do Anexo II do Decreto n. 3.048, de 6 de maio de 1999 (já revogado), ter incluído a depressão como doença do trabalho. Mesmo assim, ela só é considerada nos casos de exposição a algumas substâncias químicas tóxicas específicas.&lt;br /&gt;Leva-se em conta igualmente o nexo causal, em casos de dúvida quanto à sua origem, sempre em benefício ao trabalhador, amparando-o, conforme entendimento do artigo 21, I, da Lei n. 8.213/91.&lt;br /&gt;Uma vez caracterizada a depressão como doença ocupacional, ao trabalhador é assegurado o auxílio-doença acidentário, o auxílio-acidente, a aposentadoria por invalidez acidentária, a pensão por morte aos seus dependentes, bem como a estabilidade provisória, prevista no artigo 118 da Lei n8.213/91, na qual o empregado acidentado terá garantia à manutenção de seu contrato de trabalho por 12 meses, contados da data da cessação do auxílio-doença acidentário.&lt;br /&gt;Todavia, mesmo quando não reconhecido o nexo de causalidade entre a moléstia e o trabalho, o trabalhador não está desamparado. Uma vez constada a depressão, ele receberá o auxílio-doença (artigos 59 a 61 da Lei n 8.213/91), salvo o período de carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.&lt;br /&gt;O nexo de causalidade entre a doença e o trabalho será avaliado depois do afastamento de mais de 15 dias do trabalhador por um perito do INSS, que verificará se há incapacidade e o tempo aproximado de duração.&lt;br /&gt;Certo porém, é que os afastamentos motivados pela depressão estão no centro das preocupações dos departamentos de recursos humanos das empresas. Nesse sentido, são inúmeras as iniciativas tomadas para afastar a moléstia do ambiente de trabalho.&lt;br /&gt;Entre elas, aplicativos voltados para as áreas de saúde de desenvolvimento, seja restaurando os quadros reativos dos funcionários afastados ou fazendo prevenção por meio de avaliações, intervenções e procedimentos específicos para obter melhorias nos resultados. Ou instruindo os funcionários, em especial os que detêm cargo de chefia ou gestão, a observarem a legislação trabalhista, e orientarem contra práticas abusivas no ambiente de trabalho.&lt;br /&gt;Pode-se, ainda, ministrar palestras educativas e motivacionais, treinamentos em grupos específicos e uso de recursos com trabalhos corporais, como formas de conscientizar os trabalhadores da importância de se evoluir, transformando conhecimento em ação, fazendo com que o obreiro sinta-se dignificado por seu trabalho.&lt;br /&gt;Na Europa, algumas empresas já adotam um 'Código de Ética' que visa a coibir atitudes que possam desenvolver a depressão. Assim, motivam a conduta ética e cooperação entre os empregados e, conseqüentemente, o aumento na produtividade de cada um. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Gazeta Mercantil, Caderno A, pg. 3, por Bianca Regina Chirosahorie Gomes, 04.06.2008&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-9141634152562264020?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/9141634152562264020/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=9141634152562264020' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/9141634152562264020'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/9141634152562264020'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/06/doena-do-trabalho-da-proteo-legal-ao.html' title='Doença do trabalho: Da proteção legal ao trabalhador depressivo.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-7711690100335320604</id><published>2008-06-04T14:41:00.001-03:00</published><updated>2008-06-04T14:41:35.936-03:00</updated><title type='text'>Empresa gaúcha condenada em R$ 132 mil por assédio sexual praticado por chefe contra empregada.</title><content type='html'>Uma das maiores empresas do Rio Grande do Sul - que fabrica armas, blindagens, capacetes e ferramentas - teve confirmada contra si a condenação no valor nominal de R$ 100 mil (atualizadamente e com juros cerca de R$ 132 mil) por "dano moral em decorrência de assédio sexual", praticado contra uma empregada, durante a relação de emprego.&lt;br /&gt;Esta durou aproximadamente dois anos e sete meses - a partir de 20 de março de 2001. Na época da admissão, a empregada tinha 25 anos de idade. O segredo de justiça foi chancelado ao feito, desde a distribuição da ação (em 16 de setembro de 2005), a pedido da própria reclamante.&lt;br /&gt;Das 17 laudas da petição inicial - cinco se dedicam a detalhar o assédio e a trazer fundamentos jurídicos sob o cabimento da sanção judicial. O chefe da assediada sentava-se sempre na companhia da empregada no refeitório; mandava-lhe bilhetes; fazia convites para que saíssem, após o expediente para que fossem tomar chope; demonstrava os bons saldos em sua conta bancária; enviou-lhe uma boneca de presente no Dia dos Namorados; e em uma comemoração natalina presentou-a com calcinha e sutiã.&lt;br /&gt;A prova testemunhal foi exuberante em comprovar o assédio constante durante os horários de trabalho, intervalos e eventos sociais promovidos pela empresa."Como soubesse que a subordinada tinha poder aquisitivo reduzido - por ser pessoa pobre - o chefe fazia questão de diminuir a autora, dizendo que se ela aceitasse os seus convites teria dinheiro para usufruir um padrão de vida melhor e que não deveria ser ´burra´ em não aceitar essas proposições" - refere a petição inicial.&lt;br /&gt;Ainda durante a relação de emprego, logo que os fatos chegaram ao conhecimento da diretoria da empresa, o chefe tomou a iniciativa de desculpar-se. Por isso, escreveu: "gostaria de te ajudar mais, mas não posso; quero que me perdoes por, em algumas vezes, tentar arrancar sentimentos impossíveis - a liberdade que te pedi e você não quis me dar".&lt;br /&gt;A demissão foi feita sem justa causa, com o pagamento das parcelas rescisórias. Ao confirmar sentença do juiz Luís Ulysses do Amaral de Pauli, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que manda reparar o dano moral decorrente da pressão sexual, o acórdão do TRT-4 afirma que "o assédio passível de punição é aquele que traz no seu bojo a falta de respeito pelo semelhante - tendo conteúdo intimidatório, importunando e subjugando o assediado, geralmente um subordinado hierarquicamente".&lt;br /&gt;A relatora foi a juíza Ana Rosa Sagrilo. A empresa reclamada ainda pode tentar um recurso de revista ao TST. Os advogados Sheila Belló e André Sperotto atuam em nome da reclamante.&lt;br /&gt;(Processo 01158-2005-006-04-00-6)&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4. Região Porto Alegre , 03.06.2008&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-7711690100335320604?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/7711690100335320604/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=7711690100335320604' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/7711690100335320604'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/7711690100335320604'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/06/empresa-gacha-condenada-em-r-132-mil.html' title='Empresa gaúcha condenada em R$ 132 mil por assédio sexual praticado por chefe contra empregada.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-9063117385130189709</id><published>2008-06-04T14:33:00.000-03:00</published><updated>2008-06-04T14:36:43.035-03:00</updated><title type='text'>Férias proporcionais são garantidas em caso de demissionário.</title><content type='html'>A Convenção 132 da OIT, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 3.197, de 1999, garantiu o direito à percepção das férias – integral ou proporcional – a todos os empregados, independentemente da modalidade rescisória.&lt;br /&gt;Com esse entendimento da Juíza do Trabalho convocada Lílian Gonçalves, os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) reconheceram pedido de férias proporcionais a empregado demissionário.&lt;br /&gt;Na ação, o reclamante recorreu buscando a condenação da reclamada ao pagamento de férias proporcionais, somando-se mais um terço, e diferenças salariais decorrentes de equiparação.&lt;br /&gt;Em seu voto, a Juíza Lílian Gonçalves destacou: “A Convenção 132 da OIT, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 3.197, de 05.10.1999, garantiu o direito à percepção das férias a todos os empregados...&lt;br /&gt;De outro turno, o art. 147 da CLT, além de não se sobrepor às convenções internacionais, eis que equiparadas às emendas constitucionais (art. 5º, § 3º da Constituição Federal), não constitui excludente do direito vindicado, posto que disciplina a hipótese de empregado dispensado injustamente e de rescisão de contrato por prazo determinado antecipadamente, nada referindo acerca do empregado demissionário.”&lt;br /&gt;A Juíza concluiu: “Assim, diante da lacuna, não há que se cogitar de incompatibilidade entre os preceitos, matéria já pacificada pela Súmula 261 do TST, com redação dada pela Resolução nº 121/2002, que referendou a Convenção 132 da OIT, dispondo que o empregado que se demite antes de um ano de serviço tem direito a férias proporcionais.”&lt;br /&gt;Dessa forma, os Desembargadores Federais da 10ª Turma decidiram dar provimento para dar ao reclamante o direito à percepção de férias proporcionais.&lt;br /&gt;O acórdão unânime dos Desembargadores Federais do Trabalho da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) foi publicado em 15/04/2008, sob o nº Ac. 20080255013.&lt;br /&gt;( Processo 00678.2004.313.02.00-4)&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2. Região São Paulo, 02.06.2008&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-9063117385130189709?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/9063117385130189709/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=9063117385130189709' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/9063117385130189709'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/9063117385130189709'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/06/frias-proporcionais-so-garantidas-em.html' title='Férias proporcionais são garantidas em caso de demissionário.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-3563166596717498433</id><published>2008-06-04T14:31:00.000-03:00</published><updated>2008-06-04T14:33:34.168-03:00</updated><title type='text'>Consolidação das leis trabalhistas.</title><content type='html'>A versão final do Projeto de Lei (PL) 1.987/07, que propõe a "consolidação da legislação material trabalhista" deve ser apresentada ainda neste mês de junho na Câmara Federal. Autor da proposta, o deputado federal Cândido Vaccarezza (PT-SP) apresentou a primeira versão do texto em setembro do ano passado. O Grupo de Trabalho para Consolidação das Leis (GTCL), constituído com a tarefa de sistematizar as leis já existentes desse e de outros temas, ainda não se pronunciou oficialmente sobre o conteúdo do texto.&lt;br /&gt;A proposta inicial, contudo, suscita críticas diversas. Sindicalistas e especialistas vêem riscos de perda de direitos embutidos na iniciativa, classificada por alguns deles como de perfil "liberal". O projeto, admite o seu propositor, tem ainda "algumas lacunas" e "outros erros". "Nós estamos melhorando, ouvindo a sociedade e os operadores do Direito, principalmente da área trabalhista", diz Cândido Vaccarezza, coordenador do GTCL.&lt;br /&gt;Criado em março de 2007, o Grupo de Trabalho é formado por 20 deputados. Antonio Palocci (PT-SP), Ciro Gomes (PSB-CE), José Carlos Aleluia (DEM-BA), Miro Teixeira (PDT-RJ), Sandro Mabel (PR-GO), Nelson Marquezelli (PTB-SP), José Mentor (PT-SP) e Paulo Maluf (PP-SP) estão entre os componentes. Para colocar em prática o processo geral de consolidação das leis, as normas foram divididas em 21 áreas temáticas. A trabalhista foi a primeira escolhida.&lt;br /&gt;Como se trata de uma proposta de consolidação de leis já existentes, a tramitação do PL 1.987/2007 é diferenciada. Paralelamente à avaliação no GTCL, o deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) está encarregado de redigir um relatório sobre a matéria que será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Os pareceres que emergirem tanto do Grupo de Trabalho como da CCJ serão levados ao Plenário da Casa. Se aprovada, a consolidação sugerida pelos deputados será encaminhada ao Senado.&lt;br /&gt;Simplificação - "A consolidação das leis tem como objetivo simplificar a legislação. Não é modernizar. Vamos dar segurança jurídica para as pessoas entenderem o que é legal e o que não é", explica o propositor Cândido Vaccarezza. Cotado entre os pares como um dos principais articuladores políticos da Câmara, o petista foi coordenador da campanha exitosa que garantiu a Arlindo Chinaglia (PT-SP), ainda no início de 2007, o posto de presidente da Câmara.&lt;br /&gt;O atual papel desempenhado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) ocupa o centro da polêmica. Marco regulatório da legislação trabalhista, a CLT foi criada pelo governo Getúlio Vargas em 1943. Originalmente com 922 artigos, já recebeu 200 alterações desde o início de sua vigência. O conjunto de leis atravessou quatro constituições.&lt;br /&gt;Na versão inicial do PL, foram avaliadas 206 leis referentes à CLT. A proposta revoga 195 delas. O autor do projeto garante que a consolidação significa um avanço para os trabalhadores. "Se tivesse mesmo a perda [de direitos], o Supremo [Tribunal Federal] não aceitaria, porque isso está definido em lei", diz. Segundo ele, a CLT possui 220 leis extravagantes.&lt;br /&gt;"É uma confusão. Se um trabalhador lê a CLT, ele não sabe o que é direito e o que é dever", assinala. Ele lembra ainda que o Brasil apresenta mais de dois milhões de causas trabalhistas por ano. "A maioria desses enfrentamentos não é coordenada pelos sindicatos. É um enfrentamento individual. O trabalhador não tem nem dinheiro para bancar a disputa com grupos econômicos".&lt;br /&gt;O petista admite que há "receio" sobre as mudanças. Ele entende, porém, que posições contrárias à consolidação estão fundadas em "argumento de direita" e acusa os críticos de ausência de conhecimento "legislativo" e "jurídico". "Infelizmente alguns sindicalistas, de forma ingênua, estão embarcando no canto da sereia e representando pensamentos retrógrados".&lt;br /&gt;Falta de diálogo - As centrais sindicais afirmam que não foram consultadas durante a formulação do PL. O projeto "surpreendeu" até a Central Única dos Trabalhadores (CUT), maior central do país e tradicional aliada do governo federal. "Não teve diálogo com nenhuma representação de trabalhadores", revela Quintino Severo, secretário-geral da entidade. "Não é uma atitude democrática por parte dele [Cândido Vaccarezza], sabendo que a CUT sempre teve relação histórica com o PT. Um deputado tomar uma atitude dessas nos deixa indignados".&lt;br /&gt;O dirigente da CUT afirma que o próprio conteúdo do projeto inicial já "flexibiliza direitos". Ele aponta dois problemas principais. Segundo o sindicalista, a proposta abriria a possibilidade de parcelar as férias em mais de duas vezes. Além disso, o PL regulamenta a negociação direta entre o trabalhador e o empregado no caso do banco de horas, sem a necessidade de um acordo coletivo, o que excluiria a participação dos sindicatos. "Não é um projeto técnico. É um projeto que altera politicamente a legislação no Brasil".&lt;br /&gt;Outro exemplo apontado como um possível retrocesso é o revigoramento da Lei 4923/65, que admite a redução dos salários em conjunturas econômicas "desfavoráveis". A Constituição determina que os salários só podem ser reduzidos por meio de convenção e acordo coletivo. Apesar de estar em conflito com a Constituição, a lei ainda vigora formalmente porque não foi derrubada por ação direta de inconstitucionalidade (ADI).&lt;br /&gt;A CUT solicitou uma audiência com a Secretaria-Geral da Presidência da República no início de maio para tratar do tema. Ainda não houve resposta. A entidade também formulou uma posição oficial para a bancada do governo e do PT. "A bancada e o partido têm que ter responsabilidades sobre os seus parlamentares", alerta Quintino Severo. A CUT, porém, ainda tem "esperança" de que o PL não represente a visão das bancadas.&lt;br /&gt;Já a Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas) exige o arquivamento do projeto. "Sob o pretexto de consolidar a legislação, o PL ataca direitos dos trabalhadores e ressuscita normas que haviam caducado ou foram abolidas", afirma Luiz Carlos Prates, o "Mancha", da coordenação nacional da entidade. Para ele, o projeto volta a dar poderes para o Estado intervir nos sindicatos, mantém o imposto sindical e "legaliza" a terceirização. As mudanças, classifica "Mancha", estão "à direita" do que tem sido jurisprudência. "É uma proposta que reinicia a reforma trabalhista".&lt;br /&gt;Pressão política - Cândido Vaccarezza confirma que as centrais não participaram da elaboração inicial do PL. "Isso não é assunto para central ou Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) assessorarem", diz. "Eles podem fazer o que eles estão fazendo: depois de pronto, criticar de um lado, criticar de outro, para a gente chegar num determinado comum". Entre os principais colaboradores do projeto, o deputado menciona o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), José Antonio Toffoli, e o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins Filho.&lt;br /&gt;No entanto, a pressão política surtiu resultados. Algumas alterações já foram aceitas. Até o nome inicial do projeto, "Nova CLT", foi modificado. "Vamos chamar de CLT mesmo", explica Vaccarezza. "Não há o sentido de modificação do que está em vigor", reafirma. O deputado também garante que tanto a Lei 4923/65, sobre a redução dos salários, como a polêmica em torno do banco de horas serão alteradas na nova versão.&lt;br /&gt;Contudo, o deputado adianta que não vai recuar sobre a questão das férias. "Perda de direitos seria se eu dissesse que as férias, em vez de serem de 30 dias, seriam de 15 dias. O que está dizendo lá é que pode, numa negociação entre trabalhadores e empregadores, parcelar as férias", afirma.&lt;br /&gt;Conceitos liberais - A consolidação está prevista na Constituição Federal de 1988. A Carta indica que isso deveria ocorrer no prazo de dez anos. Em 1997, a Câmara criou um grupo de trabalho. Na época, os deputados chegaram a formular cinco projetos de lei para consolidar normas sobre eleições, meio ambiente, crédito rural, educação e mineração. Nenhum deles, porém, foi aprovado.&lt;br /&gt;O Brasil tem hoje 181.318 normas, entre leis, decretos e medidas provisórias, apenas no âmbito federal, segundo um levantamento da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República.&lt;br /&gt;Para o juiz trabalhista Cláudio José Montesso, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), ao enfrentar o problema, o projeto incorpora conceitos de perfil "liberal". Ele cita como exemplo as "noções de enfraquecimento da negociação coletiva", que estariam presentes no PL. "Essas medidas podem levar a que o projeto seja considerado de fato uma norma que debilita as relações de trabalho".&lt;br /&gt;A idéia da consolidação "não é absurda nem é uma bobagem", opina Montesso. Mas a "urgência" da proposta, para ele, é "descabida". Segundo o magistrado, seria mais prudente fortalecer primeiro o processo do trabalho. "O processo do trabalho acabou ficando para trás no que diz respeito à evolução do processo civil", explica. "Quem está cuidando disso no âmbito da Câmara parece pouco entender sobre a evolução do direito do trabalho". &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Boletim Anamatra / Repórter Brasil, 03.06.2008&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-3563166596717498433?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/3563166596717498433/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=3563166596717498433' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/3563166596717498433'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/3563166596717498433'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/06/consolidao-das-leis-trabalhistas.html' title='Consolidação das leis trabalhistas.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-6014057835828814938</id><published>2008-05-30T11:46:00.001-03:00</published><updated>2008-05-30T11:46:57.079-03:00</updated><title type='text'>Corte decide que tributo incide sobre hora extra.</title><content type='html'>Apesar de a discussão sobre a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos a título de dano moral não ter sido finalizada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a primeira seção da corte fechou ontem o entendimento em relação a um tema que também envolve a discussão do recolhimento do tributo sobre indenizações.&lt;br /&gt;As duas turmas que compõem a seção - a primeira e a segunda - possuíam entendimentos divergentes em relação ao pagamento do IR em razão de horas extras, quando possuírem caráter indenizatório, ou seja, para a compensação de períodos de folga não usufruídos. O entendimento firmado foi o de quem nestas situações, a hora extra possui caráter remuneratório e configura um acréscimo patrimonial, sendo devido o imposto de renda.&lt;br /&gt;O processo discutido envolve os empregados da Petrobras e a Fazenda Nacional. A primeira turma havia decidido que o valor pago pela Petrobras a título de indenização por horas trabalhadas não estaria sujeito à incidência de IR por se tratar de verba indenizatória, que recompensaria períodos de folga não usufruídos e a supressão de horas extras, segundo um acordo coletivo celebrado entre os empregados e a empregadora. Como o entendimento da segunda turma é contrário, a questão foi levada à seção.&lt;br /&gt;A tese da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendida em relação aos vários tipos de indenização existentes tem sido a de que paga-se o Imposto de Renda sobre a verba sempre que ocorrer acréscimo patrimonial e não existir lei específica que isente do recolhimento. No caso das horas extras, a Fazenda entende que ocorre um aumento no patrimônio da pessoa física que a recebe.&lt;br /&gt;O advogado Luiz Rogério Sawaya, sócio do Nunes e Sawaya Advogados, afirma que para a hora extra comum a tributação ocorre normalmente e não há discussão sobre o tema, pois existe previsão em lei para a cobrança.&lt;br /&gt;No processo julgado ontem, Sawaya entende que a divergência entre as turmas pode ter surgido em razão da palavra "indenização" existente para caracterizar a hora extra. Para ele, porém, ainda que caracterizada como indenização, a hora extra contribui para aumentar o patrimônio e, portanto, está sujeita ao IR.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Valor Econômico, por Zínia Baeta, 29.05.2008&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-6014057835828814938?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/6014057835828814938/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=6014057835828814938' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/6014057835828814938'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/6014057835828814938'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/05/corte-decide-que-tributo-incide-sobre.html' title='Corte decide que tributo incide sobre hora extra.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-6245044012679017702</id><published>2008-05-30T11:42:00.000-03:00</published><updated>2008-05-30T11:46:11.721-03:00</updated><title type='text'>Novas tendências: TST edita seis Orientações Jurisprudenciais da SDI-1.</title><content type='html'>O Tribunal Superior do Trabalho editou seis novas Orientações Jurisprudenciais da Seção Especializada em Dissídios Individuais – Subseção 1 (SDI-1). Com elas, a subseção tem agora 366 OJs. A jurisprudência do tribunal dispõe de 733 OJs e 423 Súmulas. As novas orientações foram publicadas no Diário da Justiça dos dias 20, 21, 23 de maio.&lt;br /&gt;A OJ mais importante trata sobre o direito do aposentado espontaneamente de receber multa de 40% do FGTS por dispensa imotivada. Ela é editada depois que o Supremo Tribunal Federal cancelou a Orientação Jurisprudencial 177, que ia em sentido contrário. Desde 2007, o TST vinha decidindo conforme a nova orientação.&lt;br /&gt;Pela nova jurisprudência da SDI, o artigo 19-A da Lei 8.036/90, que trata sobre o FGTS, só pode ser aplicado em contratos declarados nulos depois da Medida Provisória 8.036, de 11 de maio de 1990. O artigo diz que “é devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário”.&lt;br /&gt;Ficou determinado, ainda, pela OJ 363, que é do empregador a responsabilidade de recolher as contribuições resultante de condenação judicial.&lt;br /&gt;Como já vinha decidindo o TST, se torna agora orientação a determinação de que os servidores públicos contratados pelo regime de CLT também têm estabilidade.&lt;br /&gt;Uma decisão de 2007 também inspirou a determinação de que o membro de Conselho Fiscal de Sindicato não tem estabilidade sindical. Os ministros vinham entendendo que apenas os dirigentes e delegados têm a estabilidade, já que o conselheiro não atua como defensor do interesse da categoria. Ele apenas trabalha na administração da entidade.&lt;br /&gt;Já a Orientação Jurisprudencial 366 mostra que os ministros não reconhecerão o vinculo de emprego de estagiários do serviço público que tiveram suas funções desvirtuadas.&lt;br /&gt;Definição - As Súmulas e orientações não são vinculantes, mas servem para demonstrar a tendência do TST para os tribunais regionais e uniformizar as decisões das próprias turmas. Como o tribunal superior tem a missão de estabelecer a certeza jurídica sobre a interpretação das normas trabalhistas, quando se fixa a uniformização, não cabe mais recurso de revista que alegue divergência de entendimento entre os regionais.&lt;br /&gt;A Orientação Jurisprudencial não possui o caráter de definição, comum às Súmulas, que espelham uma consolidação mais ampla da posição do TST sobre determinado tema. A diferença entre Súmula e OJ torna-se mais clara quando se verifica que a primeira é deliberada pelo Pleno e a segunda é criada pela Comissão de Jurisprudência.&lt;br /&gt;Depois da Reforma do Judiciário em 2004, o TST passou por uma verdadeira faxina na sua jurisprudência nos primeiros dois anos, já que a Justiça do Trabalho teve a competência ampliada. Com o tempo as mudanças foram diminuindo.&lt;br /&gt;No ano passado, foram editadas apenas 14 novas Orientações Jurisprudenciais: seis do Tribunal Pleno, sete da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e uma transitória também da SDI-1. Com a entrada de seis novos ministros no ano passando, quando o TST completou pela primeira vez sua composição, a tendência é de que haja mudanças significativas na jurisprudência do tribunal&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Revista Consultor Jurídico, por Daniel Roncaglia, 29.05.2008&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-6245044012679017702?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/6245044012679017702/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=6245044012679017702' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/6245044012679017702'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/6245044012679017702'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/05/novas-tendncias-tst-edita-seis.html' title='Novas tendências: TST edita seis Orientações Jurisprudenciais da SDI-1.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-7234205730914407669</id><published>2008-05-05T15:24:00.001-03:00</published><updated>2008-05-05T15:24:58.605-03:00</updated><title type='text'>Penhora de salários já é utilizada.</title><content type='html'>Um dos principais pontos do segundo projeto de reforma da execução civil, aprovado no fim de 2006, acabou vetado na última hora: a possibilidade da penhora de bem de família e de salários, desde que de alto valor. A proposta não vingou, mas serviu para colocar o tema debate entre juízes - podendo levar a uma adoção da penhora nestes casos, mesmo sem previsão legal.&lt;br /&gt;O juiz trabalhista Júlio Cezar Bebber, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Mato Grosso do Sul, afirma que já determina a penhora de salários para quitar dívidas trabalhistas em certos casos, e diz que o TRT de Brasília tem jurisprudência que autoriza a penhora de salários em até 30%. No caso de imóveis, diz, ainda não há decisões na mesma linha. Mas é comum entre juízes trabalhistas encontrar críticas ao veto presidencial à Lei nº 11.382, de 2006.&lt;br /&gt;O procurador federal Sérgio Arenhart, em palestra para cerca de 400 juízes no congresso da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que terminou na sexta-feira em Manaus, defendeu que o veto da Presidência da República ao projeto da Lei nº 11.382 foi inconstitucional e a autorização, na verdade, está em vigor.&lt;br /&gt;Proposto pelo Ministério da Justiça, o texto autorizava penhora de imóveis em valor superior a mil salários-mínimos e de salários acima de 20 salários-mínimos. Mas, depois de aprovado desta forma no Congresso Nacional, foi vetado pela Presidência da República.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Valor Econômico, por Fernando Teixeira, 05.05.2008&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-7234205730914407669?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/7234205730914407669/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=7234205730914407669' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/7234205730914407669'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/7234205730914407669'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/05/penhora-de-salrios-j-utilizada.html' title='Penhora de salários já é utilizada.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-5926883818570350583</id><published>2008-05-05T15:22:00.000-03:00</published><updated>2008-05-05T15:23:18.379-03:00</updated><title type='text'>O Tribunal Superior do Trabalho veta uso de nova lei de execução civil em ação na Justiça do Trabalho.</title><content type='html'>Duas turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram vetar o uso das novas regras da execução civil no processo trabalhista, impedindo a aplicação da multa de 10% nos casos em o devedor não paga voluntariamente a dívida quando é condenado.&lt;br /&gt;Criada pela Lei nº 11.232, de 2005, que alterou o processo de execução civil, a multa tem a preferência da maioria dos juízes trabalhistas desde que entrou em vigor, em meados de 2006. O entendimento do TST, segundo o qual não é possível aplicar regras do Código de Processo Civil (CPC) em substituição às da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o primeiro indício de que a posição, até agora popular na primeira instância e nos tribunais regionais do trabalho (TRTs), pode não prevalecer no fim das disputas.&lt;br /&gt;O ponto do Código de Processo Civil que mais interessa aos juízes do trabalho é o artigo 475-J, que estipula uma multa de 10% sobre o valor da causa se o devedor não realizar o pagamento em um prazo de 15 dias após sua condenação.&lt;br /&gt;Já a CLT prevê 48 horas para o pagamento do débito e o conseqüente bloqueio de bens caso o devedor não satisfaça a dívida no prazo estipulada - mas não prevê multa. A nova regra vem sendo adotada pelos juízes do trabalho como uma forma de coagir as empresas a quitarem suas dívidas voluntariamente, evitando que o processo pare na fase de execução, tradicionalmente a mais demorada das ações trabalhistas.&lt;br /&gt;Além do custo financeiro, a prevalência do encargo de 10% se tornou particularmente importante para as empresas nos últimos anos, pois a queda da Selic tornou mais sensível a fórmula de cálculo dos passivos trabalhistas.&lt;br /&gt;Antes da queda da Selic para patamares próximos à taxa de correção das dívidas em tramitação na Justiça do Trabalho, de 12% ao ano, valia mais a pena manter a disputa na Justiça enquanto o dinheiro rendia no mercado financeiro.&lt;br /&gt;Com a queda da Selic a situação começou a "empatar" - em alguns casos passou a ser mais interessante fechar acordos antes do fim do processo. Se a multa de 10% da execução civil se mantiver, o acordo passa a ser vantajoso em muitas das ações.&lt;br /&gt;As decisões proferidas pela terceira e sexta turmas do TST, publicadas no início deste ano, não foram suficientes para convencer os juízes da primeira e segunda instâncias a mudar seu entendimento a respeito da aplicação das regras do processo civil ao trabalhista, e há quem aposte em um revés.&lt;br /&gt;O juiz Julio Cezar Bebber, do TRT do Mato Grosso do Sul, não concorda com as decisões do TST e alerta que há oito turmas no tribunal. "A CLT tem apenas 20 artigos sobre processo, não é possível deixar de recorrer ao Código de Processo Civil" diz.&lt;br /&gt;Em vários tribunais locais, segundo Bebber, o quadro está consolidado em sentido contrário: no TRT do Paraná, já foi aprovada uma orientação jurisprudencial aconselhando a aplicação da multa, e no Mato Grosso do Sul as duas turmas já fecharam posição em favor dos 10%.&lt;br /&gt;Relatora de uma das decisões do TST contrárias à multa, a ministra Maria Cristina Peduzzi diz entender a insatisfação dos juízes com o processo trabalhista, mas afirma que não é juridicamente possível que eles "escolham" um artigo do Código de Processo Civil que lhes interesse e passem a aplicá-lo nas ações.&lt;br /&gt;Isto só é possível, diz a ministra, quando há lacuna na CLT e compatibilidade entre as normas - o que, segundo ela, não é o caso. Para ela, apesar de a mudança na execução civil ser uma forma a mais para satisfazer as demandas trabalhistas, deve-se buscar outra saída, como mudar o próprio processo trabalhista. "O processo trabalhista sempre foi mais evoluído, mas com as reformas é o processo civil que está mais simplificado", diz.&lt;br /&gt;O repórter viajou a convite da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Valor Econômico, por Fernando Teixeira, 05.05.2008&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-5926883818570350583?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/5926883818570350583/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=5926883818570350583' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/5926883818570350583'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/5926883818570350583'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/05/o-tribunal-superior-do-trabalho-veta.html' title='O Tribunal Superior do Trabalho veta uso de nova lei de execução civil em ação na Justiça do Trabalho.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-4293405303557135397</id><published>2008-04-22T14:39:00.000-03:00</published><updated>2008-04-22T14:40:32.708-03:00</updated><title type='text'>SUCESSÃO DO CÔNJUGE E DO COMPANHEIRO À LUZ DO NOVO CÓDIGO CIVIL</title><content type='html'>1 – Breve resumo sobre a sucessão em geral&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Suceder, conforme aponta Silvio de Salvo Venosa, significa substituir, tomar o lugar de outrem, no campo dos fenômenos jurídicos. Na sucessão, existe uma substituição do titular do direito (2005, p. 17). Deste modo, o sucessor substituirá o titular do direito, tomando tal titularidade para si.&lt;br /&gt;A sucessão, ou a transmissão da titularidade de direitos, pode se dar de duas formas: por ato inter vivos (como uma doação ou um contrato, por exemplo) ou por causa mortis. No nosso ordenamento jurídico, o direito das sucessões trata apenas da sucessão em razão da morte, porquanto a sucessão derivada de atos realizados entre vivos seja objeto do direito contratual.&lt;br /&gt;Deste modo, a sucessão causa mortis configura-se como a conseqüência lógica da morte, que dará causa à transmissão da titularidade dos bens, direitos e obrigações. Ao conjunto de tais direitos e obrigações que restam em razão da morte do seu titular dá-se o nome de herança.&lt;br /&gt;Nos termos do art. 1.784 do Código Civil, “aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”.&lt;br /&gt;Conforme já apontado, a morte é a causa da sucessão, de modo que o momento desta se confunde com o momento da abertura da sucessão. Por conseguinte, o momento da morte encerra em si mesmo a abertura da sucessão e a sua transmissão aos herdeiros. E, de acordo com o princípio da saisine, a herança se transmite aos herdeiros de pleno direito no momento da abertura da sucessão.&lt;br /&gt;Assim, aberta a sucessão, nos termos do art. 1.791 do CC, “a herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros”. E ainda o seu parágrafo único: “até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio”. De modo que, em razão do princípio da saisine, todos os herdeiros, legítimos ou testamentários, entrarão na posse da totalidade da herança administrando-a nos moldes do condomínio.&lt;br /&gt;De outro lado, conforme se depreende dos arts. 1.784 e 1.786 do CC, a sucessão comporta duas modalidades: a legítima e a testamentária. A primeira decorre da lei, a segunda da vontade do de cujus que, por disposição de última vontade, beneficia alguém com uma deixa testamentária. No entanto, independentemente de o sucessor ser legítimo ou testamentário, ele entrará na posse dos bens da herança no momento da abertura da sucessão, no momento da morte do autor da herança.&lt;br /&gt;Destaque-se, porém, que somente aquele herdeiro testamentário que foi beneficiado com uma quota-parte ideal da herança é que vai se incluir naqueles legitimados a entrar na posse dos bens quando da abertura da sucessão. É assim porque, se a deixa testamentária referir-se a um bem determinado, não há herdeiro testamentário e sim legatário. Nas palavras de Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, o herdeiro legatário receberá o domínio desde logo e a posse quando da partilha, se beneficiado com coisa certa e receberá o domínio e a posse no momento da partilha, se beneficiado com coisa incerta. (2003, p. 2)&lt;br /&gt;Nos termos do art. 1.789 do CC: “havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança”. Portanto, fica claro que, na existência de herdeiros necessários, ou seja, aqueles que, sobrevivendo ao de cujus, obrigatoriamente receberão uma parte da herança (cônjuge, descendentes e ascendentes), o autor da herança só poderá testar no equivalente a metade dos seus bens. Incluem-se na parte disponível pelo testador os seus bens pessoais, a parte que lhe caberia nos bens do casal, conforme o regime de bens, e pela parte dos bens que possuísse em condomínio com o seu cônjuge.&lt;br /&gt;Importante ressaltar, neste ponto, a diferença entre o herdeiro necessário e o herdeiro legítimo. O primeiro terá, necessariamente, direito à legítima, isto é, à metade dos bens do falecido ao tempo de sua morte, e somente poderá ser excluídos nos casos previstos em lei: deserdação ou indignidade. De outro lado, até o momento do trânsito em julgado da sentença que decretar a deserdação ou a indignidade o herdeiro ainda é sucessível, e entrará na posse dos bens quando aberta a sucessão. Fica claro, pois, que não bastará a simples vontade do falecido para que se exclua o herdeiro necessário da herança, o que somente irá ocorrer se forem satisfeitas as causas legais de indignidade ou deserdação previstas nos arts. 1.814 e 1.961 do CC.&lt;br /&gt;No que respeita ao herdeiro legítimo, este sucede por força da lei, mas não sucederá necessariamente, visto que o seu direito hereditário dá-se por exclusão, na falta de um, defere-se a herança ao subseqüente, na ordem do art. 1.829 do CC, podendo ser excluído da sucessão pelo testador. Destaque-se que, no nosso caso, o único herdeiro legítimo que não é necessário é o colateral (art. 1.829/CC).&lt;br /&gt;Conforme destaca Hironaka, o novo Código Civil erigiu o cônjuge à categoria de herdeiro necessário. De modo que, além da meação que lhe cabe por força da dissolução do vínculo conjugal em razão da morte, o cônjuge também terá direito à legítima, ou seja, concorrerá com os demais herdeiros legítimos quanto aos bens exclusivos do falecido. Todavia, em que pese tenha a Constituição Federal de 1988 equiparado a união estável ao casamento (art. 226, § 3º), o companheiro sobrevivente não teve o mesmo tratamento dispensado pelo legislador ao cônjuge supérstite.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 – A sucessão do companheiro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conforme já apontado, a CF/88, em seu art. 226, reconheceu a união estável como entidade familiar, coadunando-se assim com uma realidade social constante:&lt;br /&gt;“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.&lt;a name="226§3"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;(…)&lt;br /&gt;§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, o novo Código Civil faz uma injusta distinção entre a sucessão do companheiro e a do cônjuge:&lt;br /&gt;“Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:&lt;br /&gt;I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;&lt;br /&gt;II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;&lt;br /&gt;III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;&lt;br /&gt;IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Analisando-se o dispositivo citado, são claras as distinções matemáticas impostas pelo legislador à sucessão do companheiro sobrevivente. Assim, concorrendo com filhos comuns, o companheiro terá direito à meação dos bens adquiridos onerosamente na constância da sua união, e mais uma quota-parte destes mesmos bens que serão divididos entre ele e os filhos. Com relação aos bens exclusivos do de cujus, isto é, os bens que ele já possuía antes da união e os bens adquiridos a título gratuito, o companheiro não receberá nada e os bens serão deferidos aos outros herdeiros legítimos.&lt;br /&gt;Primeiramente, é gritante a distinção feita pelo legislador. Enquanto que o cônjuge recebe a sua meação e concorre com os descendentes nos bens exclusivos do falecido, com o companheiro ocorre justamente o oposto.&lt;br /&gt;Tal disposição legislativa vem sendo criticada por muitos doutrinadores em razão da discrepância entre a vontade do constituinte de 1988 e a letra fria do novo Código Civil. Por outro lado, além da distinção citada, é de ver-se que, além de participar na legítima apenas em relação aos bens exclusivos do falecido, o companheiro sobrevivente terá ainda de, na inexistência de descendentes, concorrer com os ascendentes, recebendo se for o caso, a terça parte dos bens. E por fim, a disposição legal que tem sido o alvo de críticas severas: inexistindo descendentes e ascendentes, o companheiro concorrerá com os colaterais até o quarto grau. Nas palavras de Zeno Veloso:&lt;br /&gt;“Nas sociedades contemporâneas, já estão muito esgarçadas, quando não extintas, as relações de afetividade entre parentes colaterais de 4º grau (primos, tios-avós, sobrinhos-netos). (…) E o novo Código Civil brasileiro, que vai começar a vigorar no 3º milênio, resolve que o companheiro sobrevivente, que formou uma família, manteve uma comunidade de vida com o falecido, só vai herdar sozinho, se não existirem descendentes, ascendentes, nem colaterais até o 4º grau do de cujus. Temos de convir. Isto é demais! (…)” (Apud Hironaka, 2003, p. 8)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Note-se também que, além da flagrante discrepância apontada, a interpretação do inciso IV do artigo em questão tem gerado muitas controvérsias. Isto porque o caput do referido dispositivo deixa claro que o companheiro participará da sucessão do outro quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável. De modo que, pelo rigor da técnica interpretativa, a expressão “terá direito à totalidade da herança” deve ser aplicada em consonância com o caput do artigo, o que acabaria por deferir ao Estado os bens exclusivos do falecido na inexistência de descendentes, ascendentes, nem colaterais sucessíveis.&lt;br /&gt;Alguns doutrinadores, como Gustavo René Nicolau, entendem que o art. 1844 do CC poderia resolver a questão. Para outros, a única solução seria a de o falecido beneficiar o seu companheiro através de testamento, evitando assim a transferência dos bens ao Estado. No entanto, a questão gera muita polêmica e não há ainda consenso com relação à interpretação dos artigos citados.&lt;br /&gt;Resumindo, podemos dizer que o companheiro sobrevivente terá direito: à meação dos bens adquiridos na constância da união estável; concorrerá com descendentes, ascendentes e colaterais até 4º grau, recebendo quotas distintas em cada classe de herdeiros; poderá herdar a totalidade da herança (veja-se supra) na ausência de herdeiros sucessíveis; e terá direito real de habitação enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família (art. 7º, parágrafo único da Lei 9.278/96, tido como não revogado pela Profª. Giselda [2003, p. 7]).&lt;br /&gt;Contudo, além das várias falhas já apontadas, o Código Civil padece de um mal ainda maior. Ocorre que não previu o legislador uma situação muito normal nestes dias em que a união estável se torna uma constante: a existência de filhos comuns e filhos somente do autor da herança na mesma entidade familiar. Tal situação, designada pela Profª. Giselda como “híbrida”, tem tornado ainda mais árdua a tarefa do aplicador do Direito frente a alguns malfadados artigos deste novo Código Civil.&lt;br /&gt;Levando-se em conta as distinções matemáticas impostas pelo legislador à sucessão do companheiro, fica claro ser impossível resolver a questão de maneira justa e, ao mesmo tempo, respeitar a vontade do legislador. Nas palavras de Hironaka:&lt;br /&gt;“Parece mesmo não haver fórmula matemática capaz de harmonizar a proteção dispensada pelo legislador ao convivente sobrevivo (fazendo-o receber o mesmo quinhão dos filhos que tenha tido em comum com o autor da herança) e aos herdeiros exclusivos do falecido (fazendo-os herdar o dobro do quanto dispensado ao convivente que sobreviver)”. (2003, p. 9)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De sorte que os intérpretes têm se esforçado para apresentar uma solução justa e ao mesmo tempo em consonância com a redação do Código; tarefa quase impraticável.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.1 – Primeira Solução: equiparação de todos os descendentes como sendo filhos comuns&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Levando-se em conta esta solução, todos os descendentes, comuns ou não, seriam considerados como se comuns fossem, dividindo-se a herança pelo número de filhos mais um, referente ao companheiro sobrevivente, nos termos ao inciso I do art. 1.790 do CC. No entanto, é mais do que claro que a dicção do artigo citado não comporta tal situação. Se o legislador quis atribuir aos filhos comuns uma quota menor do que a que seria deferida aos filhos exclusivos do autor da herança, não se pode simplesmente ignorar a disposição legal e equiparar todos os descendentes como se fossem filhos de ambos os conviventes. Além disso, o convivente estaria em vantagem em relação aos demais herdeiros, o que também não foi a vontade do legislador. É uma solução muito simplista, no dizer de Hironaka. (2003, p. 10)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.2 – Segunda Solução: equiparação de todos os descendentes como sendo filhos somente do autor da herança&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na mesma tentativa que a proposta anterior, porém pela via oposta (utilizando-se apenas do inciso II do art. 1.790), a solução que se apresenta é, de igual maneira, inócua. Da mesma forma como não se pode admitir que todos os filhos, comuns e exclusivos do falecido, sejam considerados como comuns, também não é possível aceitar a equiparação de todos eles como se fossem filhos exclusivos do falecido. Esta solução acabaria por prejudicar o companheiro, privilegiando os filhos exclusivos do autor da herança, e estaria, da mesma maneira, em dissonância com a vontade do legislador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.3 – Terceira Solução: fusão entre os incisos I e II do art. 1.790, atribuindo-se uma quota e meia ao cônjuge&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A proposta que se apresenta consiste na soma do número de filhos comuns e de filhos exclusivos do de cujus, mais um e meio referente ao companheiro, em razão da quota que lhe caberia na concorrência com os descendentes comuns e da meia quota que lhe caberia na concorrência com os filhos exclusivos do autor da herança. Dividir-se-ia a herança pelo número obtido de tal soma, distribuindo-se quotas iguais aos filhos e uma quota e meia ao convivente. O que atenderia, conforme Hironaka, o comando do art. 1.834 do CC (que determina que descendentes da mesma classe tenham os mesmos direitos relativamente à herança de seu ascendente) e dos incisos I e II do art. 1.790 do CC. (2003, p. 10)&lt;br /&gt;No entanto, essa proposta não resolveria o problema, como poderia parecer a priori, de forma equânime. Veja-se: aplicada tal solução ao caso, o cônjuge herdaria mais do que todos os herdeiros, e também mais do que nas outras duas hipóteses levantas. Da análise do art. 1.790 do CC é fácil concluir que, em nenhum momento, quis o legislador atribuir quota maior ao companheiro sobrevivente do que a que seria atribuída a qualquer outro herdeiro, atribuindo ao convivente, no máximo, quota igual a dos filhos comuns.&lt;br /&gt;De outro lado, os filhos exclusivos do autor da herança também estariam prejudicados porque receberiam quota igual a dos filhos comuns, o que claramente também não atenderia o tratamento diferenciado que teve o legislador em relação a eles.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.4 – Quarta Solução: fusão entre os incisos I e II do art. 1.790, subdividindo-se a herança segundo a quantidade de herdeiros de cada grupo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por esta via, a herança seria dividida proporcionalmente em duas sub-heranças, uma para os filhos comuns e outra para os filhos exclusivos do falecido, de acordo com o número de filhos de cada grupo. O companheiro então herdaria em cada sub-herança a parte que lhe caberia conforme o inciso I ou II do art. 1.790 do CC, e bem assim quanto aos filhos de cada grupo. Desta forma, o convivente herdaria a soma das duas sub-heranças. Porém, agindo assim, estar-se-ia atribuindo aos filhos de um grupo quota maior do que ao outro, o que estaria em desacordo com o art. 1.834 do CC: “os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.” Conforme ressalta Hironaka, o dispositivo citado tem caráter constitucional, de modo que, a solução em apreço não só estaria em discordância com a vontade do legislador mas também com a Constituição Federal. (2002, p. 10)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 – A sucessão do cônjuge&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o que já foi apontado, o novo Código Civil tornou o cônjuge herdeiro legítimo. Significa dizer que, além do direito de meação que lhe cabe por força da dissolução do vínculo conjugal em razão da morte, o cônjuge sobrevivente também vai participar da legítima, em concorrência com descendentes, respeitadas algumas condições e em concorrência com os ascendentes, desta vez sem nenhuma condição:&lt;br /&gt;“Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:&lt;br /&gt;I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;&lt;br /&gt;II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;&lt;br /&gt;III - ao cônjuge sobrevivente;&lt;br /&gt;IV - aos colaterais.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em primeiro lugar, é necessário esclarecer alguns pontos do inciso I, tendo em vista que o legislador impôs algumas regras para a sucessão do cônjuge, que nem sempre concorrerá com os descendentes sobrevivos.&lt;br /&gt;Se o regime de bens do casamento do cônjuge com o falecido era o da comunhão universal de bens, aquele não participará da legítima, recebendo apenas a sua meação. Ressalte-se que o direito de meação é matéria do direito de família; no entanto, é importante destacá-lo aqui tendo em vista que a causa da meação é a mesma causa da herança, ou seja, a morte do titular dos direitos. A exclusa do cônjuge casado no regime de comunhão universal se dá por uma causa simples: ele já receberá metade de todos os bens, seria no mínimo injusto deixá-lo voltar a suceder nestes mesmos bens, concorrendo com os filhos na metade que caberia ao de cujus.&lt;br /&gt;No que toca ao regime de separação obrigatória, ou seja, o regime que disciplina o casamento daquelas pessoas: a) que contraírem casamento com inobservância de causas suspensivas; b) maiores de sessenta anos; e c) daqueles que dependerem, para casar, de suprimento judicial; o cônjuge sobrevivente nada receberá. Tal disposição legal justifica-se pelo fato de que, se o legislador quis impor o regime da incomunicabilidade dos bens aos casos citados, não poderia ele vir agora e permitir tal comunicabilidade.&lt;br /&gt;Portanto, o cônjuge sobrevivo apenas participará da legítima quando o regime de bens era o da comunhão parcial e quando tenha o falecido deixado bens particulares. Se não existem bens particulares, então só existem bens comuns. Existindo apenas bens comuns, o cônjuge já receberá metade desses bens, de modo que, a mesma causa que justificou a exclusão do cônjuge casado no regime de comunhão universal justifica a exclusão neste caso. Se o cônjuge já receberá metade de todos os bens, é medida de justiça não deixá-lo concorrer com os filhos na outra metade destes mesmos bens. Os bens particulares são:&lt;br /&gt;“Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:&lt;br /&gt;I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;&lt;br /&gt;II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;&lt;br /&gt;III - as obrigações anteriores ao casamento;&lt;br /&gt;IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;&lt;br /&gt;V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;&lt;br /&gt;VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;&lt;br /&gt;VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por outro lado, na concorrência com os ascendentes não impôs o legislador nenhuma condição para a sucessão do cônjuge. De modo que este receberá a sua meação e concorrerá com os ascendentes nos bens particulares e na meação que caberia ao de cujus.&lt;br /&gt;Importante destacar também o que dispõe o art. 1.830 do CC:&lt;br /&gt;“Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entendimento de Nicolau, a prova de que a conivência tornara-se impossível sem culpa do cônjuge sobrevivente é dificílima: (…) dificílima porque para provar que a separação de fato decorreu da culpa do ‘de cujus’ o Juiz deverá ouvi-lo o que é infactível. (2003, p. 5)&lt;br /&gt;Contudo, o dispositivo que mais tem causado alvoroço é o art. 1.832 do CC:&lt;br /&gt;“Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dividindo-se a herança entre os descendentes comuns (filhos, netos ou bisnetos) e mais a parte do cônjuge, este não poderá receber quota inferior à quarta parte da totalidade dos bens. De modo que, se na divisão entre o cônjuge e os descendentes com quem concorre, for atribuído àquele quinhão menor do que a quarta parte do acervo, serão então retirados os vinte e cinco por cento a que tem direito, dividindo-se os outros setenta e cinco por cento por tantos quantos forem os descendentes.&lt;br /&gt;De outra forma, se os descendentes forem apenas do de cujus, tal regra não prevalece, e a herança será repartida igualmente entre o cônjuge e todos os outros herdeiros.&lt;br /&gt; O problema que se apresenta tem a mesma origem daquele antes discutido acerca da sucessão do companheiro. Mais uma vez, não previu o legislador uma situação muito normal em nossos dias: a existência de filhos comuns e filhos somente do autor da herança na mesma entidade familiar. Também designada por Hironaka como “híbrida”, a solução para este caso, frente à reserva legal da quarta parte ao cônjuge sobrevivo em concorrência com os filhos comuns, é também uma árdua tarefa para os aplicadores Direito.&lt;br /&gt;Do mesmo modo como se tem tentado solucionar o problema anterior, este também apresenta várias hipóteses.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.1 – Primeira Solução: equiparação de todos os descendentes como se fossem comuns&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aplicando-se esta solução, reservar-se-ia a quarta parte ao cônjuge, como quis o legislador, mas restariam prejudicados os herdeiros exclusivos do autor da herança, visto que na concorrência com estes não há a reserva dos vinte e cinco por cento ao cônjuge. Neste caso, todos os filhos receberiam a mesma quota, o cônjuge receberia a sua quarta parte, mas restaria desrespeitada a vontade do legislador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.2 – Segunda Solução: equiparação de todos os descendentes como se fossem todos filhos exclusivos do de cujus&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao contrário da primeira solução, neste caso não se reservaria a quarta parte ao cônjuge e todos herdariam a mesma quota. Hironaka refuta tal proposta:&lt;br /&gt;“Tratá-los, aos descendentes todos, como se fossem descendentes exclusivos do falecido representa solução que fecha os olhos a uma verdade natural (descendentes por laços biológicos) ou civil (descendentes em razão de uma adoção verificada) que é a única verdade que o legislador tomou como autorizadora de uma maior proteção ao cônjuge que sobreviver.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De igual modo, não se atende em nada a vontade legislativa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.3 – Terceira Solução: subdivisão da herança segundo a quantidade de descendentes de cada grupo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por esta via, a herança seria dividida proporcionalmente em duas sub-heranças, uma para os filhos comuns e outra para os filhos exclusivos do falecido, de acordo com o número de filhos de cada grupo. O cônjuge então herdaria na sub-herança correspondente aos filhos exclusivos do falecido uma quota igual à deles, atendendo-se ao art. 1.832, 1ª parte, do CC. Na sub-herança que caberia aos filhos comuns, o acervo seria dividido pelo número de filhos mais um referente ao cônjuge e, caso restasse a este último uma quota menor do que a quarta parte (desta sub-herança) reservar-se-iam, então, os vinte e cinco por cento que lhe cabem por força do art. 1.832 do CC, e dividir-se-ia os outros setenta e cinco por cento entre os descendentes. Desta forma, o convivente herdaria a soma das duas sub-heranças.&lt;br /&gt;Todavia, agindo assim, os filhos de um grupo herdariam quota maior do que a deferida ao outro grupo. Mais uma vez, o preceito constitucional do art. 1.834 do CC não seria atendido: “os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes”, e estaria ainda em discordância com a vontade do legislador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4 – Considerações finais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da análise das questões apontadas pode-se perceber que, inobstante ter o legislador tentado beneficiar o companheiro sobrevivente, o fez porém, em lugar distinto no Código. Como apontam os doutrinadores, o melhor seria ter colocado a sucessão do companheiro juntamente com a do cônjuge, no capítulo da vocação hereditária, visto que o convivente sobrevivo é também herdeiro (c.f. Venosa, 2005, p. 156). De outro lado, deixando de lado o “local” em que se encontra o cônjuge nos direito das sucessões, a questão que mais importa é o tratamento que lhe foi dispensado. Perece-nos que a melhor solução que o legislador poderia ter dado ao problema era ter equiparado a sucessão dos conviventes à sucessão daquelas pessoas unidas pelos laços matrimoniais.&lt;br /&gt;Ora, se a Carta Magna quis fazê-lo, porque o legislador ordinário não o fez? É uma questão sem resposta. Além de todos os cálculos matemáticos que impôs, o legislador se esqueceu de uma questão muito importante, ou seja, a coexistência de filhos descendentes de um só dos companheiros e dos dois conviventes na mesma família.&lt;br /&gt;De outro lado, a sucessão do cônjuge, agora também herdeiro necessário, sofre dos mesmos vícios que a participação do companheiro na herança. Mais uma vez a hipótese híbrida não foi prevista.&lt;br /&gt;Verificando-se as soluções para esses dois problemas que, até agora, a doutrina pôde construir, torna-se fácil perceber que nenhuma delas consegue respeitar a vontade legislativa e os preceitos constitucionais, e, ao mesmo tempo, decidir a questão de forma justa.&lt;br /&gt;A boa intenção do legislador restou parcialmente frustrada e a tarefa para os intérpretes do direito mais árdua. De modo que o que resta aos operadores do Direito é que, enquanto nenhuma reforma for feita nos dispositivos que foram estudados, esperar que a jurisprudência possa amenizar os problemas apresentados, solucinando-os da forma mais justa possível. O que não será fácil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5 – Referências Bibliográficas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. DIREITO DAS SUCESSÕES BRASILEIRO: DISPOSIÇÕES GERAIS E SUCESSÃO LEGÍTIMA – Destaque para dois pontos de irrealização da experiência jurídica à face da previsão contida no Novo Código Civil. Jus Navigandi, Teresina, a. 7, n. 65, mai. 2003. Disponível em: &lt;&lt;a href="http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=4093"&gt;http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=4093&lt;/a&gt;&gt;. Acesso em: 28.mai. 2003.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NICOLAU, Gustavo René. SUCESSÃO LEGÍTIMA NO NOVO CÓDIGO CIVIL. São Paulo: 2003. Disponível em: &lt;http://www.professorchristiano.com.br/artigo_&gt;. Acesso em: 25.mar.2005.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VENOSA, Silvio de Salvo. DIREITO CIVIL – Vol. VII: DIREITO DAS SUCESSÕES. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2005.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Fonte: &lt;a href="http://www.direitonet.com.br/textos/x/12/63/1263/DN_Sucessao_do_conjuge_e_do_companheiro_a_luz_do_novo_codigo_civil.doc"&gt;http://www.direitonet.com.br/textos/x/12/63/1263/DN_Sucessao_do_conjuge_e_do_companheiro_a_luz_do_novo_codigo_civil.doc&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-4293405303557135397?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/4293405303557135397/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=4293405303557135397' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/4293405303557135397'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/4293405303557135397'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/04/sucesso-do-cnjuge-e-do-companheiro-luz.html' title='SUCESSÃO DO CÔNJUGE E DO COMPANHEIRO À LUZ DO NOVO CÓDIGO CIVIL'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-8554080305144083587</id><published>2008-04-18T14:31:00.000-03:00</published><updated>2008-04-18T14:33:30.571-03:00</updated><title type='text'>Tribunal defere a empregado efetivo isonomia com prestador de serviço terceirizado.</title><content type='html'>“Se o trabalhador temporário tem direito de perceber salário igual ao que é pago aos efetivos, por lógica jurídica, o trabalhador dos quadros da empresa tomadora de serviços tem de ter remuneração também igual à dos temporários, sob pena de se desvirtuar o espírito da Lei n.º 6.019, de 1974, possibilitando-se a fraude contra o trabalhador, condenada pelo artigo 9.º da CLT”.&lt;br /&gt;Com base nesse voto do desembargador Bolívar Viegas Peixoto, a 3ª Turma do TRT-MG manteve sentença que deferiu ao reclamante diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial com um prestador de serviços terceirizados, que trabalhava ao seu lado, desempenhando as mesmas funções e com o mesmo nível de perfeição técnica.&lt;br /&gt;Entendendo correta a aplicação, pelo juiz de 1º grau, dos princípios da valorização do trabalho humano, da isonomia e da não-discriminação, a Turma rejeitou o argumento de que faltaria, no caso, um dos requisitos do art. 461 da CLT - a identidade de empregador ou a configuração de grupo econômico - já que o paradigma apontado não é empregado seu, mas sim da empresa contratada para prestar serviços temporários.&lt;br /&gt;“Aplica-se à hipótese, o princípio isonômico estampado nos artigos 5.º, caput, da Constituição da República e 5.º da CLT, eis que os sujeitos envolvidos se encontravam em condições idênticas, prestando os mesmos serviços, no mesmo local, porém, os salários pagos pela recorrente eram inferiores àqueles dos empregados da reclamada” – destaca o desembargador, que atuou como revisor e redator do recurso.&lt;br /&gt;O reclamante foi contratado na função de servente, recebendo R$12,80 por dia, ao passo que na mesma obra havia pessoas desempenhando as mesmas atividades, com a mesma produtividade, com tempo de contratação inferior a um ano, recebendo R$25,00 ao dia como serventes.&lt;br /&gt;Pela leitura dos fatos do processo, o desembargador entendeu que, embora o pedido tenha sido de equiparação salarial, o autor pretendia, na verdade, a isonomia salarial prevista no artigo 5º da CF/88 para com os empregados da segunda reclamada.&lt;br /&gt;“Assim, é desnecessária a indicação de um paradigma para se aferirem os requisitos do art. 461 da CLT, podendo-se aplicar a Lei Maior, no seu artigo 5.º e o artigo 4.º da CLT” – conclui. Dessa forma, é irrelevante que sejam empregadores diferentes, já que não se trata de equiparação salarial, mas sim da aplicação do princípio isonômico, que veda a discriminação e a desigualdade.&lt;br /&gt;Com o reconhecimento da isonomia, o reclamante deverá receber a diferença entre o seu salário e o dos empregados terceirizados, por todo o contrato de trabalho, com reflexos sobre as demais parcelas salariais.&lt;br /&gt;( RO 00928-2007-058-03-00-0 )&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3. Região Minas Gerais, 18.04.2008&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-8554080305144083587?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/8554080305144083587/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=8554080305144083587' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/8554080305144083587'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/8554080305144083587'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/04/tribunal-defere-empregado-efetivo.html' title='Tribunal defere a empregado efetivo isonomia com prestador de serviço terceirizado.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-9050174202790411944</id><published>2008-04-18T14:30:00.000-03:00</published><updated>2008-04-18T14:31:24.436-03:00</updated><title type='text'>Jogador do Flamengo ganha direito de arena na Justiça do Trabalho.</title><content type='html'>O chamado direito de arena tem natureza jurídica de remuneração, pois decorre da contraprestação do trabalho do atleta no clube empregador. Este entendimento foi enfatizado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar recurso do Clube de Regatas do Flamengo contra decisão favorável do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) ao jogador Evandro Pinheiro da Silva, que, em dezembro de 2003, acionou judicialmente o clube, na 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.&lt;br /&gt;Na reclamação trabalhista, na qual pediu, entre outras verbas, o pagamento dos direitos de arena (correspondentes a dois contratos, um de janeiro de 1997 a dezembro de 2000,e o segundo de maio a dezembro de 2002), o jogador ressaltou que o referido direito foi “consagrado pela Constituição em razão de que os estádios de futebol foram transformados em verdadeiros estúdios das emissoras de televisão, que pagam milhões aos clubes pelo televisionamento das partidas”.&lt;br /&gt;A instância inicial julgou prescrito o primeiro contrato e condenou o clube aos pagamentos relativos ao segundo. O Flamengo não negou o débito, mas justificou o não-pagamento por “notória impossibilidade financeira”, no que foi contestado pelo juízo ao argumento de que “dificuldades decorrentes da má administração e gestão de recursos financeiros não exime o clube de sua obrigação legal”. O clube foi condenado a pagar diferenças de verbas rescisórias, FGTS, férias e décimo-terceiro salário.&lt;br /&gt;Insatisfeito com a sentença, o Flamengo recorreu, alegando a incompetência da Justiça Trabalhista para julgar indenização de verbas referentes a um contrato de imagem, que segundo afirmou, teria incorrido em fraude. O Regional não reconheceu o argumento e informou que a sentença apenas deferiu a verba denominada direito de arena.&lt;br /&gt;A verba, que não tem caráter indenizatório, embora seja paga por terceiros - da mesma forma que as gorjetas pagas aos garçons -, deve ser integrada à remuneração do jogador.&lt;br /&gt;Em caso semelhante julgado recentemente pela Primeira Turma do TST, relativo a um ex-atleta do Internacional de Porto Alegre, o direito de arena foi explicitada como “verba prevista no artigo 42, parágrafo 1º, da Lei 9.615/98 (Lei Pelé) e decorre de participação do atleta nos valores obtidos pela entidade esportiva com a venda da transmissão ou retransmissão dos jogos em que ele atua, seja como titular, seja como reserva, com cláusula inserida no contrato de trabalho por força de lei.”&lt;br /&gt;O artigo 42 da Lei Pelé dispõe que, salvo convenção em contrário, 20% do preço total da autorização para transmissão dos jogos, como mínimo, serão distribuídos, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo ou evento.&lt;br /&gt;Ao concluir o voto, o ministro José Simpliciano Fernandes, relator, reforçou que o direito de arena não tem por intuito indenizar o jogador, mas, sim, remunerá-lo por sua participação no espetáculo. Por unanimidade, a Turma considerou correta a decisão regional que determinou a integração do direito de arena na remuneração do jogador, para fins de cálculo do FGTS, férias e 13º salário.&lt;br /&gt;(RR1751/2003-060-01-00.2)&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Fonte: Tribunal Superior do Trabalho por Mário Correia e Dirceu Arcoverde, 18.04.2008&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-9050174202790411944?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/9050174202790411944/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=9050174202790411944' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/9050174202790411944'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/9050174202790411944'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/04/jogador-do-flamengo-ganha-direito-de.html' title='Jogador do Flamengo ganha direito de arena na Justiça do Trabalho.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-1721449143959358215</id><published>2008-04-14T15:45:00.001-03:00</published><updated>2009-05-20T16:21:13.499-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='oab'/><title type='text'>RESUMO DE VÉSPERA SOBRE SUCESSÃO</title><content type='html'>&lt;div align="left"&gt;RESUMO DE VÉSPERA SOBRE SUCESSÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Galera na intenção de ajudá-los na empreitada de estudos para o exame de ordem segue um “resumão” da matéria de sucessões.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De cujus = falecido;&lt;br /&gt;Herança = créditos e débitos deixados pelo de cujus;&lt;br /&gt;Herdeiro = aqueles que herdam/ ficam com os créditos e/ou débitos deixados pelo de cujus;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;SUCESSÃO POR REPRESENTAÇÃO&lt;/em&gt;:&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#3333ff;"&gt;P&lt;/span&gt;remoriente (aquele que vem a falecer antes do autor da herança)&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#3333ff;"&gt;I&lt;/span&gt;ndigno (indigno de receber a herança, como exemplo Suzane)&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#3333ff;"&gt;C&lt;/span&gt;omoriente (morre juntamente com o autor da herança)&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#3333ff;"&gt;A&lt;/span&gt;usente (desaparecido, sem paradeiro)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;OBS (1):&lt;/span&gt; Não há direito de representação na sucessão testamentária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;OBS (2):&lt;/span&gt; Quando ao realizar seu testamento, o testador especifica o quinhão e sendo os beneficiários um daqueles acima relacionados (PICA) este quinhão passará aos herdeiros legítimos do testador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;OBS (3):&lt;/span&gt; Quem renuncia a herança do pai continua a ter direito de representação diante a herança do avô.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;OBS (4):&lt;/span&gt; Quem herda por representação responde pelas dividas do autor da herança e não pelas dividas do representado.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA:&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1º herdam descendentes e o cônjuge;&lt;br /&gt;2º herdam os ascendentes e o cônjuge;&lt;br /&gt;3º herda o cônjuge;&lt;br /&gt;4º herdam os colaterais até 4ª grau.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;OBS (5):&lt;/span&gt; Quando todos os herdeiros se encontram no mesmo grau, ou seja, na mesma linha de parentesco, a herança será dividida por cabeça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;OBS (6):&lt;/span&gt; Não existe direito de representação na linha ascendente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;OBS (7):&lt;/span&gt; Na herança entre ascendentes a divisão será por linhas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;OBS (8):&lt;/span&gt; Conforme o art. 1609 só posso reconhecer filho já falecido se este tiver deixado descendentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;OBS (9):&lt;/span&gt; Em caso de anulação do casamento se esta proceder após a morte o cônjuge sobrevivente (de boa fé) terá direito a herança; porém quando a anulação ocorrer em vida (quando ambos os cônjuges estiverem vivos) mesmo estando de boa fé o cônjuge sobrevivente NADA HERDARÁ.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS:&lt;/em&gt; Neste caso quando houver descendentes, o cônjuge nada herdará, pois ele já teve a meação. Todavia terá direito a herança com relação aos bens particulares (bens adquiridos antes do casamento).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;COMUNHÃO UNIVERSAL:&lt;/em&gt; Havendo descendentes, o cônjuge não terá direito a herança o mesmo vale no regime de separação obrigatória de bens.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;OBS (10):&lt;/span&gt; O cônjuge sempre herdará quando em concorrência com ascendentes. Em regra o cônjuge herda 50%, exceto quando o pai e a mãe forem vivos, neste caso a herança será dividida por cabeça.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;SUCESSÃO DOS COLATERAIS:&lt;/em&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;Os irmãos herdam por cabeça.&lt;br /&gt;Havendo irmãos germanos e irmãos unilaterais estes herdaram a metade do que herdarem os irmãos germanos.&lt;br /&gt;Na linha colateral não existe direito por representação com apenas uma exceção, quando o sobrinho herda a herança que seria de seu pai o irmão do de cujus.&lt;br /&gt;Colaterais de 4º grau = primos, tio avô e sobrinho neto, não havendo preferência é caso de divisão por cabeça.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;SUCESSÃO DOS COMPANHEIROS:&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além da meação participa sucessão apenas em relação aos bens adquiridos onerosamente na constância da união; art. 1790 CC.&lt;br /&gt;Se o companheiro concorre com filhos comuns, herdará em parte igual;&lt;br /&gt;Se o companheiro concorre com filho unilateral, herdará o equivalente a meio filho, ou seja, a metade do que irá herdar o filho;&lt;br /&gt;Se o companheiro concorrer com outros parentes sucessíveis herdará o equivalente a 1/3.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;Bem pessoal é isso aí. Breves considerações sobre a matéria.&lt;br /&gt;Mais uma vez ressalto este é um “resumão” pra ser lido dias antes da prova, mas de nada irá adiantar se não estudarem a matéria que é complexa e necessita de muita atenção.&lt;br /&gt;Espero que tenha ajudado.&lt;br /&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-1721449143959358215?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/1721449143959358215/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=1721449143959358215' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/1721449143959358215'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/1721449143959358215'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/04/resumo-de-vspera-sobre-sucesso.html' title='RESUMO DE VÉSPERA SOBRE SUCESSÃO'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-8341470808125021353</id><published>2008-04-11T17:05:00.001-03:00</published><updated>2009-05-20T16:22:11.225-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='oab'/><title type='text'>Dicas para exame de ordem.</title><content type='html'>Mais uma dica para quem vai prestar OAB.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Galera!!!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mais uma vez “fuçando” na internet achei no site do PROORDEM uma estatística da freqüência em que certos temas caem na OAB.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Achei interessante, pois é uma forma de direcionar os estudos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Então fica a dica, quem quiser é só seguir as instruções abaixo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.proordem.com.br/"&gt;www.proordem.com.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Clicar na opção de unidades.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E é só isso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Bons estudos.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-8341470808125021353?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/8341470808125021353/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=8341470808125021353' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/8341470808125021353'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/8341470808125021353'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/04/dicas-para-exame-de-ordem.html' title='Dicas para exame de ordem.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-6327641599322776399</id><published>2008-04-11T09:52:00.000-03:00</published><updated>2008-04-11T09:57:36.018-03:00</updated><title type='text'>Mandamentos do Advogado</title><content type='html'>&lt;em&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;ESTUDA&lt;/span&gt;&lt;/em&gt; O direito está em constante transformação. Se não o acompanhas, serás cada dia menos advogado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;PENSA&lt;/span&gt;&lt;/em&gt; O direito se aprende estudando; porém, se pratica pensando.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;TRABALHA&lt;/span&gt;&lt;/em&gt; A advocacia é uma fatigante e árdua atividade posta a serviço da justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;LUTA&lt;/span&gt;&lt;/em&gt; Teu dever é lutar pelo direito; porém, quando escontrares o direito em conflito com a justiça, luta pela justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;SÊ LEAL&lt;/span&gt;&lt;/em&gt; Leal para com teu cliente, a quem não deves abandonar a não ser que percebas que é indigno de teu patrocínio. Leal para com o adversário, ainda quando ele seja desleal contigo. Leal para com o juiz, que ignora os fatos e deve confiar no que tu lhe dizes; e que, mesmo quanto ao direito, às vezes tem de confiar no que tu lhe invocas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;&lt;em&gt;TOLERA&lt;/em&gt; &lt;/span&gt;Tolera a verdade alheia, como gostarias que a tua fosse tolerada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;TEM PACIÊNCIA&lt;/span&gt;&lt;/em&gt; O tempo vinga-se das coisas que se fazem sem sua colaboração.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;TEM FÉ&lt;/span&gt;&lt;/em&gt; Tem fé no direito como melhor instrumento para a convivência humana; na justiça, como destino normal do direito; na paz, como substitutivo benevolente da justiça; e, sobretudo, tem fé na liberdade, sem a qual não há direito, nem justiça, nem paz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;ESQUECE&lt;/span&gt;&lt;/em&gt; A advocacia é uma luta de paixões. Se a cada batalha fores carregando tua alma de rancor, chegará o dia em que a vida será impossível para ti. Terminado o combate, esquece logo tanto a vitória quanto a derrota.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="color:#3333ff;"&gt;AMA A TUA PROFISSÃO&lt;/span&gt;&lt;/em&gt; Procura considerar a advocacia de tal maneira que, no dia em que teu filho te peça conselho sobre seu futuro, consideres uma honra para ti aconselhá-lo que se torne advogado.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-6327641599322776399?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/6327641599322776399/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=6327641599322776399' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/6327641599322776399'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/6327641599322776399'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/04/mandamentos-do-advogado.html' title='Mandamentos do Advogado'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-4167989322026371068</id><published>2008-04-10T14:18:00.000-03:00</published><updated>2008-04-10T14:19:21.010-03:00</updated><title type='text'>A convenção da OIT e a garantia de emprego.</title><content type='html'>No dia 14 de fevereiro deste ano, o presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional a Mensagem nº 59, contendo o texto da Convenção nº 158, de 1982, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que discorre acerca do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador.&lt;br /&gt;Para entender melhor o que isso significa, faz-se necessária uma breve digressão. Depois da Primeira Guerra Mundial, o direito do trabalho seguiu a tendência do direito previdenciário, de expansão e internacionalização com o objetivo de diminuir ou minimizar as diferenças sociais e dificultar uma concorrência econômica entre os países. A medida visava justamente impedir a segunda grande guerra, o que efetivamente não aconteceu.&lt;br /&gt;Neste sentido, no ano de 1919, por força do Tratado de Versalhes, foi criada a OIT, entidade que produz deliberações através de representantes dos três segmentos sociais - governo, empregados e empregadores.&lt;br /&gt;Ao fim da Segunda Guerra Mundial, em 1944, com a Conferência de Filadélfia, o campo de atuação da OIT foi bastante ampliado. A normatização procedida pela OIT se concretiza em recomendações ou convenções.&lt;br /&gt;As primeiras, como diz o nome, não são obrigatórias, enquanto que as segundas visam introduzir normas obrigacionais para os Estados-membros que porventura as ratifiquem.&lt;br /&gt;As convenções internacionais são acordos firmados por várias partes e que estão abertos à adesão dos países-membros da OIT a qualquer tempo. É o que permite que uma norma editada em 1982 passe a ter aplicabilidade no país nos dias de hoje ou, ainda, posteriormente.&lt;br /&gt;No Brasil, porém, para que uma convenção internacional passe a vigorar, além de sua ratificação pelo Congresso Nacional, é necessário que seu texto seja publicado em um decreto do presidente da República no Diário Oficial da União.&lt;br /&gt;E é exatamente isto que pretende o governo federal ao encaminhar o texto da Convenção nº 158 ao Congresso Nacional, para que seja ratificado e, posteriormente, publicado, a fim de vigorar no país.&lt;br /&gt;A referida norma prevê que não se dará o término da relação de emprego sem que, para isso, exista uma causa justificada relacionada com a capacidade ou comportamento do empregado ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço (motivos econômicos, tecnológicos, estruturais ou análogos).&lt;br /&gt;A norma estabelece ainda que o empregado tem o direito de recorrer da dispensa, se a considerar injusta, perante um órgão imparcial - a Justiça do Trabalho, por exemplo -, o qual, se lhe der razão, poderá propor sua readmissão ou arbitrar uma indenização.&lt;br /&gt;Vale enfatizar que a convenção não proíbe a demissão e nem pressupõe a estabilidade definitiva dos empregados na empresa. Ela apenas exige que rescisão do contrato de trabalho seja arrazoada.&lt;br /&gt;A Convenção nº 158 da OIT foi ratificada por 34 dos 181 países membros da OIT, dentre os quais se destacam Austrália, Espanha, Portugal e Suécia. Fez, porém, mais sucesso entre países pobres e subdesenvolvidos, como Camarões, Etiópia e República Democrática do Congo.&lt;br /&gt;Não obstante, Alemanha, Itália, França, Inglaterra e Japão têm normas próprias que impedem a mera dispensa sem justa causa, alguns de forma semelhante à convenção da OIT - como Itália e França - e outros de forma mais radical - como o Japão.&lt;br /&gt;Nos Estados Unidos, a liberdade do empregador dispensar os empregados é limitada pela força dos sindicatos locais.&lt;br /&gt;Além de ser uma tendência mundial, a sistemática que propõe a norma internacional não é de todo conflitante com o ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso I da Constituição Federal, que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa.&lt;br /&gt;Mesmo assim, a norma é intensamente criticada por economistas e empresários, que vêem no texto da Convenção nº 158 um retrocesso que engessaria as relações trabalhistas, além de incentivar a informalidade.&lt;br /&gt;De fato, o temor desta parcela da população não é sem motivo. Poucos se lembram, mas a Convenção nº 158 da OIT já vigorou no Brasil. Foi ratificada em 5 de janeiro de 1995 e o decreto que a introduziu no sistema jurídico brasileiro, publicado em 10 de abril de 1996. Sete meses depois, em 20 de novembro de 1996, a norma foi denunciada à OIT, deixando de ter aplicação a partir de 20 de novembro de 1997, conforme disciplina o Decreto nº 2.100, de 1996.&lt;br /&gt;A denúncia da convenção e seu conseqüente afastamento do ordenamento jurídico brasileiro deram-se justamente pela perigosa interpretação de que os empregados não mais poderiam ser dispensados. Caso isto ocorresse, determinavam alguns juízes à época, deveriam tais trabalhadores ser reintegrados às funções que exerciam na empresa.&lt;br /&gt;Ocorre que a reintegração é uma das figuras mais odiosas no direito do trabalho. Ela promove a convivência forçada do empregado com aqueles que já manifestaram o intuito de não tolerá-lo.&lt;br /&gt;A medida é prejudicial à empresa, que certamente não confia mais no trabalhador, e ao próprio, que tampouco conseguirá desenvolver seu trabalho tranqüilamente, como deveria.&lt;br /&gt;Por outro lado, considerar que a multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) indeniza a dispensa sem justa causa do empregado é tornar letra morta a norma internacional no país, posto que seria praticamente ignorada.&lt;br /&gt;O texto da Convenção nº 158 da OIT é amplo, genérico e permite várias interpretações, justamente para que fosse aprovado por muitos países. Está longe do ideal, portanto, sua aplicação sem qualquer complemento.&lt;br /&gt;Desta forma, busca-se uma solução intermediária para a celeuma. Espera-se que a intenção do governo seja justamente fomentar a discussão.&lt;br /&gt;(*)Adriano Cury Borges é advogado pós-graduado em direito do trabalho do escritório De Vivo, Whitaker e Castro Advogados&lt;br /&gt;Fonte: Valor Econômico, por Adriano Cury Borges (*), 10.04.2008&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-4167989322026371068?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/4167989322026371068/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=4167989322026371068' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/4167989322026371068'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/4167989322026371068'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/04/conveno-da-oit-e-garantia-de-emprego.html' title='A convenção da OIT e a garantia de emprego.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-7458543350515522622</id><published>2008-04-10T14:17:00.000-03:00</published><updated>2008-04-10T14:18:15.355-03:00</updated><title type='text'>Teletrabalho será incluído na CLT.</title><content type='html'>O trabalho realizado a distância passará a ser protegido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo estabelece o Projeto de Lei da Câmara 102/07, que recebeu nesta quarta-feira (9) parecer favorável da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A proposta será ainda examinada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pelo Plenário.&lt;br /&gt;Atualmente, segundo o art. 6ª da CLT, não há distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, "desde que seja caracterizada a relação de emprego".&lt;br /&gt;O projeto aprovado inclui nesse dispositivo o trabalho realizado a distância. O chamado "teletrabalho" já está previsto nas leis de países como Portugal e Chile, segundo observa em seu voto o relator do projeto, senador Cristovam Buarque (PDT-DF).&lt;br /&gt;- Esse é o caminho do futuro, principalmente quando se percebe a situação dos engarrafamentos que existem nas grandes cidades - disse Cristovam, ao defender a proposta.&lt;br /&gt;O trabalho a distância, na opinião do relator, pode favorecer tanto os empregados quanto os empregadores. Os primeiros, pela possibilidade de escolherem o local onde executarão suas tarefas - desde que o local esteja conectado por meio eletrônico à sua empresa. Quanto aos empregadores, observa o relator, haverá a possibilidade de redução de custos.&lt;br /&gt;Para Cristovam, a aprovação do projeto não esgota a necessidade de atualização da CLT, em vigor há mais de 60 anos. O texto atual, na sua opinião, defende quem já está empregado.&lt;br /&gt;Mas muitas vezes dificulta a obtenção de um posto de trabalho por quem se encontra desempregado. O senador lembrou ainda que tramita no Senado projeto de lei de sua autoria que estabelece a concessão, pelos empregadores, de licenças aos empregados que passarem por cursos de qualificação profissional.&lt;br /&gt;Fonte: Portal Nacional do Direito do Trabalho, 10.04.2008&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-7458543350515522622?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/7458543350515522622/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=7458543350515522622' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/7458543350515522622'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/7458543350515522622'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/04/teletrabalho-ser-includo-na-clt.html' title='Teletrabalho será incluído na CLT.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-8537060264397686173</id><published>2008-04-07T13:55:00.001-03:00</published><updated>2008-04-07T13:55:37.642-03:00</updated><title type='text'>Valor excedente a 40 salários mínimos em conta poupança pode sofrer penhora.</title><content type='html'>O artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil, estabelece a impenhorabilidade das quantias depositadas em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos.&lt;br /&gt;Com base neste fundamento, a 1ª Seção Especializada de Dissídios Individuais do TRT-MG acolheu parcialmente o pedido veiculado em mandado de segurança impetrado pela executada, que teve sua conta poupança bloqueada pelo sistema Bacen-Jud, determinando a liberação do valor correspondente a 40 salários mínimos, mas mantendo o bloqueio sobre o saldo restante.&lt;br /&gt;Segundo esclareceu a desembargadora relatora, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, não houve prova de que a conta poupança era destinada exclusivamente ao sustento da reclamada, não sendo o caso da aplicação do inciso IV, do artigo 649, do CPC, que estabelece a impenhorabilidade das contas destinadas ao recebimento de salários e proventos de aposentadoria.&lt;br /&gt;“Entretanto, acato a assertiva da reclamante de que a referida conta é para pagamento de despesas básicas como remédios de uso contínuo, plano de saúde, taxa de condomínio, etc, o que se encaixa no disposto no artigo 649, inciso X, do CPC, pelo qual são impenhoráveis as quantias depositadas em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos” - frisou.&lt;br /&gt;( MS 01461-2007-000-03-00-8 )&lt;br /&gt;Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3. Região Minas Gerais, 07.04.2008&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-8537060264397686173?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/8537060264397686173/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=8537060264397686173' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/8537060264397686173'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/8537060264397686173'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/04/valor-excedente-40-salrios-mnimos-em.html' title='Valor excedente a 40 salários mínimos em conta poupança pode sofrer penhora.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-58361412493354615</id><published>2008-04-04T13:47:00.001-03:00</published><updated>2008-04-04T13:47:44.450-03:00</updated><title type='text'>Ex- empregada obtém incorporação de prêmio ao salário.</title><content type='html'>A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento a recurso de revista interposto pela Globex Utilidades S/A (Ponto Frio), manteve decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que determinou a incorporação de "gueltas" (prêmios advindos de terceiros na relação de emprego) ao salário de uma ex-vendedora da empresa.&lt;br /&gt;A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, seguiu o entendimento de que tais verbas, embora não sejam pagas diretamente pelo empregador, têm natureza salarial. A empregada ajuizou a reclamação na 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG).&lt;br /&gt;Segundo informou na inicial, sua remuneração era composta de comissões, sobre as quais incidiam o repouso semanal remunerado e prêmios de incentivo. "Por fora", recebia ainda as chamadas "gueltas" e "boca-de-caixa" de forma habitual, pelo trabalho de vendas de mercadorias. Desligou-se da empresa após seis anos de trabalho, por motivo de doença, ao entrar em gozo do benefício de auxílio-doença em janeiro de 2004.&lt;br /&gt;Requereu, na ação, além de horas-extras, os acréscimos dos adicionais previstos nas convenções coletivas de trabalho da categoria e a integração das "gueltas" ao salário. A sentença concedeu a integração das "gueltas", no valor de 150 reais por mês, e seus reflexos nas demais verbas, bem como o acréscimo de 50% sobre três horas diárias de segunda a sexta-feira.&lt;br /&gt;A integração foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) no julgamento de recurso ordinário. Descontente, a empresa interpôs recurso de revista ao TST questionando a base de cálculo para apuração das horas extras. Alegou que a empregada era "comissionado puro", e que os prêmios "gueltas" eram pagos por terceiros (fornecedores) e não pelo empregador, não cabendo assim sua integração à remuneração.&lt;br /&gt;A ministra Dora Costa, observou que o artigo 456, caput, da CLT tem o sentido de integrar aos salários não só as importâncias pagas diretamente pelo empregador, mas também aquelas que o empregado vier a receber em razão da execução do seu contrato de trabalho. "No caso, o caráter contra-prestativo desse prêmio é evidente", afirmou.&lt;br /&gt;"Ele remunera a realização da atividade-fim da empresa, que são as vendas, as quais, diga-se, eram efetuadas durante a jornada de trabalho e sob a sua direção." Para a relatora, "a alegação de que o pagamento da verba era feito por terceiros, objetivando afastar a integração da parcela à remuneração da vendedora, por si só não afasta dela a natureza remuneratória, mas lhe atribui natureza idêntica à das comissões que, incontroversamente, integram o salário".&lt;br /&gt;(RR-1060/2005-017-03-00.8) &lt;br /&gt;Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lourdes Côrtes, 03.04.2008&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-58361412493354615?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/58361412493354615/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=58361412493354615' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/58361412493354615'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/58361412493354615'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/04/ex-empregada-obtm-incorporao-de-prmio.html' title='Ex- empregada obtém incorporação de prêmio ao salário.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-6147617421708515181</id><published>2008-04-03T13:50:00.000-03:00</published><updated>2008-04-03T13:51:27.637-03:00</updated><title type='text'>Depois do reajuste : Salário mínimo estadual prevalece sobre mínimo nacional?</title><content type='html'>Desde julho de 2000, a Lei Complementar 103, assinada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, permite aos estados a criação de um salário mínimo regional. Apenas em junho de 2007, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou o Projeto de Lei 363/07, passando a vigorar a partir 1º de agosto um salário mínimo regional no estado de São Paulo. Dessa forma, passou a integrar o grupo de estados (Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraná) que contemplam seus trabalhadores com um salário mínimo regional.&lt;br /&gt;À época da aprovação do novo salário, o mínimo nacional correspondia à importância de R$ 380, enquanto a novel regra trazia que os empregados que estivessem no rol da primeira faixa (domésticos, serventes, trabalhadores de serviços de limpeza, auxiliares de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, ascensoristas, motoboys) deveriam receber no mínimo R$ 410.&lt;br /&gt;A mesma lei ainda trazia mais duas categorias, sendo que na segunda, composta por carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures, dedetizadores, vendedores, pedreiros, garçons, cobradores de transportes coletivos, pintores, encanadores, soldadores, digitadores, telefonistas, o mínimo seria R$ 450.&lt;br /&gt;Finalizando a lista, a lei trouxe na última faixa os trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, operadores de estações de rádio e de TV, os quais deveriam receber a importância mínima de R$ 490.&lt;br /&gt;A justificativa para a aprovação do projeto foi o fato de que as categorias beneficiadas, em regra, não são tão organizadas quanto as que não foram incluídas na lei, as quais por terem sindicatos mais participativos conseguem reajustes salariais por meios de normas coletivas, não ficando assim a mercê do salário mínimo nacional.&lt;br /&gt;No mesmo diapasão da justificativa de um salário diferenciado está a realidade do estado de São Paulo, o qual teria, segundo informações da própria Assembléia Legislativa, mais de um milhão de trabalhadores beneficiados com a nova lei, sendo tal estado responsável pela maior arrecadação de impostos do país, resultado também da maior geração de riquezas do país, razão pela qual os trabalhadores responsáveis por tais números deveriam ter um salário mínimo superior ao recebido pelos demais trabalhadores do país.&lt;br /&gt;Como o próprio nome explica, o salário em comento é um salário mínimo, o que vale dizer que toda regra que traga a um trabalhador um salário superior ao mínimo estadual, esse prevalecerá em detrimento do menor.&lt;br /&gt;Deve ser ressaltado ainda que a lei trouxe regra apenas para os empregados da iniciativa privada, já que os servidores públicos do estado já têm como piso a importância de R$ 510.&lt;br /&gt;Ainda estão de fora na nova regra os trabalhadores que possuem norma coletiva específica sobre o tema e tenham piso salarial superior ao estadual, ao contrário, valerá para os mesmos também o mínimo estadual, bem como os aposentados e pensionistas que recebem menos de R$ 410 no estado de São Paulo, já que o reajuste dos valores recebidos pelos mesmos pela Previdência depende de legislação federal.&lt;br /&gt;A fiscalização do cumprimento da nova regra é de competência do Ministério do Trabalho, o qual aplicará multas que variam de acordo com a gravidade de cada situação.&lt;br /&gt;A dúvida que surge a partir do momento que temos o salário mínimo aprovado para março de 2008 no importe de R$ 415 fica por conta dos empregados que estão na primeira faixa, de R$ 410. Tais empregados devem receber o salário mínimo nacional ou o regional?&lt;br /&gt;Entendemos que nesse caso, por não termos ainda um reajuste do mínimo estadual e termos vários empregados na primeira faixa (R$ 410), recebendo um salário R$ 5 menor que o atual mínimo nacional (R$ 415), o que deve prevalecer para tais empregados é o salário mínimo nacional, até que seja reajustado o estadual e superado o valor do nacional.&lt;br /&gt;(*) advogado, professor universitário, especialista em Direito Processual&lt;br /&gt;Fonte: Revista Consultor Jurídico, por Valdir Garcia dos Santos Júnior, 03.04.2008&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-6147617421708515181?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/6147617421708515181/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=6147617421708515181' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/6147617421708515181'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/6147617421708515181'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/04/depois-do-reajuste-salrio-mnimo.html' title='Depois do reajuste : Salário mínimo estadual prevalece sobre mínimo nacional?'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-8208935822416303332</id><published>2008-04-01T14:47:00.000-03:00</published><updated>2008-04-01T14:48:30.664-03:00</updated><title type='text'>Patrões e empregados divergem sobre redução de jornada.</title><content type='html'>Representantes de entidades patronais e de centrais sindicais divergiram, nesta quinta-feira, sobre a proposta de redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais - um dos principais pontos do Projeto de Lei 7663/06, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), discutido em audiência na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Para o relator da matéria, deputado Roberto Santiago (PV-SP), que sugeriu o debate, a redução da jornada melhorará o nível de empregabilidade no País.&lt;br /&gt;Já o advogado e consultor da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Dagoberto Lima Godoy criticou a eventual redução linear por meio de lei e disse que ela deve ser feita por meio de convenções e acordos coletivos. Segundo Godoy, isso permitirá que apenas os setores mais competitivos reduzam a duração máxima da jornada de trabalho.&lt;br /&gt;Entretanto, Daniel Almeida ressaltou não haver conflito entre o texto e a Constituição, que estabelece a jornada máxima de 44 horas semanais. Para Almeida, essa duração não pode ser aumentada por legislação infraconstitucional, mas nada impede que seja reduzida por lei ordinária.&lt;br /&gt;Negociação coletiva - O representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) Mário Teixeira ponderou que a redução da jornada não impede que as empresas mais competitivas rebaixem esse patamar por meio de negociação coletiva. Para a advogada Adriana Giuntini, da Confederação Nacional do Transporte (CNT), entretanto, a eventual redução da jornada por meio de lei vai "petrificar" as relações trabalhistas.&lt;br /&gt;Na avaliação do representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Carlos Henrique de Oliveira, pelo menos dois fatores permitem a redução da jornada de trabalho no Brasil: a conjuntura econômica favorável e o quadro de novas tecnologias e métodos organizacionais dos recursos produtivos.&lt;br /&gt;O deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS) complementou que a redução da jornada promoveria uma redistribuição de renda. Na opinião do presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Claúdio José Montesso, há espaço para a redução da jornada, mas a medida só vai gerar novos empregos se for restringida a prestação de horas extras.&lt;br /&gt;Aumento da produtividade - Para o presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores, José Calixto Ramos, as possíveis perdas das empresas com a redução da jornada serão compensadas com o aumento da produtividade, pois, em sua avaliação, com mais tempo para a família e o lazer, o trabalhador terá melhor desempenho profissional.&lt;br /&gt;Dagoberto Godoy, da CNI, contestou o raciocínio argumentando que não é a jornada de trabalho que toma tempo do empregado, mas a qualidade do sistema de transporte no Brasil. No Rio de Janeiro, o trabalhador gasta em média 7 horas por semana com transporte, exemplificou.&lt;br /&gt;Apropriação de ganhos - O secretário de Políticas Públicas da União Geral dos Trabalhadores, Valdir Vicente de Barros, defendeu investimentos em formação tecnológica dos trabalhadores para aumentar a produtividade. Já o presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antônio dos Santos Neto, destacou que os ganhos de produtividade registrados nos últimos anos foram apropriados em sua totalidade pela classe patronal. A redução da jornada, segundo ele, seria uma forma de assegurar ao trabalhador um benefício em razão do aumento da lucratividade das empresas.&lt;br /&gt;O presidente da Comissão de Trabalho, deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), discordou da avaliação. É o Estado, segundo ele, que tem se apropriado da maior parte dos rendimentos auferidos pelas empresas com o aumento da produtividade, pois elevou a carga tributária, que hoje supera 37% do Produto Interno Bruto (PIB).&lt;br /&gt;Na avaliação do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), a discussão sobre a redução da jornada de trabalho está ultrapassada e deveria ser substituída pelo debate sobre a criação de mecanismos para assegurar a produtividade. Em algumas empresas, afirmou, os funcionários responsáveis por excelentes resultados não precisam se submeter a nenhum tipo de controle de jornada.&lt;br /&gt;Fonte: Agência da Câmara, por Edson Santos.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-8208935822416303332?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/8208935822416303332/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=8208935822416303332' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/8208935822416303332'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/8208935822416303332'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/04/patres-e-empregados-divergem-sobre.html' title='Patrões e empregados divergem sobre redução de jornada.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-2289387782105523877</id><published>2008-04-01T14:44:00.000-03:00</published><updated>2008-04-01T14:45:16.846-03:00</updated><title type='text'>Dano moral: Empregada será indenizada por ser obrigada a fantasiar-se de palhaço.</title><content type='html'>Supervisora terceirizada da Telemar Norte Leste S.A., obrigada a vestir-se de palhaço, caipira, bruxa e baiana para incentivar os operadores a ela subordinados a cumprir metas estipuladas, vem ganhando na Justiça do Trabalho o direito a receber indenização por dano moral.&lt;br /&gt;Uma das empresas que a contratava para prestar serviços à Telemar, a TNL Contax S.A., recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para tentar reverter a condenação.&lt;br /&gt;A Sétima Turma, no entanto, entendeu que uma decisão diferente necessitaria o reexame de fatos e provas, o que é expressamente impedido pela Súmula nº 126 do TST, e negou provimento ao agravo.&lt;br /&gt;A funcionária trabalhou na Telemar de Belo Horizonte no período de dezembro de 2003 a junho de 2005, contratada inicialmente pela BH Telecom Ltda. e depois pela TNL Contax S.A. Segundo testemunhas, a autora da ação e outros supervisores trabalhavam diariamente fantasiados para alegrar a equipe, por determinação do gerente da Telemar, e expunham-se às ironias dos colegas.&lt;br /&gt;Ao ajuizar ação trabalhista após sua demissão, a ex-supervisora pediu, entre outras coisas, reconhecimento de vínculo empregatício com a Telemar e indenização por assédio moral, estes deferidos pela 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.&lt;br /&gt;Ao analisar os recursos das empresas e da trabalhadora, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) avaliou que expor a funcionária a situações vexatórias resultou em violação a sua dignidade e integridade psíquica e emocional.&lt;br /&gt;Por essa razão, e considerando as circunstâncias específicas, as condições das partes envolvidas e o grau de culpa das empresas, decidiu aumentar a indenização de R$ 2 mil – estipulada pela Vara do Trabalho – para R$ 4 mil.&lt;br /&gt;Em sua decisão, o TRT entendeu que a situação causou sofrimento moral e violou o direito de personalidade da funcionária, fazendo-a sentir-se inferiorizada e ridicularizada perante os colegas. Julgou também comprovados a culpa da empresa, pois o procedimento era determinado pelo gerente, e o vínculo entre o ato ilícito e o dano moral.&lt;br /&gt;O relator do agravo de instrumento no TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, observou que não há conflito de jurisprudência nem violação de dispositivos legais e constitucionais no acórdão regional.&lt;br /&gt;Segundo o relator, o TRT/MG decidiu a partir de fatos e provas que estabelecem os elementos da responsabilidade civil da empresa, não podendo ser reexaminado o conjunto fático-probatório dos autos pelo TST.&lt;br /&gt;(AIRR-309/2006-010-03-41.1)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-2289387782105523877?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/2289387782105523877/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=2289387782105523877' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/2289387782105523877'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/2289387782105523877'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/04/dano-moral-empregada-ser-indenizada-por.html' title='Dano moral: Empregada será indenizada por ser obrigada a fantasiar-se de palhaço.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-7112876031224852870</id><published>2008-04-01T14:40:00.000-03:00</published><updated>2008-04-01T14:41:50.144-03:00</updated><title type='text'>Estado estrangeiro ao contratar trabalhador, o faz sob á égide da CLT.</title><content type='html'>O Estado estrangeiro (acreditante) quando contrata trabalhador, o faz sob a égide da CLT; é, portanto, empregador comum. Assim entendeu o Desembargador Federal do Trabalho Rovirso Aparecido Boldo, no que foi acompanhado pelos Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.&lt;br /&gt;A questão foi apreciada em Agravo de Petição contra a decisão que julgou improcedentes os embargos à execução, na qual propugnava-se que a execução se fizesse pela via diplomática, em face da imunidade executiva; ou, noutro entendimento, que fosse decretada a ilegalidade e abusividade da constrição realizada na conta bancária do agravante, com vistas à liberação de numerário, prosseguindo a execução quanto aos bens desafetos à Missão Diplomática.&lt;br /&gt;Em seu voto, o Desembargador Rovirso Aparecido Boldo destacou que: “ A imunidade de execução, contudo, não é absoluta. Os bens pertencentes ao Estado estrangeiro, mas que não destinados às atividades da missão diplomática podem ser penhorados. Trata-se da consecução de meros atos de gestão assim abarcados os contratos mercantis e os de emprego, por exemplo. Nessa condição, a evocação da questão da soberania não suplanta a exigência de cumprimento da legislação trabalhista.”&lt;br /&gt;Dessa forma, o Desembargador concluiu que “...sujeita-se o Estado estrangeiro à expropriação judicial como meio forçado de transferência de propriedade”. Completou, ainda, firmando que “a apreensão de numerário depositado em conta-corrente atende às exigências legais, sem malferimento a preceitos ético-jurídicos ensejadores de violação da soberania do Estado.”&lt;br /&gt;O acórdão dos Desembargadores Federais do Trabalho da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) foi publicado em 26/02/2008, sob o nº Ac. 20080084189. Processo nº TRT-SP 02003200201202007 .&lt;br /&gt;Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2. Região São Paulo, 01.04.2008&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-7112876031224852870?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/7112876031224852870/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=7112876031224852870' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/7112876031224852870'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/7112876031224852870'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/04/estado-estrangeiro-ao-contratar.html' title='Estado estrangeiro ao contratar trabalhador, o faz sob á égide da CLT.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-3445019761400434996</id><published>2008-04-01T14:36:00.000-03:00</published><updated>2008-04-01T14:38:30.147-03:00</updated><title type='text'>Assédio moral: empresa é condenada por discriminar dirigente sindical.</title><content type='html'>4ª Turma do TRT-MG manteve condenação de empresa por assédio moral cometido contra empregada que exercia cargo de dirigente sindical. É que foi constatado no processo que, logo após a eleição sindical, a empregadora passou a dispensar á reclamante um tratamento discriminatório e humilhante, chegando a acusá-la injustamente de maus tratos a pacientes. Mas essa acusação, investigada em outro processo, já havia sido afastada pela Justiça do Trabalho, que determinou a reintegração da reclamante no emprego.&lt;br /&gt;Pelo teor da decisão, qualquer ameaça ou abuso de direito cometido contra empregado dirigente sindical atinge toda a categoria. Quem explica é o desembargador relator do recurso, Luiz Otávio Linhares Renault: “No plano da autonomia da vontade individual, a empregada pode muito pouco, para não dizer quase nada, porque é a comandada, porque é a hipossuficiente econômica e, sob alguns aspectos, também juridicamente.&lt;br /&gt;Do ponto de vista existencial, o contrato de emprego não possui valor jurídico; seu valor é econômico – FGTS. Assim, o poder de negociação, de resistência e de luta por melhores condições de trabalho, adquire ligeira consistência apenas no plano coletivo, que se estrutura na concepção de categoria: desfiguração da individualidade; figuração do grupo. Quem luta; quem negocia, é o sindicato”.&lt;br /&gt;De acordo com o relator, para que o sindicato possa existir e se fortalecer, é necessário manter um sistema de garantias jurídicas que estimule a militância de, pelo menos, alguns membros da categoria profissional. O Direito brasileiro consagra a liberdade sindical no artigo 8º da Constituição Federal, que, em seu inciso VIII, veda a dispensa de empregados sindicalizados a partir do registro da candidatura e, se eleitos, ainda que suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave.&lt;br /&gt;“O espírito do preceito é a especialíssima proteção da representação sindical, que, por extensão, mais até do que qualquer outro empregado, não pode sofrer nenhum tipo de retaliação, de perseguição, de discriminação, de ameaça, de modo a inibir ou a intimidar a sua ação” – completa o desembargador.&lt;br /&gt;Ele acrescenta que divergências profissionais entre patrão e empregado podem até ocorrer, mas sem que disso resulte o desrespeito, a perseguição e o abuso de poder. “Se a empregadora age de forma discriminatória, humilhante e constrangedora em relação à empregada, dispensando-lhe tratamento diferenciado sem nenhuma justificativa, configura-se o assédio moral, devida, por conseguinte, a indenização trabalhista por causa do dano, da dor íntima, que se mistura e infunde no interior da vítima a sensação de perseguição pelo fato de estar exercendo um direito fundamental – liberdade de filiar-se, manter-se filiado e exercer cargo de representação sindical” - finaliza.&lt;br /&gt;Acatando os fundamentos do relator, a Turma atribuiu à reclamada a responsabilidade pelo prejuízo moral sofrido pela autora, vítima da perseguição levada a efeito pelos seus superiores hierárquicos. A Turma entendeu ainda que o valor da indenização, fixado pelo juiz de primeiro grau em R$5.700,00, não atendia à função pedagógica da pena e outros parâmetros legais, como a condição econômica das partes e a gravidade da lesão. Assim, dando provimento ao recurso adesivo da reclamante, elevou o valor da indenização para R$40.000,00.&lt;br /&gt;( RO 00579-2006-061-03-00-8 )&lt;br /&gt;Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3. Região Minas Gerais, 01.04.2008&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-3445019761400434996?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/3445019761400434996/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=3445019761400434996' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/3445019761400434996'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/3445019761400434996'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/04/assdio-moral-empresa-condenada-por.html' title='Assédio moral: empresa é condenada por discriminar dirigente sindical.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-6099576014209155721</id><published>2008-04-01T14:35:00.000-03:00</published><updated>2008-04-01T14:36:16.998-03:00</updated><title type='text'>Igualdade de oportunidade: Empresa de transporte de passageiros compromete-se a contratar motoristas mulheres.</title><content type='html'>A empresa Transportes Satélite Ltda. firmou termo de ajustamento de conduta perante o procurador Rafael de Araújo Gomes, do Ofício de Alta Floresta (MT), pelo qual obrigou-se a garantir que ao menos 30% das novas contratações para a função de motorista, a cada semestre, sejam de trabalhadores do sexo feminino.&lt;br /&gt;De acordo com o procurador, o TAC prevê também que quando 30% dos cargos forem ocupados por mulheres, os termos da obrigação serão rediscutidos para que se alcance o patamar de 50%.&lt;br /&gt;A medida visa a dar efetividade à igualdade de oportunidade entre os homens e mulheres, prevista na Constituição, oportunizando às mulheres condições iguais de acesso ao cargo de motorista no setor de transportes intermunicipal e interestadual de passageiros, profissão que atualmente é ocupada somente por homens no Estado de Mato Grosso.&lt;br /&gt;O TAC prevê a aplicação de multa no valor de R$ 20 mil por mês, caso o acordo não seja cumprido. Além de proporcionar mais oportunidades de emprego às mulheres, a medida também combate o preconceito, ainda muito enraizado na sociedade, de que as mulheres dirigem pior do que os homens.&lt;br /&gt;Tal fato não corresponde à realidade. Pelo contrário, estatísticas apontam que são os homens que causam acidentes com mais freqüência, inclusive fatais, nas estradas em razão do abuso de velocidade. Por meio do mesmo acordo, a empresa assumiu outras obrigações, relativas a FGTS, contribuições previdenciárias e pagamento de horas extras.&lt;br /&gt;Além disso, a empresa pagará uma multa no valor de R$ 400 mil, que será aplicada na emissão de passagens nas linhas da empresa e em fretamentos de ônibus, sendo que os beneficiados serão trabalhadores carentes e suas famílias, em casos de necessidade de deslocamento.&lt;br /&gt;O encaminhamento dos pedidos de passagens será feito por órgãos ou entidades a serem escolhidos pelo Ministério Público do Trabalho, tais como Secretarias Municipais da Saúde, que deverão cientificar a empresa quando da utilização dos assentos com antecedência mínima de 12 horas.&lt;br /&gt;Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região (Mato Grosso) / MPT, 01.04.2008&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-6099576014209155721?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/6099576014209155721/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=6099576014209155721' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/6099576014209155721'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/6099576014209155721'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/04/igualdade-de-oportunidade-empresa-de.html' title='Igualdade de oportunidade: Empresa de transporte de passageiros compromete-se a contratar motoristas mulheres.'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-6614186149950404877</id><published>2008-02-21T11:14:00.001-03:00</published><updated>2008-02-21T13:20:17.416-03:00</updated><title type='text'>Crônica do Metrô</title><content type='html'>COM A PERMISSÃO DO MEU QUERIDO PROFESSOR MARCELINO FERNANDES VENHO POSTAR AQUI A SUA CRÔNICA DO METRÔ, QUE NUNCA MAIS ME FARÁ ESQUECER O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MUITO OBRIGADA MEU MESTRE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;UMA AVENTURA METROPOLITANA (by Prof. Marcelino Fernandes)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em minhas aulas de Direito Administrativo, ao falar da Administração Indireta, sempre dava como exemplo a Cia do Metropolitano de São Paulo– Metrô – como uma Sociedade de Economia Mista, mas fazia muito tempo que eu não usava este transporte coletivo, um orgulho de eficiência e limpeza no mundo, embora faltem muitos quilômetros para atender as necessidades paulistanas. Mas estou escrevendo estas linhas para relatar ocorrido num final de tarde de uma sexta feira de 2007, quando me ligaram de um curso na paulista, para que eu ministrasse uma aula no lugar de uma professora que estava doente, mas era sexta feira, dia de rodízio da placa do meu carro (rodízio: se você não é de Sampa e nem acompanha as notícias daqui, saiba que é uma lei que limita a propriedade de seu veículo uma vez por semana, conforme o final da placa, ou seja, como as autoridades não resolvem o problema do trânsito, sobra para os donos de veículos). Relutei, mas em face da insistência da secretária, resolvi aceitar e decidi ir de Metrô, para não correr o risco de receber uma multa. Deixei meu carro em um estacionamento na estação da Parada Inglesa – Zona Norte – por volta das 18:10 h e comprei o bilhete, depois de uma filinha de umas 15 pessoas ( a falta de experiência me fez comprar um só me esquecendo da volta ), e ao me dirigir para a plataforma de embarque vi que não daria para ir sentado, pois não sei por qual motivo os trens estavam vindo lentamente, portanto me preparei para ir em pé até a estação Paraíso onde embarcaria para a estação Brigadeiro, mas nem imaginava a aventura que iria iniciar.&lt;br /&gt;Entrei no trem que não estava muito lotado, mas não existiam bancos vazios e algumas pessoas em pé, e foi assim até a estação Tietê, quando uma multidão com malas, caixas e até um mini-fogão adentrou o vagão em que eu me encontrava, e já tive que me postar próximo a porta, e a cada estação o trem recebia mais passageiros, parecia que todos estavam indo para o mesmo destino que eu, pois simplesmente ninguém descia. De repente estava na estação São Bento, quando já me encontrava totalmente esmagando segurando minha mala de livros, com um negrão de 1,90m, com o desodorante vencido a horas, me encoxando e ao mesmo tempo em que eu fugia desse cidadão, tentava não constranger um mulher que estava praticamente com os seios na altura de meu rosto, imprensando-os de forma constrangedora, mas o pior ainda estava por vir. E assim chegamos à estação Sé, e como estava próximo da porta, e eu juro: não queria descer naquela estação, mas levado por uma turba de pessoas, como o estouro de uma boiada, saí rodando como um peão e segurando minha mala, e o pior, fugindo daquele negrão que me impulsionou para fora, pensei que ia perder o trem, mas pessoas que iam entrar no mesmo vagão e, (diga-se de passagem) por um local proibido, já que o embarque era por outro lado, fui arremessado para dentro do trem novamente, mas agora graças a Deus sem o negrão atrás de mim, porém, por incrível que pareça com mais gente ainda. Parecia que estava tudo combinado, pois estava novamente com outro cara atrás de mim, embora não fosse o negrão supramencionado era um trabalhador também com o desodorante vencido pelo menos há uns três dias e uma marmita que ele trazia debaixo do braço esquerdo que me cutucava as costas. E agora a minha frente estava com uma mulher com um quadril de uns dois metros de diâmetro, e a minha esquerda aquele que havia embarcado com malas e caixas na estação Tietê e a esquerda um senhor segurando o braço de uma criança, que por sua altura estava, com certeza, numa posição pior que a minha.&lt;br /&gt;Nessa situação nem precisava segurar nos ferros, pois seria impossível cair. Para que aquela mulher não pensasse que eu fosse um maníaco do Metrô, olhei para o chão, e tirei meu pé direito para colocá-lo no único espaço vazio que eu encontrei, onde me livraria daquela bundona enorme e da encoxada do trabalhador, mas foi tudo em vão. Não fui tão rápido, pois depois que já tinha tirado o pé direito do chão ao tentar chegar ao meu destino já havia outro pé ali, e aí o pior aconteceu, inacreditável!!! Tentei voltar com o pé direito ao mesmo local que ele se encontrava, mas lá já existia outro pé, foi quando a única alternativa, foi o pé direito pedir desculpas ao meu pé esquerdo e ficar um em cima do outro, isso mesmo, meu pé direito em cima do esquerdo, a fotografia da situação era a seguinte: um trabalhador fedido me encoxando, eu segurando minha mala, pisando no meu próprio pé, e sendo ameaçado pelo olhar da bunduda, de receber um tapa na cara e ainda ser chamado de tarado, afora a preocupação com minha carteira e meu celular. Ufa!!!! Cheguei à estação Paraíso, que pelo nome teria a obrigação de ser algo melhor que aquela situação constrangedora, porém quem disse que consegui desembarcar? Só consegui me livrar da aventura na estação Saúde, onde retornei chegando em cima da hora para uma aula onde falei de eficiência no serviço público.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-6614186149950404877?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/6614186149950404877/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=6614186149950404877' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/6614186149950404877'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/6614186149950404877'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/02/crnica-do-metr.html' title='Crônica do Metrô'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-614935660363980841</id><published>2008-02-19T14:53:00.000-03:00</published><updated>2008-02-22T09:55:05.714-03:00</updated><title type='text'>Princípio da Noventena</title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;em&gt;Princípio da Noventena&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;Muitas pessoas têm dificuldade para entender o princípio da noventena, pois o confundem com o princípio da anterioridade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A fim de dirimir algumas dúvidas e tentar deixar claro o quem vem a ser tal princípio passo a análise da matéria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Constituição Federal de 1988 traz em seu art. 150, III, “b” o principio da anterioridade, por meio do qual estabelece que lei que cria ou aumenta tributo fica postergada, ou seja, adiada para o exercício financeiro seguinte ao da sua publicação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A finalidade do aludido princípio se baseia em outro princípio tributário, o da não-surpresa. Sendo assim, entende-se que o comando tem como destinatário o sujeito passivo (contribuinte) e tem como objetivo conferir-lhe tempo razoável para adaptar-se à nova realidade tributária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aplicando o princípio da anterioridade temos a seguinte situação: publicada a lei em 31/12/00, legítima será a exigência do tributo sobre fatos geradores ocorridos já a partir de 1º/01/01.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Deste modo vemos a importância da aplicação de um novo princípio que aplicasse com efetividade o princípio da não-surpresa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este foi o motivo que levou a Emenda Constitucional nº 42/03 introduzir alteração no art. 150, III da Constituição Federal, incorporando-lhe a alínea "c" e alterando a redação do seu § 1º.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:...................III - cobrar tributos:...................b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, a partir da EC 42/2003, a regra geral passou a ser que a seguinte: a lei que institui ou aumenta um tributo, além de precisar ser publicada no ano anterior ao de sua cobrança (anterioridade do exercício financeiro), deve aguardar um prazo mínimo de noventa dias, contados de sua publicação, para que possa produzir efeitos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ressalta-se que esta regra dos noventas dias vale para leis publicadas entre 04 de outubro e 31 de dezembro, pois, em se tratando de norma anterior àquela data deverá obedecer ao princípio da anterioridade e ter o seu efeito no ano seguinte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por derradeiro, apenas uma observação deve ser feita. Não se deve confundir o princípio da noventena com o princípio da nonagesimal que exige um intervalo de 90 dias entre a publicação e a produção de efeitos da lei que tenha instituído ou modificado a contribuição de seguridade social (vale lembrar que, embora o § 6º do art. 195 da CF expressamente se refira a lei que haja instituído ou modificado, o STF entende que só se aplica a anterioridade nonagesimal em caso de instituição ou aumento), sendo assim no caso do princípio da nonagesimal este sim poderá ter a lei publicada antes de 04 de outubro e esta ainda ser cobrada no mesmo exercício financeiro.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-614935660363980841?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.wiki-iuspedia.com.br/article.php?story=20080220160544205' title='Princípio da Noventena'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/614935660363980841/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=614935660363980841' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/614935660363980841'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/614935660363980841'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/02/princpio-da-noventena.html' title='Princípio da Noventena'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7379249899502872770.post-6389695798764586116</id><published>2008-02-15T15:25:00.001-02:00</published><updated>2009-05-20T16:21:35.337-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='oab'/><title type='text'>Sites Recomendados para Exame de Ordem</title><content type='html'>Para ajudar bacharéis que estão se preparando para OAB professores de cursinho têm disponibilizado em seus sites resumos de matérias, simulados, questões comentadas, músicas e acreditem até mesmo charges, tudo para que o aluno consiga lembrar as dicas na hora da prova.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segue a lista de sites:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.sitedomazza.com.br/"&gt;http://www.sitedomazza.com.br/&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;O professor Alexandre Mazza já conhecido de muitos alunos. Ele costuma a compor músicas com as matérias de tributário e administrativo.&lt;br /&gt;Você pode fazer seu cadastro gratuitamente e baixar suas músicas em MP3, bem como resumo das referidas matérias.&lt;br /&gt;Neste site irá encontrar também charges onde o personagem principal é o próprio professor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.professorsabbag.com.br/"&gt;http://www.professorsabbag.com.br/&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;No site do Sabbag você encontrará os últimos 10 exames da OAB na área de tributário todos eles respondidos e comentados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.apoiojuridico.net/"&gt;http://www.apoiojuridico.net/&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Neste irá encontrar artigos e um ótimo resumo de tributário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.r2direito.com.br/"&gt;http://www.r2direito.com.br/&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;O R2 direito é um cursinho virtual que disponibiliza aulas em vídeo de todas as matérias do exame da OAB, mas ressalte-se que este site é pago, porém encontrará palestras e algumas aulas gratuitas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.memorizando.com.br/"&gt;http://www.memorizando.com.br/&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Este é outro site que também é pago, só que assim como o R2 disponibilização uma material de apresentação.&lt;br /&gt;O enfoque desde site são os slides = “As pessoas normalmente gostam de esquemas, quadros sinóticos e fluxogramas porque é mais fácil aprender. Na verdade, gostam mais porque tais formas de apresentação estão mais próximas da forma como o cérebro armazena informações. Por isso se aprende mais."&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7379249899502872770-6389695798764586116?l=barbaralimavidal.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/feeds/6389695798764586116/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7379249899502872770&amp;postID=6389695798764586116' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/6389695798764586116'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7379249899502872770/posts/default/6389695798764586116'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://barbaralimavidal.blogspot.com/2008/02/sites-recomendados-para-exame-de-ordem.html' title='Sites Recomendados para Exame de Ordem'/><author><name>barbaravidal</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13792773976854434899</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_PmIO979V8xI/SKthaIrX8_I/AAAAAAAAABE/-7SAANHI9_U/S220/barbara+imagens+014.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry></feed>
